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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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- No que respeita às exportações para o Chile, <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> são responsáveis pelocontrolo das condições e requisit<strong>os</strong> <strong>de</strong> produção, incluindo as inspecções regulamentares e aemissão d<strong>os</strong> certificad<strong>os</strong> sanitári<strong>os</strong> (ou <strong>de</strong> bem-estar d<strong>os</strong> animais) que atestam ocumprimento das normas e requisit<strong>os</strong> acordad<strong>os</strong>;- No que respeita às importações do Chile, <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> são responsáveis pelocontrolo da conformida<strong>de</strong> das importações com as condições <strong>de</strong> importação comunitárias;- A Comissão das Comunida<strong>de</strong>s <strong>Europeia</strong>s é responsável pela coor<strong>de</strong>nação global, pelasinspecções/auditorias d<strong>os</strong> sistemas <strong>de</strong> inspecção e pela adopção das disp<strong>os</strong>ições legislativasnecessárias para assegurar a aplicação uniforme das normas e requisit<strong>os</strong> no mercado internoeuropeu.B. Autorida<strong>de</strong>s competentes do ChileO Ministério da Agricultura, por intermédio do Servicio Agrícola y Gana<strong>de</strong>ro, é a autorida<strong>de</strong>competente para gerir tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> em matéria <strong>de</strong>:- medidas sanitárias (sanida<strong>de</strong> animal) e fit<strong>os</strong>sanitárias (fit<strong>os</strong>sanida<strong>de</strong>) aplicadas àimportação e exportação <strong>de</strong> animais, plantas e <strong>seus</strong> produt<strong>os</strong>;- medidas sanitárias e fit<strong>os</strong>sanitárias instituídas para diminuir o risco <strong>de</strong> importação <strong>de</strong>doenças animais, <strong>de</strong> organism<strong>os</strong> prejudiciais às plantas e para controlar a sua erradicação oupropagação, e- emissão <strong>de</strong> certificad<strong>os</strong> <strong>de</strong> exportação sanitári<strong>os</strong> e fit<strong>os</strong>sanitári<strong>os</strong> para <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> <strong>de</strong>origem animal e <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> vegetais.O Ministério da Saú<strong>de</strong> é a autorida<strong>de</strong> competente para o controlo sanitário <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong>produt<strong>os</strong> alimentares, <strong>de</strong> produção nacional ou importad<strong>os</strong>, <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> ao consumo humano,bem como para a certificação sanitária <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> nutritiv<strong>os</strong> transformad<strong>os</strong> paraexportação, excepto <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> hidrobiológic<strong>os</strong>.O Servicio Nacional <strong>de</strong> Pesca, sob a tutela do Ministério da Economia, é a autorida<strong>de</strong>competente para o controlo da qualida<strong>de</strong> sanitária d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> da pesca para exportação epela emissão d<strong>os</strong> certificad<strong>os</strong> oficiais correspon<strong>de</strong>ntes. É também responsável pela protecçã<strong>os</strong>anitária d<strong>os</strong> animais aquátic<strong>os</strong>, pela certificação sanitária d<strong>os</strong> animais aquátic<strong>os</strong> paraexportação e pelo controlo da importação <strong>de</strong>sses animais, bem como das iscas e daalimentação utilizadas na aquicultura.Apêndice IIIListas das doenças e d<strong>os</strong> organism<strong>os</strong> prejudiciais que <strong>de</strong>vem ser notificad<strong>os</strong>, em relação a<strong>os</strong>quais a in<strong>de</strong>mnida<strong>de</strong> regional po<strong>de</strong> ser reconhecidaApêndice III ADoenças animais e doenças d<strong>os</strong> peixes sujeitas a notificação, relativamente às quais éreconhecido o estatuto das Partes e po<strong>de</strong>m ser tomadas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> regionalização(ver lista no documento original)Apêndice III BOrganism<strong>os</strong> prejudiciais sujeit<strong>os</strong> a notificação, relativamente a<strong>os</strong> quais é reconhecido oestatuto das Partes e po<strong>de</strong>m ser tomadas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> regionalização (ver nota 1)No que respeita à situação no Chile:1. Organism<strong>os</strong> prejudiciais cuja ocorrência não é conhecida no Chile.2. Organism<strong>os</strong> prejudiciais cuja ocorrência é conhecida no Chile e estão sob controlo oficial.

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