13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TÍTULO VIIDisp<strong>os</strong>ições geraisArtigo 48.ºParticipação da socieda<strong>de</strong> civil na cooperaçãoAs Partes reconhecem o papel complementar e o contributo potencial da socieda<strong>de</strong> civil(parceir<strong>os</strong> sociais e organizações não governamentais) para o êxito da cooperação. Para esseefeito, em conformida<strong>de</strong> com as disp<strong>os</strong>ições jurídicas e administrativas <strong>de</strong> cada Parte, <strong>os</strong>divers<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> da socieda<strong>de</strong> civil têm direito a:a) Ser informad<strong>os</strong> e participar no processo <strong>de</strong> consulta sobre as políticas e estratégias <strong>de</strong>cooperação, incluindo as priorida<strong>de</strong>s estratégicas, nomeadamente no que se refere àsquestões que lhes digam directamente respeito;b) Beneficiar <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong>, na medida em tal seja autorizado pelas normasinternas das Partes; ec) Participar na execução d<strong>os</strong> project<strong>os</strong> e programas <strong>de</strong> cooperação levad<strong>os</strong> a cabo emdomíni<strong>os</strong> que lhes digam respeito.Artigo 49.ºCooperação e integração a nível regional1. As Partes utilizarão tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> instrument<strong>os</strong> <strong>de</strong> cooperação disponíveis para promovereminiciativas <strong>de</strong>stinadas a <strong>de</strong>senvolver uma cooperação activa e recíproca <strong>entre</strong> as Partes e oMercado Comum do Sul (Merc<strong>os</strong>ul), no seu conjunto.2. A cooperação neste domínio constituirá um elemento importante do apoio prestado pelaComunida<strong>de</strong> à integração regional d<strong>os</strong> países do Cone Sul da América Latina.3. Será concedida priorida<strong>de</strong> às acções <strong>de</strong>stinadas a:a) Promover as trocas comerciais e <strong>os</strong> investiment<strong>os</strong> na região;b) Desenvolver a cooperação regional no domínio do ambiente;c) Incentivar o <strong>de</strong>senvolvimento das infra-estruturas <strong>de</strong> comunicação necessárias ao<strong>de</strong>senvolvimento económico da região; ed) Desenvolver a cooperação regional no domínio das pescas;4. As Partes reforçarão igualmente a sua cooperação em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoregional e <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território.5. Para o efeito, po<strong>de</strong>rão ser adoptadas medidas tendo em vista:a) A execução <strong>de</strong> acções conjuntas com as autorida<strong>de</strong>s regionais e locais em matéria <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento económico; eb) A criação <strong>de</strong> mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> intercâmbio <strong>de</strong> informações e <strong>de</strong> know-how.Artigo 50.ºCooperação triangular e bi-regional1. As Partes reconhecem a importância da cooperação internacional para a promoção do<strong>de</strong>senvolvimento sustentável e equitativo, acordando em promover a execução <strong>de</strong>programas <strong>de</strong> cooperação triangular e <strong>de</strong> programas que contem com a participação <strong>de</strong>países terceir<strong>os</strong>, n<strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> <strong>de</strong> interesse comum.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!