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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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SECÇÃO 3Alfân<strong>de</strong>gas e questões aduaneirasArtigo 79.ºAlfân<strong>de</strong>gas e questões comerciais conexas1. A fim <strong>de</strong> assegurar o cumprimento das disp<strong>os</strong>ições do presente Título relativas àsalfân<strong>de</strong>gas e às questões relacionadas com o comércio, e <strong>de</strong> modo a facilitar as trocascomerciais, sem prejuízo da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se assegurar um controlo eficaz, as Partescomprometem-se a:a) Cooperar e proce<strong>de</strong>r a um intercâmbio <strong>de</strong> informações sobre a legislação e <strong>os</strong>procediment<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>;b) Aplicar as normas e <strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> acordad<strong>os</strong> <strong>entre</strong> as Partes a nívelbilateral ou multilateral;c) Simplificar as exigências e as formalida<strong>de</strong>s relativas à autorização <strong>de</strong> saída e ao<strong>de</strong>salfan<strong>de</strong>gamento das mercadorias, incluindo, na medida do p<strong>os</strong>sível, a colaboração na<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> procediment<strong>os</strong> que permitam apresentar as informações relativas àsimportações e às exportações a um único organismo; bem como a assegurar a coor<strong>de</strong>nação<strong>entre</strong> as alfân<strong>de</strong>gas e <strong>os</strong> outr<strong>os</strong> organism<strong>os</strong> <strong>de</strong> controlo, <strong>de</strong> forma que <strong>os</strong> control<strong>os</strong> oficiaisdas importações e exportações p<strong>os</strong>sam ser efectuad<strong>os</strong>, tanto quanto p<strong>os</strong>sível, por um únicoorganismo;d) Cooperar em todas as questões relativas às regras <strong>de</strong> origem e a<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong>aduaneir<strong>os</strong> com elas relacionad<strong>os</strong>; ee) Cooperar em tudo o que diga respeito à <strong>de</strong>terminação do valor aduaneiro, emconformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to no <strong>Acordo</strong> sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT <strong>de</strong> 1994,nomeadamente tendo em vista a assunção <strong>de</strong> p<strong>os</strong>ições comuns quanto à aplicação <strong>de</strong>critéri<strong>os</strong> <strong>de</strong> avaliação, a utilização <strong>de</strong> valores indicativ<strong>os</strong> ou índices <strong>de</strong> referência, <strong>os</strong> aspect<strong>os</strong>operacionais e <strong>os</strong> métod<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho.2. A fim <strong>de</strong> melhorar <strong>os</strong> métod<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho e assegurar a transparência e a eficácia dasoperações aduaneiras, as Partes <strong>de</strong>verão:a) Assegurar a manutenção d<strong>os</strong> mais elevad<strong>os</strong> níveis <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong>, através da aplicação <strong>de</strong>medidas que reflictam <strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> enunciad<strong>os</strong> nas convenções e instrument<strong>os</strong>internacionais em vigor neste domínio, em conformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>de</strong> cada uma dasPartes;b) Adoptar, sempre que p<strong>os</strong>sível, outras medidas <strong>de</strong>stinadas a reduzir, simplificar enormalizar <strong>os</strong> dad<strong>os</strong> constantes d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> exigid<strong>os</strong> pelas alfân<strong>de</strong>gas, incluindo autilização <strong>de</strong> um documento aduaneiro único para a entrada ou a saída das mercadorias, oupara as mensagens <strong>de</strong> informação, com base nas normas internacionais e assente tantoquanto p<strong>os</strong>sível nas informações comerciais disponíveis;c) Colaborar, sempre que p<strong>os</strong>sível, nas práticas e iniciativas legislativas relativas àsoperações <strong>de</strong> importação e <strong>de</strong> exportação e a<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>, bem como, namedida do p<strong>os</strong>sível, na melhoria d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> prestad<strong>os</strong> à comunida<strong>de</strong> empresarial;d) Cooperar, quando necessário, em matéria <strong>de</strong> assistência técnica, incluindo a organização<strong>de</strong> seminári<strong>os</strong> e estági<strong>os</strong>;e) Colaborar na informatização d<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> e, se p<strong>os</strong>sível, na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>normas comuns;

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