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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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- o seu empenho no respeito d<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> do Estado <strong>de</strong> direito e da boa governação;- a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover o progresso económico e social das suas populações, tendo emconta o princípio do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e as exigências da protecção do ambiente;- a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se alargar o âmbito das relações <strong>entre</strong> a União <strong>Europeia</strong> e o processo <strong>de</strong>integração da América Latina, a fim <strong>de</strong> contribuir para o estabelecimento <strong>de</strong> uma associaçãoestratégica <strong>entre</strong> as duas regiões, tal como previsto na <strong>de</strong>claração adoptada pela Cimeira d<strong>os</strong>Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo da América Latina, das Caraíbas e da União <strong>Europeia</strong>,realizada no Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 28 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1999;- a importância <strong>de</strong> se aprofundar o diálogo político permanente sobre questões <strong>de</strong> naturezabilateral e internacional <strong>de</strong> interesse comum, tal como previsto da <strong>de</strong>claração comum queintegra o <strong>Acordo</strong>-Quadro <strong>de</strong> Cooperação assinado pelas Partes em 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1996, aseguir <strong>de</strong>signado por «<strong>Acordo</strong>-Quadro <strong>de</strong> Cooperação»;- a importância que as Partes atribuem:= à concertação das suas p<strong>os</strong>ições e à realização <strong>de</strong> iniciativas comuns no âmbito dasinstâncias internacionais a<strong>de</strong>quadas;= a<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> e valores enunciad<strong>os</strong> da <strong>de</strong>claração final da Cimeira Mundial para oDesenvolvimento Social, realizada em Copenhaga, em Março <strong>de</strong> 1995;= a<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> e normas que regem o comércio internacional, nomeadamente <strong>os</strong>enunciad<strong>os</strong> no <strong>Acordo</strong> que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como anecessida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong>sse <strong>Acordo</strong> <strong>de</strong> um modo transparente e não-discriminatório;= à luta contra todas as formas <strong>de</strong> terrorismo e o seu empenho em criarem instrument<strong>os</strong>internacionais eficazes para assegurar a erradicação do terrorismo;- a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se estabelecer um diálogo cultural que permita <strong>de</strong>senvolver uma maiorcompreensão recíproca <strong>entre</strong> as Partes e reforçar <strong>os</strong> víncul<strong>os</strong> tradicionais, culturais e naturaisexistentes <strong>entre</strong> <strong>os</strong> cidadã<strong>os</strong> <strong>de</strong> ambas as Partes;- a importância do <strong>Acordo</strong> <strong>de</strong> Cooperação celebrado <strong>entre</strong> a Comunida<strong>de</strong> <strong>Europeia</strong> e o Chileem 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1990, bem como do <strong>Acordo</strong>-Quadro <strong>de</strong> Cooperação <strong>de</strong> 1996, paraapoiar e promover a aplicação d<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> process<strong>os</strong> e princípi<strong>os</strong>;AS PARTES DECIDIRAM CELEBRAR O PRESENTE ACORDO:PARTE IDisp<strong>os</strong>ições institucionais e geraisTÍTULO INatureza e âmbito do <strong>Acordo</strong>Artigo 1.ºPrincípi<strong>os</strong>1. O respeito d<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> da <strong>de</strong>mocracia e d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong> fundamentais enunciad<strong>os</strong>na Declaração Universal d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> do Homem das Nações Unidas, assim como do princípiodo Estado <strong>de</strong> direito, presidirá às políticas internas e externas das Partes e constituirá umelemento essencial do presente <strong>Acordo</strong>.2. A promoção do <strong>de</strong>senvolvimento económico e social sustentável, bem como da repartiçãoequitativa d<strong>os</strong> benefíci<strong>os</strong> da associação, <strong>de</strong>verão presidir à aplicação do presente <strong>Acordo</strong>.3. As Partes reiteram o seu compromisso em respeitarem o princípio da boa governação.

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