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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes(atualizados até 30 de junho de 2012) pelos danos ambientaisirreversíveis, sendo que alternativamente ao pagamento dacondenação, as Rés poderão optar por uma das alternativastrazidas pelo perito no laudo técnico. Essas alternativasconsistem (i) na implantação imediata de um projeto ambientaldevidamente aprovado junto ao órgão ambiental competente,avaliado na ordem de R$306 mil (atualizado até 30 de junho de2012, equivale a aprox. R$1,1 milhão), ou (ii) na cessão aoEstado de uma área verde desocupada, localizada em zona demananciais e também avaliada em R$306 mil (desde quedevidamente aprovada pelo órgão ambiental competente). Asentença condenatória foi integralmente mantida em2ª instância, tendo a Companhia apresentado recursos aostribunais superiores, os quais não foram acolhidos pela 2ªInstância e tiveram seus seguimentos negados. Contra taisnegativas em junho de 2007, a Companhia apresentou recursosdiretamente aos tribunais superiores, sendo que, em março de2008, o STJ decidiu não acolher o recurso apresentado pelaCompanhia. Por sua vez, em 5 de junho de 2012, o STF tambémdecidiu não acolher o recurso apresentado pela Companhia, oque tornou definitiva a sentença condenatória. Em 30 de junho de2012 a melhor estimativa de perda, conforme constituída, nomontante de R$1,1 milhão. A Companhia entende que o processoé relevante por tratar de questões ambientais.g) chance de perda Provávelh) impacto em caso deperda(i) implantação imediata de um projeto ambiental devidamenteaprovado junto ao órgão ambiental competente, avaliado naordem de R$306 mil (atualizado até 30 de junho de 2012,equivale a aprox. R$1,1 milhão), ou (ii) cessão ao Estado de umaárea verde desocupada, localizada em zona de mananciais etambém avaliada em R$306 mil (desde que devidamenteaprovada pelo órgão ambiental competente), o que não resultaráem um impacto financeiro adverso para a Companhia,considerando os valores envolvidos.i) valor provisionado R$1,1 milhão (atualizado até 30 de junho de 2012).Represa BillingsProcesso n° 583.053.1993.409237-6 (1.045/93)a) juízo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulob) instância 2ª instânciac) data de instauração 20 de julho de 1993d) partes no processo Autor: Ministério Público do Estado de São PauloRéu: AES Eletropaulo, Estado de São Paulo, do Departamento deÁguas e Energia Elétrica, da Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo (SABESP) e da Companhia deTecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB)e) valores, bens ou direitos R$871 milhões (atualizado em junho de 2012) para os 5 réus.envolvidosf) principais fatos O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública em faceda Companhia, do Estado de São Paulo, do Departamento deÁguas e Energia Elétrica, da Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo (SABESP) e da Companhia deTecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), visando àreparação de supostos danos ambientais que teriam sidoocasionados pelo bombeamento das águas do Rio Pinheiros paraa Represa Billings. Em 30 de julho de 2007 a Companhia foicondenada juntamente com os demais réus ao pagamento daquantia de R$285,5 milhões. Em 12 de março de 2009 a CâmaraEspecial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo reverteu a sentença revogando a condenação outroraimposta. Em 30 de junho de 2012, aguardava-se julgamento dosrecursos interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo pelo Ministério Público do Estado de SãoPaulo. Conforme informações dos assessores legais daCompanhia, as chances de perda desta ação são remotas, sendoque o valor envolvido para os 5 réus é de R$871 milhões(atualizado em junho de 2012). A Companhia entende que oprocesso é relevante por tratar de questões ambientais e peloPÁGINA: 43 de 393

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