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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.1 - Descrição dos fatores de riscoDentro da área de concessão, a Companhia não enfrenta concorrência na distribuição de energia. Entretanto, em virtude da Lei nº 9.074/1995 eregulamentação posterior, desde 1995 os clientes classificados como potencialmente livres podem adquirir energia diretamente dos agentes de mercado(comercializadores e geradores). Além disso, clientes com uma demanda contratada igual ou superior a 500 kW podem se tornar consumidoresespeciais caso optem por energia de fontes renováveis, como energia eólica, solar, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas. Os clientes de altatensão que compravam energia de Distribuidores no Ambiente de Contratação Regulado o faziam a preços subsidiados. Esse subsídio, conhecido por“subsídio cruzado”, começou a ser reduzido gradualmente a partir de julho de 2003, e foi totalmente eliminado em julho de 2007.No período de seis meses encerrado em 30 de junho de 2012, a Companhia fornecia energia a 387 unidades de consumo de clientes livres (cadaunidade representa uma instalação de um cliente livre que pertence a um grupo empresarial) que representavam 5,3% da receita bruta total e 17,3% dovolume total da energia no mesmo período. Em 31 de dezembro de 2011, a Companhia fornecia energia a 306 unidades de consumo de clientes livresque representavam 5,5% da receita bruta total e 14,5% do volume total da energia do ano. Em 31 de dezembro de 2010, era fornecida energia a 277unidades de consumo de clientes livres que representavam 5,2% da receita bruta total e 18,3% do volume total da energia. Em 31 de dezembro de 2009,era fornecida energia a 229 unidades de consumo de clientes livres que representavam 5,5% da receita bruta total e 16,6% do volume total da energia.Não há como prever a contratação futura. Após o pedido para consumidor livre, o cliente tem o prazo previsto na regulamentação para começar aparticipar do ambiente livre de contratação.As atividades da Companhia, incluindo os equipamentos, instalações e operações, estão sujeitos a ampla regulamentação ambiental, desegurança e saúde que podem resultar em mais responsabilidades e dispêndio de capitalAs atividades de distribuição estão sujeitas a uma abrangente legislação de segurança, saúde e ambiental no âmbito federal, estadual e municipal, comotambém à fiscalização de agências governamentais responsáveis pela implementação de referida legislação. Essas normas incluem a obrigação deobtenção de licenças ambientais para a operação das instalações existentes e para a construção de novas instalações ou a instalação de novosequipamentos necessários às operações da Companhia. As regras são complexas e podem mudar com o tempo, dificultando ou até mesmoimpossibilitando a capacidade da Companhia de cumprir com a legislação aplicável. É possível que as regras de proteção de segurança, da saúde eambiental forcem a Companhia a alocar investimentos de capital para a observância de normas e, consequentemente, realocar recursos de outrosinvestimentos planejados. Isso poderá ter um efeito adverso significativo sobre a condição financeira e resultados operacionais da Companhia.Adicionalmente, as regulamentações ambientais poderão ficar mais rigorosas no futuro, resultando em um aumento de investimentos necessários quepoderá gerar um efeito adverso nos negócios, resultados operacionais e condição financeira da Companhia.A Companhia é legalmente responsável por quaisquer danos resultantes do fornecimento inadequado de serviços de distribuição de energia,e as apólices de seguro contratadas poderão não ser suficientes para garantir o pagamento integral de tais danosDe acordo com a legislação brasileira, a Companhia é responsável por danos diretos e indiretos resultantes do fornecimento inadequado de serviços dedistribuição de energia, como interrupções repentinas e variações de voltagem. Das solicitações de ressarcimento de aparelhos elétricos recebidas em2011, 36% foram julgadas procedentes. Além disso, a Companhia participará do rateio entre os agentes no ressarcimento dos danos causados aterceiros em virtude de interrupções ou distúrbios resultantes do Sistema Interligado Nacional, caso o agente causador das interrupções ou distúrbiosnão seja identificado pelo ONS, na proporção de 60% para as distribuidoras, 20% para as transmissoras e 20% para as geradoras. A Companhia nãocontrata apólices de seguro específicas para tais situações e não pode garantir que as apólices de seguros contratados serão suficientes para garantir aindenização integral de quaisquer danos pelos quais seja responsabilizada no curso de suas atividades. Além disso, as apólices de seguro atualmentecontratados podem não estar disponíveis no futuro e a Companhia poderá não conseguir contratá-las novamente. Caso a indenização integral não sejacoberta pelos seguros contratados pela Companhia, sua condição financeira e resultados operacionais podem sofrer impacto adverso. Para maioresinformações, veja a seção: 7.9. – “Outras informações relevantes – Seguro” deste Formulário de Referência.Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, inclusiveos negócios e resultados da Companhia.A atividade da Companhia é regulamentada e supervisionada pela ANEEL e pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”). A ANEEL, o MME e outrosórgãos fiscalizadores têm, historicamente, exercido um grau substancial de influência sobre seus negócios, incluindo a influência sobre as modalidades eos termos e condições dos contratos de venda de energia que a Companhia está autorizada a celebrar, uma vez que são contratos vinculados a Editaisde Leilão e, portanto, não passíveis de negociação. Desde 2004, o Governo Federal vem implantando novas políticas para o setor de energia. Porexemplo, em 15 de março de 2004, foi aprovada a Lei do Modelo do Setor Elétrico, que alterou substancialmente as diretrizes até então vigentes e asregras aplicáveis à venda de energia elétrica no Brasil.A constitucionalidade da Lei do Modelo do Setor Elétrico foi contestada perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ações diretas deinconstitucionalidade. Em 11 de outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal indeferiu as medidas cautelares das ações diretas deinconstitucionalidade, por 7 votos a 4, declarando que, em princípio, a Lei do Modelo do Setor Elétrico não viola a Constituição Federal. O mérito dasações diretas de inconstitucionalidade ainda não foi julgado, sendo que, em 6 de janeiro de 2009, a Procuradoria Geral da República deu parecerfavorável pela improcedência do pedido. Caso a Lei do Modelo do Setor Elétrico seja declarada inconstitucional, os agentes do setor elétrico, incluindo aCompanhia, poderão ser adversamente afetados.O efeito integral das reformas introduzidas pela Lei do Modelo do Setor Elétrico e sua continuidade, o resultado final da ação perante o Supremo TribunalFederal e reformas futuras na regulamentação do setor elétrico são difíceis de prever, sendo que as mesmas poderão ter um impacto negativo sobre osnegócios e resultados operacionais da Companhia.Eventuais alterações no Preço de Liquidação das Diferenças podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energiaelétrica, inclusive a CompanhiaO Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”) é utilizado para valorar a compra e venda de energia no Mercado de Curto Prazo. O PLD é determinadoem base semanal, considerando três patamares de carga, para cada submercado do sistema elétrico brasileiro. A definição dos submercados contemplaa seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul. O PLD é calculado em base ex-ante (considerandoPÁGINA: 25 de 393

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