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1.1.2.26 - AGENTE OPERADOR DO FNO NÃO ALCANÇOU A META QUE PRIORIZOU ASATIVIDADES PRODUTIVAS DE MENOR PORTE (MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAISE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS).1.1.4.1 - APROVAÇÃO DO PROJETO RELATIVO À IMPLANTAÇÃO DA USINATERMOELÉTRICA RONDON II, CONTRATO Nº 99060069, SEM ANÁLISE TÉCNICA DAPARTE RELATIVA AO REFLORESTAMENTO.Belém-PA, 24 de junho de 2009.MARCELO BORGES DE SOUSACHEFE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOPARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNORELATÓRIO Nº : 224570EXERCÍCIO : 2008PROCESSO Nº : 00213.000141/2009-73UNIDADE AUDITADA : FNOCÓDIGO : 537002CIDADE: BELEMEm conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade daSFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da Unidadeacima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de naturezagerencial, sobre os principais registros e recomendações formulados pelaequipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgãode controle interno sobre os atos de gestão do referido exercício.2. Durante o exercício foram constatados oito pontos que impactaramno desempenho da Unidade Jurisdicionada, a saber: 1 - não atingimento dasmetas estabelecidas na programação anual para os estados do acre, Amapá eRoraima; 2 - não atingimento das metas por mesorregião estabelecidas peloMinistério da Integração Nacional (MI); 3 - aumento das disponibilidades derecursos do FNO para novos investimentos em 4,53%, em detrimento daexistência de 885 projetos aprovados aguardando liberação; 4 - ultrapasse dolimite legal de financiamento para o setor de comércio e serviços; 5 -aumento do índice de inadimplência geral do FNO em 86,38%; 6 - nãoatingimento da meta referente às atividades produtivas de menor porte (minie pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas); 7 - aprovação doprojeto da Usina Termoelétrica Rondon II sem análise técnica da parterelativa ao reflorestamento; e 8 - ausência de indicadores de desempenho noconteúdo do relatório de gestão do FNO 2008.3. Em relação às causas que deram origem a essas constatações, háque se ressaltar os seguintes aspectos e suas respectivas recomendações:3.1. Em sua maioria as causas estruturantes das constatações são asmesmas, a saber: a deficiência na atuação do Comitê de Crédito da DireçãoGeral (CCDG), e da Gerência de Gestão de Programas Governamentais (GPROG) nacondução e no acompanhamento das ações do FNO. Destaca-se a constatação daausência de indicadores de desempenho no conteúdo do relatório de gestão,uma vez que trata-se de não atendimento à disposição constante da DecisãoNormativa TCU nº 93/2008.
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1.1.2.26 - AGENTE OPE<strong>RA</strong>DOR DO FNO NÃO ALCANÇOU A META QUE PRIORIZOU ASATIVIDADES PRODUTIVAS DE MENOR PORTE (MINI E PEQUENOS PRODUTORES RU<strong>RA</strong>ISE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS).1.1.4.1 - APROVAÇÃO DO PROJETO RELATIVO À IMPLANTAÇÃO DA USINATERMOELÉTRICA RONDON II, CONT<strong>RA</strong>TO Nº 99060069, SEM ANÁLISE TÉCNICA DAPARTE RELATIVA AO REFLORESTAMENTO.Belém-PA, 24 de junho de 2009.MARCELO BORGES DE SOUSACHEFE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ5