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Rol de Procedimentos Unimed

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INSTRUÇÕES GERAIS DO ROL DE PROCEDIMENTOS UNIMED5. AUXILIARES DE CIRURGIA5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos correspon<strong>de</strong>rá ao percentual<strong>de</strong> 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, <strong>de</strong> 20% para os <strong>de</strong>mais auxiliares previstos.5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais <strong>de</strong> um procedimento, o número <strong>de</strong> auxiliares seráigual ao previsto para o procedimento <strong>de</strong> maior porte, e a valoração do porte para os serviços <strong>de</strong>sses auxiliares serácalculada sobre a totalida<strong>de</strong> dos serviços realizados pelo cirurgião.6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES,diferentes das previstas no item 1.5 <strong>de</strong>stas Instruções e do previsto em seu plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> original, a valoração do portereferente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e seu médico assistente, por livrenegociação.6.2 Para os usuários <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> planos com acomodações privativas, diferentemente do previsto no citado item1.5, fica prevista a valoração dos honorários do médico assistente e equipe pelo dobro <strong>de</strong> sua quantificação. Não estãosujeitos às condições <strong>de</strong>ste item os atos médicos dos procedimentos diagnósticos.6.3. Os atos do médico assistente quando o paciente estiver internado em UTI terão seus valores <strong>de</strong> honoráriosremunerados <strong>de</strong> acordo com o plano do paciente.7. APLICAÇÃO7.1 As disposições específicas para os grupos <strong>de</strong> procedimentos constam no corpo <strong>de</strong> cada capítulocorrespon<strong>de</strong>nte.7.2 Este <strong>Rol</strong> não expressa qualquer divisão por especialida<strong>de</strong> médica, e segue a divisão por sistema. Aabrangência <strong>de</strong> atuação médica <strong>de</strong> cada especialista ou clínico <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finida pelas Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong> e aAssociação Médica Brasileira.7.3 Os materiais e medicamentos <strong>de</strong>vem ser cobrados <strong>de</strong> acordo com os códigos e nomenclaturas <strong>de</strong>finidas naTabela Nacional <strong>Unimed</strong> <strong>de</strong> Materiais e Medicamentos.8. EXAMES DIAGNÓSTICOS8.1 Todos exames diagnósticos realizados pelos médicos <strong>de</strong>verão vir acompanhados dos seus respectivos laudospara fins <strong>de</strong> comprovação e pagamento.3

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