13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TÍTULO IILivre circulação <strong>de</strong> mercadoriasArtigo 57.ºObjectivoAs Partes proce<strong>de</strong>rão à liberalização progressiva e recíproca das suas trocas comerciais <strong>de</strong>mercadorias, ao longo <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> transição que terá início na data <strong>de</strong> entrada emvigor do presente <strong>Acordo</strong>, em conformida<strong>de</strong> com as disp<strong>os</strong>ições do presente <strong>Acordo</strong> e com oartigo XXIV do GATT <strong>de</strong> 1994.CAPÍTULO IEliminação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>SECÇÃO 1Disp<strong>os</strong>ições comunsArtigo 58.ºÂmbito1. As disp<strong>os</strong>ições do presente Capítulo relativas à eliminação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> <strong>de</strong>importação são aplicáveis a<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> <strong>de</strong> uma das Partes exportad<strong>os</strong> para aoutra Parte. Para efeit<strong>os</strong> do presente Capítulo, enten<strong>de</strong>-se por produto «originário» qualquerproduto que satisfaça as regras <strong>de</strong> origem previstas no Anexo III.2. As disp<strong>os</strong>ições do presente Capítulo relativas à eliminação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> <strong>de</strong>exportação são aplicáveis a tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> exportad<strong>os</strong> <strong>de</strong> uma das Partes para a outraParte.Artigo 59.ºDireit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>Um direito aduaneiro inclui qualquer direito ou encargo aplicável à importação ou àexportação <strong>de</strong> uma mercadoria, incluindo qualquer forma <strong>de</strong> sobretaxa aplicável a essaimportação ou exportação, não incluindo contudo:a) Os imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> ou outras imp<strong>os</strong>ições internas aplicad<strong>os</strong> por força do disp<strong>os</strong>to no artigo 77.º;b) Os direit<strong>os</strong> anti-dumping ou <strong>de</strong> compensação aplicad<strong>os</strong> em virtu<strong>de</strong> do disp<strong>os</strong>to no artigo78.º;c) As taxas ou outr<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> por força do artigo 63.ºArtigo 60.ºEliminação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>1. Os direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> aplicáveis às importações <strong>entre</strong> as Partes serão eliminad<strong>os</strong> emconformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to n<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 64.º a 72.º.2. Os direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> aplicáveis às exportações <strong>entre</strong> as Partes serão eliminad<strong>os</strong> a partirda data <strong>de</strong> entrada em vigor do presente <strong>Acordo</strong>.3. Relativamente a cada produto, o direito aduaneiro <strong>de</strong> base em relação ao qual serãoefectuadas as reduções sucessivas previstas n<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 64.º a 72.º é o direito especificadon<strong>os</strong> calendári<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>smantelamento pautal <strong>de</strong> cada Parte, que figuram n<strong>os</strong> Anex<strong>os</strong> I e II,respectivamente.4. Se uma das Partes reduzir a taxa d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong> aplicad<strong>os</strong> a título da «naçãomais favorecida» após a entrada em vigor do presente <strong>Acordo</strong> e antes do final do período <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!