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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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c) Conservação e restauro do património nacional;d) Formação;e) Manifestações culturais;f) Promoção das culturas locais;g) Produção e gestão cultural; eh) Outr<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> pertinentes.TÍTULO IVCooperação interinstitucional e administração públicaArtigo 41.ºAdministração pública1. A cooperação neste domínio terá por objectivo a mo<strong>de</strong>rnização e a <strong>de</strong>scentralização daadministração pública e abrangerá a globalida<strong>de</strong> do funcionamento institucional e doenquadramento legislativo e institucional, tirando partido da experiência adquirida com asmelhores práticas <strong>de</strong> ambas as Partes.2. Essa cooperação po<strong>de</strong>rá contemplar a adopção <strong>de</strong> programas n<strong>os</strong> seguintes domíni<strong>os</strong>:a) Mo<strong>de</strong>rnização do Estado e da administração pública;b) Descentralização e reforço da administração regional e local;c) Desenvolvimento da socieda<strong>de</strong> civil e sua integração no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição daspolíticas;d) Criação <strong>de</strong> emprego e formação profissional;e) Gestão e administração d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> sociais;f ) Desenvolvimento, habitat rural e or<strong>de</strong>namento do território;g) Saú<strong>de</strong> e ensino básico;h) Apoio às iniciativas das organizações <strong>de</strong> base da socieda<strong>de</strong> civil;i) Execução <strong>de</strong> quaisquer outr<strong>os</strong> programas e project<strong>os</strong> susceptíveis <strong>de</strong> contribuírem para aluta contra a pobreza, através da criação <strong>de</strong> empresas e <strong>de</strong> novas oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>emprego; ej) Promoção da cultura nas suas várias manifestações e reforço das i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s culturais.3. A cooperação neste domínio recorrerá a<strong>os</strong> seguintes instrument<strong>os</strong>:a) Prestação <strong>de</strong> assistência técnica às instâncias chilenas responsáveis pela <strong>de</strong>finição eexecução das políticas, <strong>de</strong>signadamente através da organização <strong>de</strong> encontr<strong>os</strong> <strong>entre</strong> pessoaldas instituições europeias e <strong>os</strong> <strong>seus</strong> homólog<strong>os</strong> chilen<strong>os</strong>;b) Intercâmbio sistemático <strong>de</strong> informações, sob todas as formas a<strong>de</strong>quadas, incluindoatravés das re<strong>de</strong>s informáticas; protecção d<strong>os</strong> dad<strong>os</strong> pessoais em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> em queesteja previsto um intercâmbio <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> dad<strong>os</strong>;c) Transferências <strong>de</strong> know-how;

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