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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 921.2 - Descrição da política de divulgação de ato ou fato relevante e dos procedimentosrelativos à manutenção de sigilo sobre informações relevantes não divulgadasA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações Relevantes e Manutenção de Sigilo de InformaçõesRelevantes (“Política de Divulgação”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002 (“Instrução CVMnº 358”), conforme alterada. A política da Companhia, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizadaem 15 de maio de 2008, é destinada aos seus acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal,membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, empregados daCompanhia que, em virtude de seu cargo, função ou posição, ou circunstancialmente, tenham acesso a toda equalquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou órgãos de administração da Companhiaou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ourelacionado aos negócios da Companhia, que possa influir de modo ponderável: (a) na cotação dos valores mobiliáriosou a eles referenciados; (b) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os valores mobiliários; ou (c) nadecisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários ou a elesreferenciados (“Informações Relevantes”), a quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição nos acionistascontroladores, nas sociedades controladas e nas sociedades coligadas, tenha acesso ou conhecimento de informaçõesrelevantes, prestadores de serviços e qualquer pessoa que tenha aderido expressamente à Política de Divulgação(“Pessoas Vinculadas”). Essa política estabelece regras de sigilo e confidencialidade, procedimentos relativos àmanutenção de sigilo, bem como atribui responsabilidade direta e subsidiária pela divulgação de fato relevante aodiretor de relações com investidores e aos destinatários que tenham conhecimento pessoal de fato relevante,respectivamente.A Política de Divulgação da Companhia tem por finalidade registrar e esclarecer os critérios e procedimentos a seremempregados pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no relacionamento cominvestidores, no que tange à divulgação de informações relevantes e a manutenção do sigilo de informaçõesprivilegiadas, de forma a desenvolver um fluxo contínuo de informações e manter realistas as expectativas dosinvestidores, através da imediata divulgação das informações relevantes dentro da mais ampla base possível. APolítica de Divulgação da Companhia foi elaborada nos termos da legislação aplicável. Através dela, a Companhiaassume o compromisso de divulgar informações de maneira oportuna, consistente e confiável, em consonância com asexigências legais, visando à melhor performance de seus valores mobiliários no mercado. É importante que esseprocedimento tenha continuidade e uniformidade e que todos s segmentos da comunidade investidora tenham acessoequânime às informações relevantes da Companhia.As partes relacionadas deverão aderir, mediante a assinatura do termo de adesão, à Política de Divulgação daCompanhia, sendo que a Companhia manterá em sua sede social a relação das pessoas vinculadas e suasrespectivas qualificações, indicando cargo ou função exercida, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso. A relação será sempre mantida à disposição da CVM.As pessoas vinculadas têm a obrigação de comunicar imediatamente à Companhia, por escrito, a alteração dequalquer de seus dados cadastrais. Mediante o recebimento de referida comunicação, a Companhia deveráimediatamente proceder à atualização do cadastro da pessoa vinculada.Caso a Companhia, no curso de qualquer negociação ou discussão de assuntos a ela relacionados, mantenha contatoe dê conhecimento de Informações Relevantes não divulgadas a terceiros que não sejam considerados pessoasvinculadas, poderá exigir de tais terceiros a assinatura de um termo de confidencialidade, nos termos do Anexo II àPolítica de Divulgação.A pessoa vinculada que tiver conhecimento de informação relevante deverá, sempre que verificar a omissão na suadivulgação, relatar a irregularidade, por escrito, ao Diretor de Relações com Investidores. Na hipótese de, decorridos 5(cinco) dias úteis da data em que foi realizada a referida comunicação e não se configurando a decisão de mantersigilo, tomada na forma do artigo 6º da Instrução da CVM nº 358, a pessoa vinculada constatar a omissão do Diretor deRelações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, a pessoa vinculada somentese eximirá de responsabilidade pela omissão de divulgação de Informação Relevante caso a comunique,imediatamente, à CVM.A comunicação de informações relevantes à CVM e às Bolsas de Valores pelo Diretor de Relações com Investidoresdeve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente a informação relevante, deforma clara e precisa, em linguagem acessível ao público investidor, indicando, ainda, sempre que possível, os valoresenvolvidos e outros esclarecimentos que a Companhia entender necessário.A informação relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado nos jornais utilizadosregularmente para tal fim pela Companhia, podendo o anúncio conter a descrição resumida da informação relevante,desde que indique endereço na Internet onde esteja disponível a descrição completa da informação relevante, em teor,no mínimo, idêntico ao texto enviado à CVM e às Bolsas de Valores.Sempre que for veiculada informação relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ouem reunião de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, ainformação relevante será divulgada simultaneamente à CVM, Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.A Companhia, seus empregados, Diretores e quaisquer outras pessoas vinculadas, à exceção do Diretor de Relaçõescom Investidores, não comentarão sobre rumores. Quando forem questionados sobre qualquer atividade ou boatoenvolvendo a Companhia que possa ser considerado informação relevante, tais pessoas deverão dirigir os referidosquestionamentos à área de Relações com Investidores.A informação relevante deverá ser divulgada antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas deValores. Caso as Bolsas de Valores não operem simultaneamente, a divulgação será feita observando o horário defuncionamento das Bolsas de Valores localizadas no território brasileiro.SCBF-SP - 4120815v1PÁGINA: 385 de 393

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