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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantesCruzado”. Por outro lado, as ações em que a Companhia figura como autora consistem em execuções e ações de cobrança em virtude doinadimplemento do contrato de fornecimento de energia elétrica.Além disso, a Companhia também é parte em alguns processos em relação à sua privatização. Naquela ocasião, determinados segmentos da populaçãobrasileira se opuseram à privatização de empresas de infra-estrutura e diversas privatizações foram questionadas em juízo. Com base no fato de quenenhuma das empresas privatizadas sofreu consequências relevantes como resultado desse litígio, acredita-se que o efeito final destes processos nãoterá, da mesma forma, um impacto prejudicial relevante sobre a situação financeira ou sobre os resultados das operações da Companhia.Eletrobrás – Contrato de FinanciamentoProcesso n° 89.001.010.266-6a) juízo 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeirob) instância 1ª instânciac) data de instauração 1º de fevereiro de 1989d) partes no processo Autor: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - EletrobrásRéu: AES Eletropaulo e CTEEP – Companhia de Transmissão deEnergia Elétrica de São Paulo S.A.e) valores, bens ou direitos Aproximadamente R$1,26 bilhão (atualizado até junho de 2012)envolvidosf) principais fatos Em novembro de 1986 a Eletropaulo Eletricidade de São PauloS.A. (Eletropaulo Estatal), obteve através do Contrato deFinanciamento ECF 1046/86 empréstimo das Centrais ElétricasBrasileiras S.A. (Eletrobrás).Tendo em vista os questionamentos que surgiram acerca daperiodicidade da correção monetária incidente sobre o valorfinanciado e a impossibilidade de se chegar a um entendimentocom a Eletrobrás, em dezembro de 1988 a Eletropaulo Estatalpropôs Ação de Consignação em Pagamento contra a Eletrobrás.Ao propor a demanda acima mencionada, a Eletropaulo Estatalrealizou o depósito judicial do valor que apurou comorepresentativo do saldo devedor, qual seja, aquele que eracomposto pelo valor principal acrescido de correção monetáriaanual.Após apresentar a sua defesa na Ação de Consignação emPagamento, em abril de 1989 a Eletrobrás ajuizou Ação deCobrança contra a Eletropaulo Estatal perante a 5ª Vara Cível daComarca do Rio de Janeiro (5ª Vara Cível), fundamentando seupedido de cobrança na alegação de que os valores depositadosna Ação de Consignação não estavam de acordo com os termosdo Contato de Financiamento ECF 1046/86, já que este, deacordo com a interpretação da Eletrobrás, previa correçãomonetária mensal do valor principal e não anual conformesustentado pela Eletropaulo Estatal.Durante o andamento de ambas as ações, foi firmado o Protocolode Cisão em 22 de dezembro de 1997, onde a Eletropaulo Estatalfoi cindida em 4 empresas, quais sejam: atual EletropauloMetropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Companhia),Bandeirante Energia S.A. (Bandeirante), Empresa Metropolitanade Águas e Energia S/A. (EMAE) e Empresa Paulista deTransmissão de Energia S/A. (EPTE), sendo que esta últimaacabou por ser incorporada pela Companhia de Transmissão deEnergia Elétrica Paulista (CTEEP).Em abril de 1999, a 5ª Vara Cível, em decisão de primeirainstância, julgou tanto a Ação de Cobrança como a Ação deConsignação em Pagamento em favor da Eletrobrás,reconhecendo, na primeira ação, que a correção monetária doContrato de Financiamento ECF 1046/86 é mensal e, na segundaação, que o valor depositado pela Eletropaulo Estatal não estavade acordo com os termos do mencionado Contrato,reconhecendo que a Eletropaulo Estatal estava em mora com aEletrobrás.Ao não enviar os termos da Sentença para uma re-análise doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), namedida em que não apresentou quaisquer dos Recursos cabíveisà época em que as ações foram sentenciadas, a EletropauloPÁGINA: 32 de 393

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