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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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2.5. Calendário das reuniões com funcionári<strong>os</strong> e visitas a<strong>os</strong> estabeleciment<strong>os</strong> ou instalações,consoante o caso. Não é necessário comunicar antecipadamente a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong>estabeleciment<strong>os</strong> ou das instalações a visitar;2.6. Sob reserva das disp<strong>os</strong>ições aplicáveis à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação, o auditor <strong>de</strong>verespeitar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> comercial. Devem ser evitad<strong>os</strong> conflit<strong>os</strong> <strong>de</strong> interesses;2.7. Respeito das normas que regem a saú<strong>de</strong> e a segurança no trabalho e d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> dooperador. O plano <strong>de</strong>ve ser previamente examinado com representantes da entida<strong>de</strong> sujeitaa auditoria.3. Princípi<strong>os</strong> relativ<strong>os</strong> à entida<strong>de</strong> sujeita a auditoriaOs princípi<strong>os</strong> que se seguem aplicam-se às acções realizadas pela entida<strong>de</strong> sujeita aauditoria, a fim <strong>de</strong> facilitar a verificação:3.1. A entida<strong>de</strong> sujeita a auditoria <strong>de</strong>ve colaborar plenamente com o auditor e nomearpessoal responsável por esta tarefa. A colaboração po<strong>de</strong> incluir, <strong>de</strong>signadamente:- acesso a tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> regulament<strong>os</strong> e normas pertinentes,- acesso a<strong>os</strong> programas <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e a<strong>os</strong> regist<strong>os</strong> e document<strong>os</strong> a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>,- acesso a relatóri<strong>os</strong> <strong>de</strong> auditoria e <strong>de</strong> inspecção,- documentação relativa às acções correctoras e sanções,- acesso facilitado a<strong>os</strong> estabeleciment<strong>os</strong>.3.2. A entida<strong>de</strong> sujeita a auditoria <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> um programa documentado que lhepermita <strong>de</strong>monstrar ao auditor que as normas são respeitadas numa base coerente euniforme.4.1. Reunião <strong>de</strong> abertura4. Procediment<strong>os</strong>Deve ser organizada uma reunião <strong>de</strong> abertura com representantes <strong>de</strong> ambas as Partes.Nessa reunião, o auditor será responsável pelo exame do plano <strong>de</strong> verificação e pelaconfirmação <strong>de</strong> que estão disponíveis <strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> e a documentação a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>, bem comoquaisquer outr<strong>os</strong> mei<strong>os</strong> necessári<strong>os</strong> à realização da verificação.4.2. Exame d<strong>os</strong> document<strong>os</strong>O exame d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> po<strong>de</strong> consistir num exame d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> e regist<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> noponto 3.1, estruturas e competências da entida<strong>de</strong> sujeita a auditoria e quaisquer alteraçõespertinentes d<strong>os</strong> sistemas <strong>de</strong> inspecção e <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a entrada em vigor dopresente acordo ou <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a verificação anterior, com ênfase para a execução <strong>de</strong> element<strong>os</strong>do sistema <strong>de</strong> inspecção e <strong>de</strong> certificação para animais, produt<strong>os</strong> <strong>de</strong> origem animal, plantase produt<strong>os</strong> vegetais <strong>de</strong> interesse. Tal po<strong>de</strong> incluir um exame d<strong>os</strong> regist<strong>os</strong> e document<strong>os</strong> <strong>de</strong>inspecção e <strong>de</strong> certificação.4.3. Control<strong>os</strong> no local4.3.1. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> incluir esta fase <strong>de</strong>ve basear-se numa avaliação <strong>de</strong> risc<strong>os</strong>, tendo emconta factores como <strong>os</strong> animais ou produt<strong>os</strong> <strong>de</strong> origem animal, plantas ou produt<strong>os</strong> vegetaisem causa, <strong>os</strong> antece<strong>de</strong>ntes da conformida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do sector industrial ou do país <strong>de</strong>exportação, o volume do produto produzido e importado ou exportado, as alterações dasinfra-estruturas e a natureza d<strong>os</strong> sistemas nacionais <strong>de</strong> inspecção e certificação.4.3.2. Os control<strong>os</strong> no local po<strong>de</strong>m incluir visitas às instalações <strong>de</strong> produção etransformação, <strong>de</strong> manipulação ou zonas <strong>de</strong> armazenagem d<strong>os</strong> aliment<strong>os</strong> e laboratóri<strong>os</strong> <strong>de</strong>

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