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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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a) O diálogo político e o intercâmbio a nível regional <strong>de</strong> experiências e <strong>de</strong> informações n<strong>os</strong>domíni<strong>os</strong> científico e tecnológico, nomeadamente no que respeita à execução d<strong>os</strong> vári<strong>os</strong>programas e políticas;b) O estabelecimento <strong>de</strong> víncul<strong>os</strong> permanentes <strong>entre</strong> as comunida<strong>de</strong>s científicas das Partes;ec) A intensificação das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> parcerias, da inovação e da transferência<strong>de</strong> tecnologias <strong>entre</strong> parceir<strong>os</strong> europeus e chilen<strong>os</strong>.2. Será atribuída especial importância ao <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> human<strong>os</strong>, queconstituem a única base sustentável da excelência científica e tecnológica, bem como àcriação <strong>de</strong> víncul<strong>os</strong> permanentes <strong>entre</strong> as comunida<strong>de</strong>s científicas e tecnológicas <strong>de</strong> ambasas Partes, tanto a nível nacional como a nível regional.3. Serão incentivadas as seguintes formas <strong>de</strong> cooperação:a) Realização <strong>de</strong> project<strong>os</strong> conjunt<strong>os</strong> <strong>de</strong> investigação aplicada em sectores <strong>de</strong> interessecomum, se p<strong>os</strong>sível com a participação activa das empresas;b) Intercâmbio <strong>de</strong> investigadores, a fim <strong>de</strong> promover a preparação d<strong>os</strong> project<strong>os</strong>, a formação<strong>de</strong> alto nível e a investigação;c) Organização <strong>de</strong> encontr<strong>os</strong> <strong>de</strong> carácter científico, <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> a facilitar o intercâmbio <strong>de</strong>informações, promover a interacção e permitir a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> domíni<strong>os</strong> comuns <strong>de</strong>investigação;d) Promoção <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s relacionadas com estud<strong>os</strong> científic<strong>os</strong> e tecnológic<strong>os</strong> pr<strong>os</strong>pectiv<strong>os</strong>,susceptíveis <strong>de</strong> contribuírem para o <strong>de</strong>senvolvimento a longo prazo <strong>de</strong> ambas as partes; ee) Estabelecimento <strong>de</strong> víncul<strong>os</strong> <strong>entre</strong> o sector público e o sector privado.4. Será igualmente promovida a avaliação das iniciativas comuns, bem como a divulgaçãod<strong>os</strong> <strong>seus</strong> resultad<strong>os</strong>.5. No âmbito da cooperação, as Partes favorecerão a participação d<strong>os</strong> respectiv<strong>os</strong>estabeleciment<strong>os</strong> <strong>de</strong> ensino superior, centr<strong>os</strong> <strong>de</strong> investigação, sectores produtiv<strong>os</strong> e, emespecial, das pequenas e médias empresas <strong>de</strong> ambas as Partes.6. As Partes promoverão a participação d<strong>os</strong> respectiv<strong>os</strong> organism<strong>os</strong> n<strong>os</strong> programascientífic<strong>os</strong> e tecnológic<strong>os</strong>, a fim <strong>de</strong> assegurarem a excelência científica que sejareciprocamente vantaj<strong>os</strong>a, em conformida<strong>de</strong> com as respectivas disp<strong>os</strong>ições que regem aparticipação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s jurídicas <strong>de</strong> países terceir<strong>os</strong>.Artigo 37.ºSocieda<strong>de</strong> da informação, tecnologias da informação e telecomunicações1. As tecnologias da informação e das comunicações constituem um d<strong>os</strong> sectores-chave dasocieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, assumindo uma importância vital para o <strong>de</strong>senvolvimento económico esocial e para assegurar uma transição harmoni<strong>os</strong>a para a socieda<strong>de</strong> da informação.2. A cooperação neste domínio procurará promover, nomeadamente:a) O diálogo sobre <strong>os</strong> divers<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação, <strong>de</strong>signadamente apromoção e o acompanhamento da emergência da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação;b) A cooperação no que respeita a<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> regulamentares e polític<strong>os</strong> dastelecomunicações;

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