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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 916.2 - Informações sobre as transações com partes relacionadasParte relacionadaGarantia e segurosDatatransaçãoNão háMontante envolvido(Reais)Saldo existente Montante (Reais) Duração Empréstimo Taxa deou outro tipo jurosde divida cobradosRescisão ou extinçãoNatureza e razão para a operaçãoO Contrato poderá o mesmo ser denunciado, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, sem que a mencionada rescisão implique em multacontratual, pagamento de indenização ou qualquer outra penalidade mediante aviso prévio por escrito pela Contratada à Contratante, com nomínimo 150 (cento e cinquenta) dias de antecedência da data desejada para a rescisão contratual e pela Contratante à Contratada, com no mínimo90 (noventa) dias de antecedência da data desejada para a rescisão contratual. Na hipótese de não observância dos prazos descritos neste itemcaberá multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Em ambas as hipóteses, a Contratante ficará exclusivamente responsável tãosomentepelo pagamento dos Circuitos até referida rescisão. Na hipótese de denúncia parcial do Contrato que importará em cancelamento doscircuitos antes do término do prazo de vigência previsto nas respectivas Ordens de Serviço, a Contratante pagará à Contratada, a título de perdas edanos pré-fixados, as seguintes penalidades: - caso a denúncia ocorra no primeiro ano da ativação dos circuitos a serem cancelados, a Contratantepagará à Contratada a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração aplicável aos circuitos cancelados, multiplicada pelo número demeses de contratação remanescentes;- caso a denúncia ocorra no segundo ano da ativação dos circuitos a serem cancelados, a Contratante pagará à Contratada a quantia equivalente a25% (vinte e cinco por cento) da remuneração aplicável aos circuitos cancelados, multiplicada pelo número de meses de contrataçãoremanescentes;- caso a denúncia ocorra no terceiro ano da ativação dos circuitos a serem cancelados, a Contratante pagará à Contratada a quantia equivalente a20% (vinte por cento) da remuneração aplicável aos circuitos cancelados, multiplicada pelo número de meses de contratação remanescentes;- caso a denúncia ocorra no quarto ano da ativação dos circuitos a serem cancelados, a Contratante pagará à Contratada a quantia equivalente a10% (dez por cento) da remuneração aplicável aos circuitos cancelados, multiplicada pelo número de meses de contratação remanescentesEletropaulo Telecomunicações Ltda 15/09/2009 3.244.106,37 0 Impossível auferirdevido à variação dosmontantes envolvidosem cada período14/06/2028 NÃO 0,000000Relação com o emissorObjeto contratoGarantia e seguroseram sociedades sob controle comum até 31 de outubro de 2011, quando a AES Eletropaulo Telecom foi vendida para a TIM Celular S.ACompartilhamento de infra-estrutura. Montante a receber (ativo na rubrica outros créditos): R$ 0,08 milhão, R$ 0,4 milhão e zero, em 2009, 2010 e2011, respectivamente. Montante de receita reconhecida (resultado na rubrica outras receitas): R$ 3,4 milhões, R$ 3,6 milhões, R$ 3,2 milhões eR$0 em 2009, 2010, 2011 e no período de 6 meses encerrado em 30 de junho de 2012, respectivamenteNão háPÁGINA: 336 de 393

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