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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Artigo 2.ºÂmbito <strong>de</strong> aplicaçãoO presente <strong>Acordo</strong> é aplicável a<strong>os</strong> vinh<strong>os</strong> do código 22.04 do Sistema Harmonizado <strong>de</strong>Designação e <strong>de</strong> Codificação <strong>de</strong> Mercadorias («SH»), que sejam produzid<strong>os</strong> em conformida<strong>de</strong>com a legislação aplicável à produção <strong>de</strong> um tipo específico <strong>de</strong> vinho no território <strong>de</strong> umaParte.Artigo 3.ºDefiniçõesPara <strong>os</strong> efeit<strong>os</strong> do presente <strong>Acordo</strong> e salvo disp<strong>os</strong>ição em contrário do mesmo, enten<strong>de</strong>-sepor:a) «Originário <strong>de</strong>», quando esta expressão for utilizada juntamente com o nome <strong>de</strong> uma dasPartes, que o vinho é elaborado no território <strong>de</strong>ssa Parte, exclusivamente a partir <strong>de</strong> uvastotalmente colhidas nesse mesmo território;b) «Indicação geográfica», uma indicação <strong>de</strong>finida no n.º 1 do artigo 22.º do <strong>Acordo</strong> TRIPsda OMC, reconhecida pela legislação e regulamentação <strong>de</strong> uma das Partes para efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> um vinho originário do território <strong>de</strong>ssa Parte;c) «Menção tradicional», uma <strong>de</strong>nominação utilizada tradicionalmente, que se refira,nomeadamente, ao método <strong>de</strong> produção ou envelhecimento, à qualida<strong>de</strong>, cor ou tipo <strong>de</strong>lugar ou a um acontecimento concreto ligado à história do vinho em questão, e que sejareconhecida pela legislação ou regulamentação <strong>de</strong> uma Parte para efeit<strong>os</strong> da <strong>de</strong>signação eapresentação do referido produto originário do território <strong>de</strong>ssa Parte;d) «Menções complementares <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>», <strong>os</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong>signad<strong>os</strong> por mençõescomplementares <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na legislação chilena;e) «Homónima», a mesma indicação geográfica ou menção tradicional e mençõescomplementares <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, ou um termo tão semelhante que p<strong>os</strong>sa causar confusão,quando aplicada a locais, procediment<strong>os</strong> ou coisas diferentes;f) «Descrição», as palavras utilizadas para <strong>de</strong>screver o vinho na rotulagem ou n<strong>os</strong>document<strong>os</strong> que acompanham o transporte do vinho, n<strong>os</strong> document<strong>os</strong> comerciais,nomeadamente nas facturas e nas guias <strong>de</strong> <strong>entre</strong>ga, e no material publicitário; «<strong>de</strong>screver»tem significado análogo;g) «Rotulagem», as <strong>de</strong>scrições e outras referências, sinais, símbol<strong>os</strong>, indicações geográficasou marcas comerciais que distinguem <strong>os</strong> vinh<strong>os</strong> e constem do respectivo recipiente, incluindoo disp<strong>os</strong>itivo <strong>de</strong> selagem <strong>de</strong>ste, ou a etiqueta fixada ao recipiente e a cobertura do gargalodas garrafas;h) «Estado-Membro», um Estado-Membro da Comunida<strong>de</strong>;i) «Apresentação», as palavras ou sinais utilizad<strong>os</strong> n<strong>os</strong> recipientes, incluindo o sistema <strong>de</strong>fecho respectivo, na rotulagem e na embalagem daqueles;j) «Embalagem», <strong>os</strong> sistemas <strong>de</strong> protecção, <strong>de</strong> papel ou <strong>de</strong> palha (<strong>de</strong> qualquer tipo) e ascaixas <strong>de</strong> cartão ou outras, utilizad<strong>os</strong> no transporte <strong>de</strong> um ou mais recipientes ou naapresentação <strong>de</strong>stes com vista à venda ao consumidor final;k) «Produzido», uma referência ao processo completo <strong>de</strong> vinificação;l) «Processo <strong>de</strong> vinificação», o processo <strong>de</strong> transformação do m<strong>os</strong>to, com a utilização <strong>de</strong>levedura, até que não reste açúcar ou que seja atingida a quantida<strong>de</strong> necessária <strong>de</strong> açúcar,<strong>de</strong> acordo com a natureza d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> finais;

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