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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantesCompanhia aos aludidos créditos, porém com a observância deprazo prescricional de apenas cinco anos. Como a decisão deSegunda Instância continha vícios a Companhia opôs embargosde declaração, recebidos no efeito suspensivo. Tal decisão reduzdrasticamente o crédito da Companhia. Todavia, considerando ajurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ,no sentido de que o prazo prescricional, em casos como esse éde 10 anos, a Companhia interpôs recurso especial ao STJ,visando a resgatar a integralidade de seu crédito. O recurso foijulgado parcialmente favorável, reconhecendo que a Companhiapoderá retroceder 10 anos em busca dos pagamentos indevidospara compensar créditos de PIS com débitos do próprio PIS. Combase em precedente do Supremo Tribunal Federal, os Decretos-Leis mencionados acima foram considerados inconstitucionais eos pagamentos a maior foram devolvidos como créditos aoscontribuintes. As chances de perda envolvidas nesse processosão remotas, no que tange ao reconhecimento do crédito, e comopossíveis quanto à compensação já ocorrida entre parte de talcrédito e outros tributos. Aguardando julgamento pelo SupremoTribunal Federal do recurso interposto pela União. Em maio de2012 tivemos decisão transitada em julgado favorável àCompanhia quanto à discussão dos créditos. Restam aindaExecuções fiscais que tratam das compensações dos créditosdiscutidos nesta ação judicial, que mesmo se julgadasdesfavoravelmente por alguma questão formal, o direito docrédito permanece assegurado por conta do trânsito em julgado,sendo que, neste cenário, a Companhia terá que desembolsar ovalor de R$38,9 milhões, atualizado até 30 de junho de 2012,relativo à eventual aplicação de multa de mora de 20%. Aestimativa do valor a desembolsar refere-se unicamente aeventual multa, uma vez que o valor de tributo e juros a pagar e arecuperar seriam equivalentes. A Companhia entende que oprocesso é relevante devido ao valor envolvido.g) chance de perda Possível (para a compensação)h) impacto em caso deperdai) valor provisionado Não aplicávelCaso sobrevenha decisão desfavorável, a Companhia terá quedesembolsar o valor de R$39,0 milhões (atualizado até junho de2012), relativo à eventual aplicação de multa de mora de 20%), oque resultará em um impacto financeiro adverso para aCompanhia, considerando o valor envolvido.Processo n° 2008.61.82.011529-0a) juízo Execuções Fiscais Federaisb) instância 1ª instânciac) data de instauração 06/05/2008d) partes no processo Autor: União FederalRéu: AES Eletropauloe) valores, bens ou direitos R$252,1 milhões (atualizado até junho de 2012).envolvidosf) principais fatos Discussão judicial relativa aos débitos de PIS decorrentes dasmodificações na base de cálculo deste tributo impostas pelaMedida Provisória n° 1.407/1996. Em abril de 1996, a Companhiaapresentou ação judicial visando à inaplicabilidade das normasinstituídas por esta Medida Provisória, discussão que terminousomente em 2008 com decisão favorável à Fazenda Nacional.Valendo-se desta decisão, a Receita Federal, por meio deExecução Fiscal, exigiu o pagamento dos valores de PIS quedeixaram de ser recolhidos em razão da não aplicação damencionada legislação. Contudo, em oposição às pretensões daReceita Federal, a Companhia apresentou defesa sustentandoque os valores pretendidos pela Fazenda Nacional encontram-seatingidos pela decadência, uma vez que durante os anos de 1996e 2008, os débitos tributários não haviam sido formalmenteconstituídos, conforme prevê o artigo 142 do Código TributárioNacional. Até o momento, aguarda-se decisão de 1ª Instância. Osassessores legais da Companhia consideram como possíveis aschances de perda desta discussão, razão pela qual não foiconstituída provisão. Aguardando julgamento em 1ª instância. ACompanhia entende que o processo é relevante devido ao valorenvolvido.PÁGINA: 30 de 393

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