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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantesProcesso n° 554.01.2006.000987-3a) juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo Andréb) instância 1ª instânciac) data de instauração 06 de janeiro de 2006d) partes no processo Autor: Departamento de Assistência Judiciária e Defesa doConsumidor de Santo AndréRéu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos Ação do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa doenvolvidosConsumidor de Santo Andréf) principais fatos Foi ajuizada pelo Departamento de Assistência Judiciária eDefesa do Consumidor de Santo André ação civil públicaobjetivando (i) impedir a suspensão do fornecimento de energiaelétrica dos usuários do Município de Santo André em virtude daapuração de fraude nas instalações de medição, (ii) a declaraçãode nulidade dos termos de confissão de dívida firmados com osmunícipes de Santo André, com a consequente devolução emdobro dos valores eventualmente recebidos indevidamente e,ainda, (iii) que no caso de apuração de fraudes, seja aCompanhia obrigada a demonstrar a autoria e materialidade daseventuais fraudes apuradas bem como estipular critérios objetivospara sua apuração. Decisão parcialmente procedente em 1ªinstância, declarando nula as confissões de dívidas firmadas pelaameaça de corte, determinando ainda que o prazo para acobrança por motivo de corte não exceda em um ano e que oscortes não mais ocorram, além de condenação por danos morais.Em 30 de junho de 2012 o processo aguardava discussão em 2ªinstância. Os valores envolvidos são inestimáveis e, conformeopinião dos assessores legais da Companhia, as chances deperda nesta ação são possíveis. A Companhia entende que oprocesso é relevante em razão da matéria discutida.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não háCaso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráimpacto em suas operações, bem como terá que desembolsarvalores, os quais, dado o atual andamento do processo, não sãopassíveis de quantificação em 30 de junho de 2012.Ação Civil Pública – Contas VencidasProcesso n° 2005.61.00.901778-0a) juízo 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulob) instância 1ª instânciac) data de instauração 15 de abril de 2005d) partes no processo Autor: Ministério Público FederalRéu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos Cobrança de contas vencidasenvolvidosf) principais fatos O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra aCompanhia objetivando (1) definir o prazo de prescrição dacobrança de valores referentes a contas de consumo em atrasopara 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor(CDC), (2) também de acordo com o CDC, a restituição em dobrode qualquer quantia que tenha sido erroneamente cobrada deconsumidores que assinaram confissões de dívida que eramparcialmente ou totalmente compostas de débitos de terceiros (exproprietários, inquilinos ou ocupantes), e, por fim, (3) que ANEELfiscalize o cumprimento de tais determinações pela Companhia.Pela 1ª Instância foi proferida sentença parcialmente procedente,determinando que seja procedido o reembolso dos valoreserroneamente cobrados de consumidores que assinaramconfissões de dívida que eram parcialmente ou totalmentecompostas de débitos de terceiros. Contra tal decisão aCompanhia apresentou recurso perante o Tribunal RegionalFederal da 3ª Região, o qual aguarda julgamento. Pelo MinistérioPúblico Federal foi requerido o imediato cumprimento da decisãode 1ª instância, sendo que no momento está em curso ocumprimento da parte da sentença que determina a identificaçãoPÁGINA: 40 de 393

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