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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantesexpurgo, sob pena de multa de 2% do faturamento mensal daCompanhia.f) principais fatos O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa doConsumidor - PROCON ajuizaram ação civil pública em 22 dejunho de 2011 contra a Companhia, perante a Justiça Estadual doEstado de São Paulo, com fundamento na interrupção nofornecimento de energia no período entre os dias 07 e 09 dejunho de 2011, quando a cidade de São Paulo foi atingida por umciclone extratropical agravado por intensas chuvas. Essa açãovisa (i) ao restabelecimento do fornecimento de energia no prazomáximo de 4 (quatro) horas no caso de interrupção; (ii)concessão do desconto de 2% na fatura de cada consumidoratingido por falha no fornecimento; (iii) indenização dosconsumidores pelos danos causados a aparelhos elétricos e bensperecíveis; e (iv) restabelecimento da qualidade do fornecimento,nos moldes e índices definidos pela ANEEL, sem qualquerexpurgo, sob pena de multa de 2% do faturamento mensal daCompanhia. Por conta de um recurso apresentado pelos autores,o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeuliminar determinando à Companhia que, no caso de interrupçãono fornecimento de energia elétrica procedesse com orestabelecimento dos serviços no prazo máximo de 4 (quatro)horas, sob pena de multa no montante de R$500 mil por hora deatraso no restabelecimento. Após ser citada dos termos da açãoe da liminar concedida, a Companhia apresentou recurso peranteo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão dadecisão do TJSP. Contra tal decisão, o PROCON apresentourecurso em 10 de outubro de 2011, o qual foi rejeitado pelo STJem dezembro de 2011. A Companhia apresentou suacontestação em 14 de outubro de 2011. A Companhia entendeque o processo é relevante em razão da matéria discutida.g) chance de perda Possívelh) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não há.Caso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia teráque desembolsar valores, os quais, em razão da atual situaçãodo processo, não são passíveis de quantificação em 30 de junhode 2012.Processos envolvendo o Ministério Público FederalAção Civil Pública – Recomposição Tarifária – Contrato BilateralProcesso n° 2003.61.00.035723-8a) juízo Tribunal Regional Federal da Terceira Regiãob) instância 2ª instânciac) data de instauração 5 de dezembro de 2003d) partes no processo Autor: Ministério Público FederalRéu: AES Eletropaulo e ANEEL – Agência Nacional de EnergiaElétricae) valores, bens ou direitosenvolvidosDesconsiderar, na composição tarifária, os valores de compra evenda de energia no contrato firmado entre a Companhia e a AESTietê, bem como o reembolso aos clientes por tarifassupostamente cobradas a maior em 2003 em decorrência daalegada onerosidade excessiva do contrato em questão.f) principais fatos O Ministério Público Federal instaurou ação civil pública contra aCompanhia e a ANEEL visando à desconsideração dos valoresdo contrato firmado entre a Companhia e a AES Tietê nacomposição tarifária, bem como o reembolso aos clientes portarifas supostamente cobradas a maior em 2003. A liminar foiindeferida e contra esta decisão foi interposto recurso ao TribunalRegional Federal da 3ª região, ao qual foi negado provimento.Após a apresentação das contestações e consequentes réplicas,a demanda foi julgada improcedente. Em março de 2012, orecurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhidopara determinar que o processo passe por uma perícia paraapurar se houve eventual onerosidade excessiva para osconsumidores da Companhia, sendo que contra tal decisão, foiPÁGINA: 36 de 393

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