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Rol de Procedimentos Unimed

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ANEXO I - DIRETRIZES DA ANSIMPLANTE DE ELETRODOS OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO MEDULARI. Cobertura obrigatória quando todos os seguintes critérios forem preenchidos:a. pacientes adultos com dor crônica <strong>de</strong> origem neuropática com duração mínima <strong>de</strong> seis meses;,b. falha dos métodos conservadores <strong>de</strong> controle da dor;c. redução da dor com estimulação elétrica medular não invasiva, atestada pelo médico assistente.Contra-indicação:a. abuso <strong>de</strong> drogas ou outros transtornos psiquiátricos associados.IMPLANTE DE MARCAPASSO MULTISSÍTIO (INCLUI ELETRODOS E GERADOR)I. Cobertura obrigatória quando preenchidos todos os seguintes critérios:a. pacientes com fração <strong>de</strong> ejeção menor ou igual a 35%, em ritmo sinusal, com bloqueio completo <strong>de</strong> ramo esquerdo; eb. pacientes ambulatoriais com classe funcional III ou IV, apesar <strong>de</strong> terapia médica recomendada ótima (incluindobetabloqueadores, sempre que possível); ec. pacientes em acompanhamento em ambulatório <strong>de</strong> referência por pelo menos 3 (três) meses, com dissincronia cardíaca,evi<strong>de</strong>nciada por QRS <strong>de</strong> duração superior a 0,12 segundos e comprovada ao ecocardiograma.II. Não é <strong>de</strong> cobertura obrigatória o implante do marcapasso multissítio/ressincronizador cardíaco (RC) em associação aocardio<strong>de</strong>sfibrilador implantável – (CDI).IMPLANTE INTRA-TECAL DE BOMBAS PARA INFUSÃO DE FÁRMACOSI. Cobertura obrigatória quando preenchidos todos os seguintes critérios:a. dor nociceptiva rebel<strong>de</strong> aos tratamentos farmacológico (com analgésicos comuns e AINES - antiinflamatórios nãoesteroidais com ou sem medicamentos adjuvantes), fisiátrico e psiquiátrico;b. melhora com uso prolongado <strong>de</strong> opiói<strong>de</strong>s administrados por via sistêmica em tratamento prévio, acompanhada <strong>de</strong>recidiva ou adversida<strong>de</strong>s (efeitos adversos que inviabilizaram a administração sistêmica do medicamento);c. melhora comprovada com a infusão <strong>de</strong> opiói<strong>de</strong>s no compartimento epidural raquidiano durante pelo menos duassemanas.INIBIDOR DOS FATORES DA HEMOSTASIAI. Cobertura obrigatória em casos <strong>de</strong> pacientes com tempo <strong>de</strong> tromboplastina parcial ativada (aPTT) ou Tempo <strong>de</strong>protrombina (PT) prolongados, quando necessário <strong>de</strong>terminar se a causa do prolongamento é a <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> um ou maisfatores ou a presença <strong>de</strong> um inibidor.IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMALI. Cobertura obrigatória, nos termos do Parecer CFM Nº 2/2005, para pacientes portadores <strong>de</strong> ceratocone nos estágios III(mo<strong>de</strong>rado) ou IV (severo), nos quais todas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento clínico tenham sido tentadas e nenhuma dascondições abaixo estiver presente:a. ceratocone avançado com ceratometria maior que 75,0 dioptrias;b. ceratocone com opacida<strong>de</strong> severa da córnea;c. hidropsia da córnea;d. associação com processo infeccioso local ou sistêmico;e. síndrome <strong>de</strong> erosão recorrente da córnea.MICROCIRURGIA A CÉU ABERTO POR RADIOFREQUÊNCIA DA ZONA DE ENTRADA DA RAIZ DORSAL(DREZOTOMIA - DREZ)I. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:a. espasticida<strong>de</strong> em pacientes paraplégicos;b. espasticida<strong>de</strong> em pacientes hemiplégicos;c. espasticida<strong>de</strong> assimétrica em crianças;174

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