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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.6 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, não sigilosose relevantes em conjunto4.6. Processos judiciais, administrativos e arbitrais repetitivos ou conexos, baseados em fatos e causas jurídicas semelhantes, que nãoestão sob sigilo e em conjunto são relevantes, em que a Companhia ou suas controladas são parteAção Declaratória e Auto de Infração CSLL – Base NegativaProcesso n°2005.61.00.025272-3 e 19515.002923/2010-12, respectivamente.a) juízo Justiça Federal e Delegacia da Receita Federal de Adm.Tributária, respectivamente.b) instância 2ª instânciac) data de instauração 16/08/2006d) partes no processo Autor: AES Eletropaulo e União Federal, respectivamente.Réu: União Federal e AES Eletropaulo, respectivamente.e) valores, bens ou direitos R$110 milhões (atualizado até junho de 2012).envolvidosf) principais fatos A Companhia propôs Ação Declaratória visando afastar aaplicação da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que determinouque as empresas objeto de cisão não poderiam utilizar créditosde base negativa de CSLL. Ocorre que a Companhia já realizou acompensação dos créditos de base negativa de CSLL, nomontante de R$110 milhões até 30 de junho de 2012, certa deque a Medida Provisória acima mencionada não teria efeito sobretais créditos em razão do princípio da irretroatividade das normas.Também existe discussão sobre esse assunto no processoadministrativo nº 19515.002923/2010-12, descrito abaixo. Asentença proferida em primeira instância foi favorável àCompanhia. Atualmente aguarda julgamento do Recursointerposto pela Fazenda Nacional.A Receita Federal lavrou um Auto de Infração em face daCompanhia com vistas à exigência dos eventuais valores deCSLL compensados nos 3º e 4º trimestre de 2005 e anoscalendários de 2006 e 2007 com o saldo negativo da base decálculo da CSLL remanescente, após a cisão parcial da empresaocorrida em 1997, o qual se encontra em discussão nos autos daação ordinária nº 2005.61.00.025272-3. Segundo o entendimentoda Receita Federal, a referida Ação Ordinária não suspende apossibilidade da lavratura do auto de infração. Aguardandojulgamento pela 1ª instância administrativa. Decisão de 1ªinstância desfavorável. Companhia apresentou RecursoVoluntário e aguarda decisão. A Companhia entende que oprocesso é relevante devido ao valor envolvido.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não aplicávelCaso sobrevenha decisão desfavorável, a Companhia terá quedesembolsar o valor de R$110 milhões (atualizado até junho de2012), o que resultará em um impacto financeiro adverso para aCompanhia, considerando o valor envolvido.Ações de Execução Fiscal referentes ao IPTU, TAXAS E MULTAS MUNICIPAISProcesso n°Não aplicável, já que são ações de massa.a) juízo Fazenda Pública Municipalb) instância Não aplicável, já que são ações de massa.c) data de instauração Não aplicável, já que são ações de massa.d) partes no processo Autor: Prefeituras Municipais: Bauru; Cajamar; Carapicuíba;Cotia; Cubatão; Diadema; Embu; Ferraz de Vasconcelos;Guarulhos; Itapecerica da Serra; Itapevi; Itaquaquecetuba;Jandira; Jundiaí; Louveira; Mauá; Osasco; Pindamonhangaba;Poá; Praia Grande; Ribeirão Pires; Rio Grande da Serra; SantoAndré; Santos; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul;São José dos Campos; São Paulo; São Vicente; São Vicente;Taboão da Serra; Taubaté; e Várzea Paulista.Réu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos R$33,6 milhões (atualizado até junho de 2012), sendo R$16,6PÁGINA: 48 de 393

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