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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 915.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador sejaparteCompanhia ou demais sociedades controladas pela Brasiliana, que possam implicar perda de controle, bem como acriação de reservas/provisões ou disposições (tais como mudanças de critérios contábeis) que possam reduzir aimportância de dividendos/juros sobre o capital próprio/lucros pagáveis aos acionistas;(g) a celebração, pela Brasiliana, de quaisquer acordos, transações ou associações comerciais ou arranjos de qualquernatureza e a celebração de quaisquer contratos (e quaisquer subsequentes modificações dos mesmos) com qualquerdas partes ou qualquer controladora, controlada ou coligada de uma das partes e a resolução dos mesmos pelaBrasiliana, exceto: (i) quando acordado pelas partes, e (ii) especificado no plano de negócios anual;(h) a celebração pela Companhia e demais sociedades controladas pela Brasiliana de quaisquer contratos, acordos,transações ou associações comerciais ou arranjos de qualquer natureza (e quaisquer subsequentes modificações dosmesmos), com qualquer parte (ou partes relacionadas), bem como a celebração de acordos, transações, contratos deassistência técnica ou prestação de serviços com sociedades estrangeiras, exceto os: (i) acordados pelas partes; e (ii)especificados no plano de negócios anual;(i) a celebração pela Companhia e demais sociedades controladas pela Brasiliana de quaisquer acordos, contrato,documentos, títulos, instrumentos e/ou investimentos de capital, empréstimos, mútuos, outorga de garantias dequalquer natureza e a assunção de obrigações em nome de terceiros, sendo que em relação às sociedadesoperacionais em um valor total anual superior, conjunta ou separadamente, a R$30 milhões em relação à Companhia eR$20 milhões para a AES Tietê e a AES Uruguaiana, individualmente consideradas, exceto os: (i) especificados noplano de negócios anual; (ii) financiamentos e refinanciamentos das dívidas da Companhia e da AES Tietê existentesnesta data, referidos no Anexo 3.1.i do acordo de acionistas desde que sejam celebrados em até 45 dias contados dadata de eficácia do acordo de acionistas e (iii) contratos de compra e venda de energia celebrados com terceiros nãorelacionados às partes;(j) a celebração pela Brasiliana de quaisquer acordos, contratos, documentos, títulos, instrumentos e/ou investimentosde capital, empréstimos, mútuos, outorga de garantias de quaisquer naturezas e a assunção de obrigações em nomede terceiros, exceto se tais atos forem parte ou de outro modo especificados pelo Plano de Negócios Anual que játenha sido aprovado pelas partes;(k) a liquidação, venda, transferência, alienação, hipoteca, oneração ou criação de qualquer gravame sobre qualquerativo permanente da Brasiliana não especificada pelo plano de negócios anual;(l) a liquidação, venda, transferência, alienação, hipoteca, oneração ou criação de qualquer gravame sobre qualquerativo permanente da Companhia e demais sociedades controladas pela Brasiliana, não especificadas no Plano deNegócios Anual, sendo que em relação às sociedades operacionais em um valor total anual superior a, conjunta ouseparadamente, R$30 milhões em relação à Companhia e R$20 milhões para a AES Tietê e para a AES Uruguaiana,individualmente consideradas;(m) a aprovação de quaisquer modificações dos estatutos sociais da Brasiliana ou da Companhia e demais sociedadescontroladas pela Brasiliana;(n) a amortização, o resgate ou a compra de ações da Brasiliana, da Companhia ou demais sociedades controladaspela Brasiliana para manutenção em tesouraria ou cancelamento, bem como a posterior alienação das açõesporventura mantidas em tesouraria;(o) o requerimento para a instauração de processo administrativo ou o ajuizamento de ação pela Brasiliana,independentemente do objeto dos mesmos;(p) a aprovação das demonstrações financeiras anuais da Brasiliana, da Companhia e demais sociedades controladaspela Brasiliana, as quais serão analisadas considerando o prazo legal, da contratação dos auditores independentes, damudança de critérios contábeis, do relatório anual da administração e da destinação do resultado do exercício;(q) qualquer destinação de recursos financeiros da Brasiliana que não seja o pagamento de dividendos e/ou aliquidação/resgate de debêntures ou a realização de transações de hedge ou se swap cursadas na BM&FBOVESPA, eque não esteja prevista no plano de negócios anual, exceto as despesas gerais e administrativas necessárias àmanutenção e operação da Brasiliana;(r) a fusão, cisão ou incorporação, inclusive de ações, envolvendo a Brasiliana e/ou a Companhia ou demaissociedades controladas da Brasiliana, bem como a transformação destas em qualquer outro tipo societário;(s) a associação da Brasiliana, sob quaisquer formas, com outras sociedades, inclusive a realização de umempreendimento conjunto ou de consórcio;(t) o início de qualquer processo voluntário buscando amparo na lei de falência, concordata ou lei similar, a dissoluçãoe a liquidação da Brasiliana ou Companhia ou demais sociedades controladas pela Brasiliana bem como a nomeaçãode um liquidante ou síndico;(u) a prática de quaisquer atividades ou negócios fora dos objetos sociais da Brasiliana, da Companhia ou das demaissociedades controladas pela Brasiliana, conforme definidos em seus respectivos estatutos sociais;(v) a alteração da localização geográfica das sedes da Brasiliana ou da Companhia e demais sociedades controladaspela Brasiliana;PÁGINA: 327 de 393

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