13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

d) Formação específica <strong>de</strong> magistrad<strong>os</strong> e <strong>de</strong> agentes policiais e d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> aduaneir<strong>os</strong>, afim <strong>de</strong> assegurar uma maior eficácia na aplicação da legislação; ee) Realização <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> sensibilização <strong>de</strong>stinadas ao sector privado e à socieda<strong>de</strong> civil.Artigo 33.ºContrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>A cooperação <strong>entre</strong> as Partes neste domínio terá por objectivo a prestação <strong>de</strong> assistênciatécnica em questões relacionadas com <strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>, <strong>de</strong>vendo ser concedida especialatenção a nível municipal.Artigo 34.ºCooperação no sector do turismo1. As Partes promoverão a cooperação tendo em vista o <strong>de</strong>senvolvimento do sector doturismo.2. A cooperação neste domínio privilegiará, nomeadamente:a) A execução <strong>de</strong> project<strong>os</strong> <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> a criar e a consolidar produt<strong>os</strong> e serviç<strong>os</strong> turístic<strong>os</strong> <strong>de</strong>interesse comum ou que se revelem atractiv<strong>os</strong> para outr<strong>os</strong> mercad<strong>os</strong> <strong>de</strong> interesse comum;b) A consolidação d<strong>os</strong> flux<strong>os</strong> turístic<strong>os</strong> <strong>de</strong> longo curso;c) O reforço d<strong>os</strong> mei<strong>os</strong> <strong>de</strong> promoção turística;d) A formação e a educação no domínio do turismo;e) A prestação <strong>de</strong> assistência técnica e a execução <strong>de</strong> project<strong>os</strong>-piloto <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> a promover<strong>os</strong> flux<strong>os</strong> turístic<strong>os</strong> com interesses específic<strong>os</strong>;f) O intercâmbio <strong>de</strong> informações sobre a promoção turística, o planeamento integral d<strong>os</strong><strong>de</strong>stin<strong>os</strong> turístic<strong>os</strong> e a qualida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>; eg) A utilização <strong>de</strong> instrument<strong>os</strong> <strong>de</strong> promoção para <strong>de</strong>senvolver o turismo a nível local.Artigo 35.ºCooperação no sector da exploração mineiraAs Partes comprometem-se a promover a cooperação no sector da exploração mineira,nomeadamente através da celebração <strong>de</strong> acord<strong>os</strong> tendo em vista:a) A promoção do intercâmbio <strong>de</strong> informações e <strong>de</strong> experiências na utilização <strong>de</strong> tecnologiaslimpas n<strong>os</strong> process<strong>os</strong> <strong>de</strong> exploração mineira;b) A realização <strong>de</strong> esforç<strong>os</strong> conjunt<strong>os</strong> tendo em vista a execução <strong>de</strong> iniciativas científicas etecnológicas no sector da exploração mineira.TÍTULO IICiência, tecnologia e socieda<strong>de</strong> da informaçãoArtigo 36.ºCooperação no domínio da ciência e da tecnologia1. A cooperação no domínio da ciência e da tecnologia <strong>de</strong>verá beneficiar ambas as Partes,em conformida<strong>de</strong> com as respectivas políticas e com as normas em vigor em matéria <strong>de</strong>direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual resultantes <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação, e <strong>de</strong>verácontemplar:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!