13.07.2015 Views

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 97.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividades7.5. Efeitos relevantes da regulação estatal sobre as atividades da CompanhiaA Companhia é concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, estando sujeita à regulamentação da Agencia Nacional deEnergia Elétrica (“ANEEL”) e do Ministério de Minas e Energia (“MME”). A Companhia também está sujeita aos termos de seu contrato de concessão,celebrado com a ANEEL em 15 de junho de 1998, que lhe concede o direito de distribuir energia na sua área de concessão até 15 de junho 2028, sendoque atividade operacional da Companhia depende exclusivamente dos direitos outorgados no âmbito do Contrato de Concessão(“Contrato deConcessão”). Nesse contexto regulação estatal provoca efeitos relevantes sobre as atividades da Companhia, regendo a concessão à ela outorgada, astarifas que compõem sua receita, as tarifas e encargos a que está sujeita no exercício de sua atividade bem como as regras de compra de energia pelaCompanhia e os programas desenvolvidos para a diversificação da matriz energética brasileira.Serão apresentadas a seguir as principais características da regulação do Setor Elétrico Brasileiro, no qual a Companhia atua, bem como as autoridadese penalidades estabelecidas pela regulação estatal para monitorar e contribuir para implantação do modelo de setor elétrico estabelecido,fundamentalmente, pela Lei 10.848, de 15 de março de 2004 (“Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico”).Em seguida, serão descritas as regras tarifárias e os encargos setoriais aos quais a Companhia está sujeita, incluindo as normas de reajuste tarifários.Por fim, serão destacadas as normas que regem a concessão outorgada à Companhia para o exercício de suas atividades.Para informações adicionais sobre efeitos da regulação estatal sobre as atividades da Companhia, em especial, sobre o processo de produção,distribuição e compra de energia elétrica, vide item 7.3 deste Formulário de Referência.O SETOR ELÉTRICO BRASILEIROConsidera-se como marco inicial da reforma do Setor Elétrico Brasileiro a Lei n° 8.631/93, que extinguiu a equalização tarifária vigente, e criou oschamados contratos de suprimento entre geradores e distribuidores, visando estancar as dificuldades financeiras das empresas na época.Outro marco importante na reforma do setor foi a Lei n° 9.074/95, de 7 de julho de 1995, que estimula a participação da iniciativa privada no setor degeração de energia elétrica com a criação da figura do Produtor Independente de Energia (PIE) e estabelece os primeiros passos rumo à competição nacomercialização de energia elétrica, com o conceito de consumidor livre, que é o consumidor que, atendendo a requisitos estabelecidos na legislaçãovigente, tem liberdade de escolha de seu fornecedor de energia elétrica.Em 1996 foi implantado o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (“Projeto RE-SEB”), coordenado pelo MME. Os trabalhos do Projeto RE-SEB definiram as bases conceituais que deveriam nortear o desenvolvimento do setor elétrico. As principais conclusões do projeto foram a necessidadede implementar a desverticalização das empresas de energia elétrica, ou seja, dividi-las nos segmentos de geração, transmissão e distribuição,incentivar a competição nos segmentos de geração e comercialização, e manter sob regulação os setores de distribuição e transmissão de energiaelétrica. Concluído em 1998, o Projeto RE-SEB definiu o arcabouço conceitual e institucional do modelo a ser implantado no setor elétrico brasileiro.Acrescente-se ainda a Lei nº 9.427/96, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a ANEEL, autarquia vinculada ao MME, com a finalidade de regular efiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. A ANEEL veio a substituir (em parte) o antigo DepartamentoNacional de Águas e Energia Elétrica (“DNAEE”), recebendo deste o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e receitas, exceto aquelasdecorrentes da compensação financeira pelo uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica (§1º do artigo 20 da Constituição Federal).O acervo e a administração dos assuntos vinculados ao uso das águas, de competência do antigo DNAEE, não foram transferidos para a ANEEL: partefoi transferida para o MME (a rede hidrométrica e atividades de hidrologia relativas aos aproveitamentos de energia hidráulica) e parte, posteriormentepara a Agência Nacional de Águas (ANA).As maiores diferenças entre a ANEEL e o antigo DNAEE, podem ser resumidas em: (i) Autonomia – instituída como autarquia, a ANEEL dispõe deautonomia de ação (patrimonial, administrativa e financeira), desde que cumpridas as determinações legais, as políticas e diretrizes setoriais; (ii) Gestão– existem dispositivos legais para a escolha e especialmente para a destituição dos dirigentes da ANEEL, o que garante desvinculação da gestãoadministrativa da Agência em relação ao Poder Executivo; e (ii) Receita – a garantia de receita própria, decorrente especialmente da taxa defiscalização, desvinculada a execução orçamentária da ANEEL da existência ou não de disponibilidade de recursos no orçamento da União.Em 1998, foi promulgada a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, ou a Lei do Setor Energético, com vistas a revisar a estrutura básica do setor elétrico. ALei do Setor Energético determinou: a criação de um órgão autorregulador responsável pela operação do mercado de energia de curto-prazo, ou o Mercado Atacadista deEnergia Elétrica – MAE (mais tarde substituído pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE), que substituiu o sistemaanterior de preços de geração e contratos de fornecimento regulados; a exigência de que as empresas de distribuição e geração firmassem contratos de fornecimento de energia inicial, ou os contratosiniciais, em geral compromissos do tipo take or pay, a preços e volumes previamente aprovados pela ANEEL. O principal objetivo doscontratos iniciais era garantir que as empresas de distribuição tivessem acesso a um fornecimento estável de energia a preços que lhesassegurassem uma taxa mínima de retorno durante o período de transição (2002 a 2005), levando ao estabelecimento de um mercado deenergia elétrica livre e competitivo; a criação do ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico, uma entidade de direito privado sem fins lucrativos responsável pelaadministração operacional das atividades de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN; o estabelecimento de processos de licitação pública para concessões para construção e operação de usinas de energia elétrica einstalações de transmissão;a separação das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica (desverticalização);PÁGINA: 85 de 393

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!