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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantese) valores, bens ou direitosenvolvidosDesconstituição de Acordo de Reconhecimento, Confissão eParcelamento de Dívida celebrado entre o Réu FernandoFernandes Filho e as co-Rés Companhia e SABESP, bem comosejam ressarcidos os danos que supostamente teriam sidocausados ao Erário Público. Caso sobrevenha decisão finaldesfavorável, a Companhia terá que desembolsar o valor deaproximadamente R$ 20,3 milhões.f) principais fatos Em 26 de janeiro de 2006, o Sr. Maruzan Conrado Oliveira,propôs ação popular contra a Companhia, a SABESP, oMunicípio de Taboão da Serra e o Sr. Fernando Fernandes Filhovisando a desconstituição do acordo de Reconhecimento,Confissão e Parcelamento de dívida celebrado entre os co-réus,bem como o ressarcimento dos danos que supostamente teriamsido causados ao erário público. De acordo com o autor osTermos de Confissão de Dívidas pactuados pela Municipalidadenão estariam em consonância com a Lei de ResponsabilidadeFiscal, pois culminariam na assunção de despesas que nãopoderiam ser cumpridas integralmente dentro do respectivomandato do Sr. Fernando Fernandes de Oliveira. O processoencontra-se em fase de instrução. A Companhia entende que oprocesso é relevante devido ao valor envolvido.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não háCaso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráque desembolsar o valor de aproximadamente R$20,3 milhõesatualizados até 30 de junho de 2012, o que resultará em umimpacto financeiro adverso para a Companhia, considerando osvalores envolvidos.ECOVIAS - Uso do SoloProcesso n° 564.01.2003.025933-7 (REsp 1.296.954)a) juízo Superior Tribunal de Justiçab) instância Superiorc) data de instauração 28 de agosto de 2003d) partes no processo Autor: Ecovias dos Imigrantes S.A.Réu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos Declaração de legitimidade de cobrança de preço público peloenvolvidosuso de solo.f) principais fatos Em 28 de agosto de 2003, a Concessionária Ecovias dosImigrantes S/A ajuizou demanda judicial contra Companhiavisando legitimar a cobrança de preço público pelo uso do soloocupado pelos postes de iluminação, instalados nas faixas dedomínio das rodovias por ela administradas, pretendendotambém emitir autorização para fixação de postes. A Ecovias teveseu pleito provido parcialmente no STJ em 16 de março de 2012,e contra tal decisão a Companhia já apresentou seu recurso. Emabril de 2012 a Associação Brasileira de Distribuidores de EnergiaElétrica - ABRADEE requereu seu ingresso no processo comoparte interessada. A Companhia entende que o processo érelevante em razão da matéria discutida.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não háCaso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráque desembolsar valores, os quais ainda não são passíveis dequantificação, em 30 de junho de 2012.Ação Civil Pública – Recomposição Tarifária – Inclusão Benefício Fiscal – Juros sobre Capital PróprioProcesso n° 2004.61.00.031792-0a) juízo 11ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulob) instância 1ª instânciac) data de instauração 16 de novembro de 2004d) partes no processo Autor: Ministério Público FederalRéu: AES Eletropaulo e ANEEL – Agência Nacional de EnergiaElétricaPÁGINA: 38 de 393

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