2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag14Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO DPrevidenciário - Salário-família - novos valores Publicado em 19 de Abril de 20<strong>06</strong>às 10h24.Salário-família -novos valoresQual é o valor do salário-família?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado dequalquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foialterado para:a) R$ 22,33 para o segurado com remuneração mensal até R$ 435,52;b) R$ 15,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,52 eigual ou inferior a R$ 654,51.Previdenciário - Nova tabela de contribuição dos empregadosNova tabela decontribuição dosempregadosQuais são os valores da nova tabela de contribuição ao INSS dos seguradosempregado, doméstico e trabalhador avulso?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, a tabela de desconto do INSS passou a vigorar com os seguintesvalores:SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DERECOLHIMENTO(R$) AO INSS (%)até 840,47 7,65*de 840,48 até 1.<strong>05</strong>0,00 8,65*de 1.<strong>05</strong>0,01 até 1.400,77 9,00de 1.400,78 até 2.801,56 11,00*alíquota reduzida para salários e remuneração até 3 salários mínimos em razão daCPMF.(Anexo II da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>)
2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag15Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO EPORTARIA N° 004-SEF, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002Aprova as Normas para a Realização e Tramitação dePedidos de Informações e de Consultas à Secretariade Economia e Finanças.O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.132, inciso I, das “Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os AtosAdministrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42)”, aprovadas pela Portaria n o 041, de 18 defevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:Art. 1 o Aprovar as Normas que têm por finalidade regular a execução dos procedimentos a seremadotados pelas Unidades Gestoras (UG), no encaminhamento de Pedidos de Informações e deConsultas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).Art. 2 o Uniformizar os procedimentos das UG e das Inspetorias de Contabilidade e Finanças doExército (<strong>ICFEx</strong>) que se referem à realização dos Pedidos de Informações e de Consultas dirigidos àSEF.Art. 3 o Os Pedidos de Informações e de Consultas das UG, que se referem à matéria inserida naLegislação Econômico-Financeira e de Controle Interno, deverão ser encaminhados à SEF porintermédio das respectivas <strong>ICFEx</strong>, às quais as UG estão vinculadas.Art. 4 o Os Pedidos de Informações e de Consultas, referentes aos assuntos que já tenham sido objetode solução pela SEF, não deverão ser encaminhados, sendo respondidos pelas próprias <strong>ICFEx</strong>.Art. 5 o As Consultas serão sempre formuladas em documentos específicos, contendo informaçõesabrangendo o assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveis à tese daConsulta e/ou dos motivos que lhes são contrários, além do entendimento da questão em estudo, pelaUG ou pela <strong>ICFEx</strong>, conforme o caso.Art. 6 o Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.Art. 7 o Revogar a Portaria n° 010-SEF, de 25 de setembro de 1995.Art. 8 o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da sua publicação.