13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

c) O intercâmbio <strong>de</strong> informações em matéria <strong>de</strong> normalização, avaliação da conformida<strong>de</strong> ecertificação;d) A divulgação das novas tecnologias da informação e das telecomunicações;e) A execução <strong>de</strong> project<strong>os</strong> conjunt<strong>os</strong> <strong>de</strong> investigação em matéria <strong>de</strong> tecnologias dainformação e da comunicação, bem como <strong>de</strong> project<strong>os</strong>-piloto em matéria <strong>de</strong> novastecnologias da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação;f ) A promoção do intercâmbio e da formação <strong>de</strong> especialistas, nomeadamente d<strong>os</strong> jovens; eg) O intercâmbio e a divulgação das experiências resultantes <strong>de</strong> iniciativas governamentais<strong>de</strong> aplicação das tecnologias da informação no seu relacionamento com a socieda<strong>de</strong> civil.TÍTULO IIICultura, educação e audiovisualArtigo 38.ºEducação e formação1. As Partes apoiarão <strong>de</strong>terminadamente, <strong>de</strong>ntro das respectivas competências, <strong>os</strong> níveis <strong>de</strong>ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como a formação profissional e aaprendizagem ao longo da vida. No âmbito d<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> níveis <strong>de</strong> ensino, será concedidaespecial atenção ao acesso ao ensino por parte d<strong>os</strong> grup<strong>os</strong> sociais mais vulneráveis,nomeadamente as pessoas com <strong>de</strong>ficiências, as minorias étnicas e as pessoas extremamentepobres.2. Será atribuída especial importância a<strong>os</strong> programas <strong>de</strong>scentralizad<strong>os</strong> susceptíveis <strong>de</strong>criarem víncul<strong>os</strong> permanentes <strong>entre</strong> <strong>os</strong> organism<strong>os</strong> especializad<strong>os</strong> <strong>de</strong> ambas as Partes e <strong>de</strong>incentivarem a partilha e o intercâmbio <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong> e experiências, assim como amobilida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> estudantes.Artigo 39.ºCooperação no domínio do audiovisualAs Partes acordam em promover a cooperação neste domínio, nomeadamente através darealização <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> formação n<strong>os</strong> sectores do audiovisual e da comunicação social,incluindo a adopção <strong>de</strong> iniciativas em matéria <strong>de</strong> co-produção, formação, <strong>de</strong>senvolvimento edistribuição.Artigo 40.ºIntercâmbio <strong>de</strong> informações e cooperação no domínio da cultura1. Tendo em conta <strong>os</strong> estreit<strong>os</strong> laç<strong>os</strong> culturais existentes <strong>entre</strong> as Partes, <strong>de</strong>ve ser promovidaa cooperação cultural, incluindo o estabelecimento <strong>de</strong> contact<strong>os</strong> a nível da comunicaçã<strong>os</strong>ocial.2. O presente artigo tem por objectivo a promoção do intercâmbio <strong>de</strong> informações e dacooperação cultural <strong>entre</strong> as Partes e terá em conta as iniciativas bilaterais com <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong>.3. Será atribuída especial atenção à promoção <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s conjuntas em divers<strong>os</strong>domíni<strong>os</strong>, nomeadamente a imprensa, o cinema e a televisão, bem como ao intercâmbio <strong>de</strong>jovens.4. A cooperação neste domínio po<strong>de</strong>rá abranger, nomeadamente, <strong>os</strong> seguintes aspect<strong>os</strong>:a) Programas <strong>de</strong> informação mútua;b) Tradução <strong>de</strong> obras literárias;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!