Microsoft Word Viewer - RA_224570_DIINT_DF - Banco da Amazônia
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3.2. Recomendou-se à Enti<strong>da</strong>de, respectivamente de acordo com o número <strong>da</strong>constatação, a saber: 1 - desenvolver ações estratégicas específicas paramitigar os problemas que dificultam a realização dos financiamentos nosEstados do Acre, Amapá e Roraima; intensificar a divulgação sobre ascondições para utilização dos recursos do Fundo junto a socie<strong>da</strong>de local deca<strong>da</strong> Estado; e submeter ao CONDEL do FNO proposta de alteração <strong>da</strong>s metas,adequando-as à reali<strong>da</strong>de local de ca<strong>da</strong> Estado ou, alternativamente,redistribuir os recursos não utilizados até determina<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta aos Estados commaior deman<strong>da</strong>. 2 - aprimorar as ações desenvolvi<strong>da</strong>s em 2008 com o objetivode superar os óbices que vêm dificultando a realização de operações definanciamentos de projetos localizados na mesorregião do Alto Solimões eChapa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Mangabeiras, nos montantes programados e aprovados peloMinistério <strong>da</strong> Integração Nacional. 3 - desenvolver ações para incrementar osfinanciamentos com recursos do FNO, considerando o elevado volume derecursos disponíveis para novas aplicações, em 31dez08, e o estoque deprojetos em carteira já aprovados pela instituição ao final do exercício. 4- realizar acompanhamento periódico <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s futuras aplicações dosempreendimentos destinados ao setor de Comércio e Serviços, de forma apossibilitar correções de rumos no transcurso do exercício financeiro, bemcomo evitar que seja ultrapassado o limite estabelecido na legislação emvigor. 5 - adotar ações com o objetivo de reduzir a inadimplência <strong>da</strong>soperações realiza<strong>da</strong>s com recurso do FNO, em especial nos Estados do Amapá,Roraima, Pará e Tocantins que se encontram em patamares superiores àinadimplência geral do Fundo. 6 - realizar acompanhamentos periódicos <strong>da</strong>execução <strong>da</strong>s futuras aplicações destina<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong>des produtivas de menorporte de forma a possibilitar as correções de rumos no transcurso doexercício financeiro, bem como permitir o alcance <strong>da</strong>s metas programa<strong>da</strong>s. 7 -revogar a decisão <strong>da</strong> Diretoria Executiva, de 21 de julho de 2007, quanto aoitem relativo a Implantação do Plano de Reflorestamento, em virtude <strong>da</strong> totaldesobediência às normas do FNO; desconsiderar o valor de R$ 2.838.303,35,apresentado pela empresa como comprovação <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> 5ª Parcela doFinanciamento, de Nº 99080061, contratado em 21maio08, bem como qualqueroutra comprovação referente ao financiamento do Plano de Reflorestamento; esubmeter à apreciação <strong>da</strong> área técnica o pleito <strong>da</strong> empresa somente quandoconstarem to<strong>da</strong>s as peças, documentos e informações necessários à análise docrédito. 8 - desenvolver indicadores de gestão para melhor avaliar odesempenho do Fundo4.Embora tenham sido identifica<strong>da</strong>s falhas nos controles relativos aodesempenho do Fundo, pela não atuação tempestiva do CCDG e <strong>da</strong> GPROG nacorreção dos desvios detectados na gestão, no que diz respeito aos controlesrelativos às operações de crédito, os exames não evidenciaram situações queapontem para a inadequabili<strong>da</strong>de do grau de confiabili<strong>da</strong>de dos mesmos.5.Como destaque positivo <strong>da</strong> atuação do BASA, registramos o fato de 93%(noventa e três por cento) <strong>da</strong>s 46.259 (quarenta e seis mil duzentos ecinquenta e nove) operações do FNO contrata<strong>da</strong>s em 2008 terem beneficiadopessoas físicas e/ou jurídicas classifica<strong>da</strong>s como miniprodutores rurais oumicroempresas. O que se encontra em sintonia com as diretrizes do inciso IIIdo art. 3º <strong>da</strong> Lei 7.827/1989.6.Assim, em atendimento às determinações conti<strong>da</strong>s no inciso III, art. 9º <strong>da</strong>Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº93.872/86 e inciso VIII, art. 12 <strong>da</strong> IN/TCU/Nº 57/2008 e fun<strong>da</strong>mentado noRelatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado deAuditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado