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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantesdos Consumidores porventura atingidos pela decisão e aquantificação do valor envolvido na demanda judicial. Conformeinformações dos assessores legais da Companhia, as chances deperda da ação são possíveis. A Companhia entende que oprocesso é relevante em razão da matéria discutida.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não háCaso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráimpacto em suas operações, bem como terá que desembolsarvalores, os quais, dado o atual andamento do processo, não sãopassíveis de quantificação em 30 de junho de 2012.Plano CruzadoAlguns grandes consumidores industriais iniciaram processo judicial contra a Companhia contestando aumentos de tarifa concedidos pelo DNAEE, oantecessor da ANEEL, em 1986, durante o período em que o plano de estabilização econômica do Governo Federal (Plano Cruzado) estabeleceu ocontrole governamental de todos os preços de produtos e serviços. Em 30 de junho de 2012, a Companhia é parte em 168 processos desta natureza,representando uma contingência total, no valor de R$15,2 milhões, totalmente provisionada, uma vez que a Companhia entende que o prognóstico deperda das referidas ações é provávelProcessos AmbientaisLTA Pirituba-Bandeirante – City BoaçavaProcesso n° 679.208-5/5-00a) juízo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulob) instância 2ª instânciac) data de instauração 28 de fevereiro de 2001d) partes no processo Autor: Sociedade de Amigos do Bairro City BoaçavaRéu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos Impedir o reforço na linha de transmissão LTA PiritubaenvolvidosBandeirante 3-4f) principais fatos A Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava moveu ação civilpública que visa impedir o reforço na linha de transmissão LTAPirituba-Bandeirante 3-4, sob a alegação de que as radiaçõesoriundas dos campos eletromagnéticos gerados pela referidalinha produzem efeitos danosos aos seres humanos que residemem suas imediações. Foi proferida sentença parcialmenteprocedente determinando que a Companhia reduza o campoeletromagnético gerado pela linha a 1 (um) micro-tesla a umaaltura de um metro e meio do solo, sob pena de multa diária deR$500 e, ainda, ao custeio da medição diária do referido campo.Contra a mencionada decisão, foi interposto recurso de apelação,o qual foi julgado em desfavor da Companhia. Em vista dasquestões constitucionais contidas na decisão, foi interpostorecurso extraordinário, o qual aguarda julgamento perante oSupremo Tribunal Federal. Em 3 de março de 2011, por conta deum requerimento apresentado pela Companhia, o SupremoTribunal Federal suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo até o julgamento do mérito dorecurso apresentado. Em junho de 2011 a ANEEL requereu seuingresso no processo na qualidade de “amicus curiae”. Emsetembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que amatéria discutida no recurso apresentado pela Companhia é de“Repercussão Geral”. Em junho de 2012, em atendimento àdecisão de 1ª Instância, foram iniciadas as medições de camposeletromagnéticos, enquanto aguarda-se o julgamento do recursoapresentado no STF. Conforme informações dos assessoreslegais da Companhia, as chances de perda da ação sãopossíveis. A Companhia entende que o processo é relevantedevido ao valor envolvido e em razão da matéria discutida abrirprecedente para demandas similares em todo o territórionacional.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdaCaso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráque desembolsar valores, os quais, dado o atual andamento doprocesso não são passíveis de quantificação em 30 de junho de2012, além de abrir precedente para demandas similares.PÁGINA: 41 de 393

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