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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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melhorar a sua cor ou a sua estabilida<strong>de</strong> (por exemplo: hydrofinishing ou <strong>de</strong>scoloração) nã<strong>os</strong>ão, pelo contrário, consi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong> como tratament<strong>os</strong> <strong>de</strong>finid<strong>os</strong>;n) Apenas no que respeita a<strong>os</strong> fuelóle<strong>os</strong> da p<strong>os</strong>ição ex 2710, <strong>de</strong>stilação atm<strong>os</strong>férica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que estes produt<strong>os</strong> <strong>de</strong>stilem, em volume, compreen<strong>de</strong>ndo as perdas, men<strong>os</strong> <strong>de</strong> 30% àtemperatura <strong>de</strong> 300°C, segundo o método ASTM D 86;o) Apenas no que respeita a<strong>os</strong> óle<strong>os</strong> pesad<strong>os</strong> da p<strong>os</strong>ição ex 2710, excluíd<strong>os</strong> o gasóleo e <strong>os</strong>fuelóle<strong>os</strong>, tratamento por <strong>de</strong>scargas eléctricas <strong>de</strong> alta frequência;p) Apenas no que respeita a<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> <strong>de</strong>rivad<strong>os</strong> do petróleo bruto da p<strong>os</strong>ição ex 2712(excluíd<strong>os</strong> a vaselina, ozocerite, cera <strong>de</strong> linhite, cera <strong>de</strong> turfa ou parafina contendo, em peso,men<strong>os</strong> <strong>de</strong> 0,75% <strong>de</strong> petróleo), <strong>de</strong>solificação por cristalização fraccionada.7.3. Na acepção das p<strong>os</strong>ições ex 2707, 2713 a 2715, ex 2901, ex 2902 e ex 3403, asoperações simples, tais como a limpeza, <strong>de</strong>cantação, <strong>de</strong>ssalinização, separação da água,filtragem, coloração, marcação <strong>de</strong> que se obtém um teor <strong>de</strong> enxofre através da mistura <strong>de</strong>produt<strong>os</strong> com teores <strong>de</strong> enxofre diferentes, bem como qualquer realização conjunta <strong>de</strong>stasoperações ou operações semelhantes não conferem a origem.7.4. Enten<strong>de</strong>-se por re<strong>de</strong>stilação por um processo muito «apertado» a <strong>de</strong>stilação (excluída a<strong>de</strong>stilação primária) por um processo contínuo ou <strong>de</strong>scontínuo empregue em instalaçõesindustriais utilizando <strong>de</strong>stilad<strong>os</strong> das p<strong>os</strong>ições 2710 11 a 2710 99, 2711 11, 2711 12 a 271119, 2711 21 e 2711 29 (com exclusão do propano <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> pureza não inferior a 99%)com o objectivo <strong>de</strong> obter:1. Hidrocarbonet<strong>os</strong> isolad<strong>os</strong> <strong>de</strong> pureza elevada (não inferior a 90 por cento no caso <strong>de</strong>olefinas e a 95% no caso <strong>de</strong> outr<strong>os</strong> hidrocarbonet<strong>os</strong>), sendo as misturas <strong>de</strong> isómer<strong>os</strong> com amesma comp<strong>os</strong>ição consi<strong>de</strong>radas hidrocarbonet<strong>os</strong> isolad<strong>os</strong>.Só são admissíveis <strong>os</strong> process<strong>os</strong> através d<strong>os</strong> quais se obtêm, pelo men<strong>os</strong>, três produt<strong>os</strong>diferentes, embora esta restrição não se aplique a process<strong>os</strong> que consistam na separação <strong>de</strong>isómer<strong>os</strong>. No que respeita a<strong>os</strong> xilen<strong>os</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se o etilbenzeno como isómero <strong>de</strong> xileno;2. Produt<strong>os</strong> das p<strong>os</strong>ições 2707 10 a 2707 30, 2707 50 e 2710 11 a 2710 99:a) Sem sobrep<strong>os</strong>ição do limite superior do intervalo <strong>de</strong> ebulição correspon<strong>de</strong>nte a uma<strong>de</strong>terminada fracção com o limite inferior do intervalo <strong>de</strong> ebulição correspon<strong>de</strong>nte à fracçã<strong>os</strong>eguinte e com uma amplitu<strong>de</strong> <strong>entre</strong> as temperaturas <strong>de</strong> <strong>de</strong>stilação <strong>de</strong> 5 a 90 por cento, emvolume, do produto, (incluindo as perdas), não superior a 60°C, segundo o método ASTM D86-67 (reaprovado em 1972);b) Com uma sobrep<strong>os</strong>ição do limite superior do intervalo <strong>de</strong> ebulição correspon<strong>de</strong>nte a uma<strong>de</strong>terminada fracção com o limite inferior do intervalo <strong>de</strong> ebulição correspon<strong>de</strong>nte à fracçã<strong>os</strong>eguinte e com uma amplitu<strong>de</strong> <strong>entre</strong> as temperaturas <strong>de</strong> <strong>de</strong>stilação <strong>de</strong> 5 a 90 por cento, emvolume, do produto, (incluindo as perdas), não superior a 30°C, segundo o método ASTM D86-67 (reaprovado em 1972).(nota 2) Ver nota introdutória 7.4.(nota 3) Ver nota introdutória 7.4.Apêndice IILista das operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação a efectuar em matériasnão originárias para que o produto transformado p<strong>os</strong>sa adquirir a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtooriginário(ver lista no documento original)

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