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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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) Relativamente a<strong>os</strong> vinh<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> do Chile, as enumeradas nas Listas A e B doApêndice IV.Artigo 10.ºMenções tradicionais ou menções complementares <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e marcas comerciais1. O registo <strong>de</strong> uma marca comercial <strong>de</strong> um vinho numa Parte que seja idêntica ou similar auma menção tradicional ou uma menção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, ou que contenha essamenção da outra Parte, enumerada na lista A d<strong>os</strong> apêndices III ou IV, será recusado <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que esse registo diga respeito à utilização da referida menção tradicional ou mençãocomplementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para <strong>de</strong>screver ou apresentar a categoria ou categorias <strong>de</strong> vinhoem relação à qual essa menção tradicional ou menção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> éenumerada n<strong>os</strong> apêndices III ou IV.2. Em <strong>de</strong>rrogação do disp<strong>os</strong>to no n.º 1, não será necessário recusar o registo das marcascomerciais que sejam também idênticas ou similares a uma menção tradicional ou umamenção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa Parte, ou que contenham esse tipo <strong>de</strong> menção,enumerada na lista A d<strong>os</strong> apêndices III ou IV, a um vinho numa das Partes na medida emque o registo implique a utilização <strong>de</strong>ssa menção tradicional ou menção complementar <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> para <strong>de</strong>screver ou apresentar a categoria ou categorias <strong>de</strong> vinho em relação àsquais essa menção tradicional ou menção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> figura n<strong>os</strong> apêndicesIII ou IV.3. O registo <strong>de</strong> marcas comerciais <strong>de</strong> um vinho n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 3.º que sejam idênticasou similares a uma menção tradicional ou uma menção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da outraParte mencionada na lista B d<strong>os</strong> apêndices III ou IV, ou que contenham esse tipo <strong>de</strong>menção, será recusado na medida em que implique a utilização <strong>de</strong>ssa menção tradicional oumenção complementar <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para <strong>de</strong>screver ou apresentar a categoria ou categorias<strong>de</strong> vinho em relação às quais essa menção tradicional ou menção complementar <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> figura n<strong>os</strong> apêndices III ou IV.4. Com base no registo chileno <strong>de</strong> marcas comerciais estabelecido a 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2002, asmarcas comerciais enumeradas no Apêndice VII são anuladas na data da entrada em vigordo presente <strong>Acordo</strong>.5. Relativamente ao comércio <strong>de</strong> vinh<strong>os</strong> <strong>entre</strong> as Partes, um vinho originário do Chile po<strong>de</strong>ser <strong>de</strong>scrito ou apresentado com <strong>os</strong> seguintes element<strong>os</strong> na Comunida<strong>de</strong>, quer as condiçõespara a sua utilização estejam ou não regulamentadas no Chile:a) O(s) nome(s), título(s) e en<strong>de</strong>reço(s) da(s) pessoa(s) colectiva(s) ou singular(es) quetomou(aram) parte na comercialização,b) O tipo <strong>de</strong> produto,c) Uma cor específica,d) O ano da colheita,e) O nome <strong>de</strong> uma ou mais castas,f) Indicações relativas a<strong>os</strong> mei<strong>os</strong> usad<strong>os</strong> para obter ou método usado para fabricar oproduto,g) O nome <strong>de</strong> uma vinha,h) Um termo que indique que o vinho foi engarrafado na proprieda<strong>de</strong>, ou por um grupo <strong>de</strong>produtores, ou numa vinha situada na região <strong>de</strong> produção ou na região <strong>de</strong> produção.De outro modo, será aplicável o disp<strong>os</strong>to no n.º 1 do artigo 4.º no que respeita a esteselement<strong>os</strong>.

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