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Rol de Procedimentos Unimed

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ANEXO I - DIRETRIZES DA ANSd. dor neuropática - lesão periférica (<strong>de</strong>aferentação, membro fantasma, causalgia ou síndrome complexa da dor regional).OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICAI. Cobertura obrigatória quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:a. pacientes com doença <strong>de</strong>scompressiva;b. pacientes com embolia traumática pelo ar;c. pacientes com embolia gasosa;d. pacientes com envenenamento por CO ou inalação <strong>de</strong> fumaça;e. pacientes com envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico;f. pacientes com gangrena gasosa;g. pacientes com síndrome <strong>de</strong> Fournier, com classificação <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> III ou IV;h. pacientes com fascites, celulites ou miosites necrotizantes (inclui infecção <strong>de</strong> sítio cirúrgico), com classificação <strong>de</strong>gravida<strong>de</strong> II, III ou IV;i. pacientes com isquemias agudas traumáticas, lesão por esmagamento, síndrome compartimental ou reimplantação <strong>de</strong>extremida<strong>de</strong>s amputadas, com classificação <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> II, III ou IV;j. pacientes em sepse, choque séptico ou insuficiências orgânicas <strong>de</strong>vido a vasculites agudas <strong>de</strong> etiologia alérgica,medicamentosa ou por toxinas biológicas.k. pacientes diabéticos com ulcerações infectadas profundas da extremida<strong>de</strong> inferior (comprometendo ossos ou tendões)quando não houver resposta ao tratamento convencional realizado por pelo menos um mês, o qual <strong>de</strong>ve incluir,obrigatoriamente, antibioticoterapia em doses máximas, controle estrito da glicemia, <strong>de</strong>sbridamento completo da lesão etratamento da insuficiência arterial (incluindo revascularização, quando indicada).PET-SCAN ONCOLÓGICOI. Cobertura obrigatória para pacientes portadores <strong>de</strong> câncer pulmonar <strong>de</strong> células não pequenas, quando pelo menos umdos seguintes critérios for preenchido:a. para caracterização das lesões;b. no estadiamento do comprometimento mediastianal e à distância;c. na <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> recorrências.II. Cobertura obrigatória para pacientes portadores <strong>de</strong> linfoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios forpreenchido:a. no estadiamento primário;b. na avaliação da resposta terapêutica;c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e não-Hodgkin.III. Cobertura obrigatória para pacientes portadores <strong>de</strong> câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável.Obs. Em caso <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong> prestadora <strong>de</strong> serviço para este procedimento na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência doevento, a operadora <strong>de</strong>ve disponibilizar o mesmo na localida<strong>de</strong> mais próxima, sem a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong>remoção ou transporte.PROTROMBINA, PESQUISA DE MUTAÇÃOI. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:a. pacientes com trombose venosa recorrente;b. pacientes com trombose venosa em veia cerebral, mesentérica ou hepática;c. pacientes gestantes ou usuárias <strong>de</strong> contraceptivos orais com trombose venosa;d. pacientes do sexo feminino e ida<strong>de</strong> inferior a 50 anos com Infarto Agudo do Miocárdio (IAM);e. pacientes com ida<strong>de</strong> inferior a 50 anos, com qualquer forma <strong>de</strong> trombose venosa;f. familiares <strong>de</strong> pacientes com trombose venosa em ida<strong>de</strong> inferior a 50 anos.175

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