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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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controlo, a fim <strong>de</strong> controlar a conformida<strong>de</strong> com as informações constantes dadocumentação referida no ponto 4.2.4.4. Verificação <strong>de</strong> acompanhamentoNo caso <strong>de</strong> se realizar uma verificação <strong>de</strong> acompanhamento para verificar a correcção das<strong>de</strong>ficiências, po<strong>de</strong> ser suficiente examinar apenas <strong>os</strong> pont<strong>os</strong> i<strong>de</strong>ntificad<strong>os</strong> como necessitando<strong>de</strong> correcção.5. Document<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalhoOs formulári<strong>os</strong> para apresentar <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> e conclusões das auditorias <strong>de</strong>vem ser tãonormalizad<strong>os</strong> quanto p<strong>os</strong>sível, com vista a uma abordagem mais uniforme, transparente eeficaz da verificação. Os document<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong>m incluir quaisquer listas <strong>de</strong> controlod<strong>os</strong> element<strong>os</strong> a avaliar. Estas listas po<strong>de</strong>m incluir:- legislação;- estrutura e funcionamento d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> inspecção e <strong>de</strong> certificação;- dad<strong>os</strong> sobre o estabelecimento e métod<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho - estatísticas sanitárias, plan<strong>os</strong> <strong>de</strong>am<strong>os</strong>tragem e resultad<strong>os</strong>;- acções e procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> aplicação;- relatóri<strong>os</strong> e procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> queixas, e- programas <strong>de</strong> formação.6. Reunião <strong>de</strong> encerramentoDeve ser organizada uma reunião <strong>de</strong> encerramento <strong>entre</strong> representantes <strong>de</strong> ambas asPartes, incluindo, se for caso disso, funcionári<strong>os</strong> responsáveis pel<strong>os</strong> programas <strong>de</strong> inspecçãoe certificação nacionais. Nessa reunião, o auditor apresentará <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> da verificação.As informações <strong>de</strong>vem ser apresentadas <strong>de</strong> um modo claro e conciso, <strong>de</strong> modo a que asconclusões da auditoria sejam claramente compreendidas. A entida<strong>de</strong> sujeita a auditoria<strong>de</strong>ve elaborar um plano <strong>de</strong> acção para a correcção <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong>tectadas, <strong>de</strong>preferência com praz<strong>os</strong> <strong>de</strong> execução.7. RelatórioO projecto <strong>de</strong> relatório da verificação é transmitido no prazo <strong>de</strong> 20 dias úteis à entida<strong>de</strong>sujeita a auditoria que dispõe <strong>de</strong> 25 dias úteis para o comentar. Os eventuais comentári<strong>os</strong><strong>de</strong>vem ser apens<strong>os</strong> ao projecto <strong>de</strong> relatório e, se for caso disso, incluíd<strong>os</strong> no relatório final.Todavia, quando se tiver i<strong>de</strong>ntificado um risco sério <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, sanida<strong>de</strong> animal oufit<strong>os</strong>sanida<strong>de</strong> durante a verificação, a entida<strong>de</strong> sujeita a auditoria <strong>de</strong>ve ser informada com amaior brevida<strong>de</strong> p<strong>os</strong>sível e, <strong>de</strong> qualquer modo, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da dataem que termina a verificação.Apêndice VIIIControl<strong>os</strong> <strong>de</strong> importação e taxas <strong>de</strong> inspecçãoA. Princípi<strong>os</strong> d<strong>os</strong> control<strong>os</strong> <strong>de</strong> importaçãoOs control<strong>os</strong> <strong>de</strong> importação consistem em control<strong>os</strong> documentais, <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e físic<strong>os</strong>.No que se refere a<strong>os</strong> animais e a<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> <strong>de</strong> origem animal, <strong>os</strong> control<strong>os</strong> físic<strong>os</strong>, bemcomo a sua frequência, <strong>de</strong>vem basear-se no risco associado a essas importações.Na execução d<strong>os</strong> control<strong>os</strong> para fins fit<strong>os</strong>sanitári<strong>os</strong>, a Parte <strong>de</strong> importação assegurará que asplantas, produt<strong>os</strong> vegetais ou outr<strong>os</strong> produt<strong>os</strong>, bem como as suas embalagens, sejamsubmetid<strong>os</strong> a uma meticul<strong>os</strong>a inspecção oficial, na sua totalida<strong>de</strong> ou em am<strong>os</strong>trarepresentativa e que, em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, <strong>os</strong> veícul<strong>os</strong> que asseguram o seu transportesejam igualmente submetid<strong>os</strong> a uma meticul<strong>os</strong>a inspecção oficial, com vista a garantir, namedida do p<strong>os</strong>sível, que não estão contaminad<strong>os</strong> por organism<strong>os</strong> prejudiciais.

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