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05 Mai 06 - 2ª ICFEx

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2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag14Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO DPrevidenciário - Salário-família - novos valores Publicado em 19 de Abril de 20<strong>06</strong>às 10h24.Salário-família -novos valoresQual é o valor do salário-família?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado dequalquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foialterado para:a) R$ 22,33 para o segurado com remuneração mensal até R$ 435,52;b) R$ 15,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,52 eigual ou inferior a R$ 654,51.Previdenciário - Nova tabela de contribuição dos empregadosNova tabela decontribuição dosempregadosQuais são os valores da nova tabela de contribuição ao INSS dos seguradosempregado, doméstico e trabalhador avulso?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, a tabela de desconto do INSS passou a vigorar com os seguintesvalores:SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DERECOLHIMENTO(R$) AO INSS (%)até 840,47 7,65*de 840,48 até 1.<strong>05</strong>0,00 8,65*de 1.<strong>05</strong>0,01 até 1.400,77 9,00de 1.400,78 até 2.801,56 11,00*alíquota reduzida para salários e remuneração até 3 salários mínimos em razão daCPMF.(Anexo II da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>)

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