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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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participação das camadas mais vulneráveis e marginalizadas da população. Será concedidaespecial atenção às famílias <strong>de</strong> menores rendiment<strong>os</strong> e às pessoas com <strong>de</strong>ficiências;b) A promoção do papel das mulheres no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento económico e social,bem como a promoção <strong>de</strong> programas especificamente dirigid<strong>os</strong> a<strong>os</strong> jovens;c) O <strong>de</strong>senvolvimento e a mo<strong>de</strong>rnização das relações laborais, das condições <strong>de</strong> trabalho, dasegurança social e da segurança do emprego;d) A melhoria da formulação e da aplicação das políticas sociais, incluindo a habitação social,bem como a facilitação do acesso por parte d<strong>os</strong> <strong>seus</strong> beneficiári<strong>os</strong>;e) O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> eficaz e equitativo, assente em princípi<strong>os</strong> <strong>de</strong>solidarieda<strong>de</strong>;f ) A promoção da formação profissional e o <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> human<strong>os</strong>;g) A promoção <strong>de</strong> project<strong>os</strong> e programas susceptíveis <strong>de</strong> criarem oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> empregono âmbito das micro-empresas e das pequenas e médias empresas;h) A promoção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território, conce<strong>de</strong>ndo especial atenção a<strong>os</strong>sectores mais vulneráveis do ponto <strong>de</strong> vista social e ambiental;i) A promoção <strong>de</strong> iniciativas que contribuam para o diálogo social e a criação <strong>de</strong> consens<strong>os</strong>; ej) A promoção do respeito d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong>, da <strong>de</strong>mocracia e da participação cívica.Artigo 45.ºCooperação em matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>entre</strong> <strong>os</strong> géner<strong>os</strong>1. A cooperação neste domínio <strong>de</strong>verá contribuir para o reforço das políticas e d<strong>os</strong>programas <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> a melhorar, garantir e alargar a participação equitativa d<strong>os</strong> doisgéner<strong>os</strong> em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> da vida política, económica, social e cultural. A cooperação<strong>entre</strong> as Partes nesta matéria <strong>de</strong>verá contribuir para facilitar o acesso das mulheres a tod<strong>os</strong><strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> necessári<strong>os</strong> para o exercício pleno d<strong>os</strong> <strong>seus</strong> direit<strong>os</strong> fundamentais.2. Essa cooperação <strong>de</strong>verá, concretamente, promover a criação <strong>de</strong> um enquadramentoa<strong>de</strong>quado para:a) Assegurar que as questões <strong>de</strong> género e <strong>os</strong> problemas com elas relacionad<strong>os</strong> serão tid<strong>os</strong>em consi<strong>de</strong>ração em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> níveis e em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> da cooperação, incluindo a nívelda política macroeconómica, da estratégia e das iniciativas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento; eb) Promover a adopção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> discriminação p<strong>os</strong>itiva a favor das mulheres.TÍTULO VIOutr<strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> <strong>de</strong> cooperaçãoArtigo 46.ºCooperação em matéria <strong>de</strong> imigração clan<strong>de</strong>stina1. A Comunida<strong>de</strong> e o Chile acordam em cooperar a fim <strong>de</strong> prevenir e controlar a imigraçãoclan<strong>de</strong>stina. Para o feito:a) O Chile aceita readmitir tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> <strong>seus</strong> nacionais ilegalmente presentes no território <strong>de</strong> umEstado-Membro, a pedido <strong>de</strong>ste último e sem outras formalida<strong>de</strong>s;b) Os Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> aceitam readmitir tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> <strong>seus</strong> nacionais, tal como <strong>de</strong>finid<strong>os</strong> paraefeit<strong>os</strong> comunitári<strong>os</strong>, ilegalmente presentes no território do Chile, a pedido <strong>de</strong>ste país e semoutras formalida<strong>de</strong>s.

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