13.07.2015 Views

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 94.1 - Descrição dos fatores de riscoPor fim, a Resolução Normativa Nº 457, de 8 de Novembro de 2011, alterada pela Resolução Normativa Nº 463, de 22 de Novembro de 2011aprovou o Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual definiu a metodologia e os procedimentos gerais pararealização do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP.A metodologia homologada, em dezembro de 2011, pelo regulador para o 3º ciclo de revisão tarifária estabeleceu mudanças em relação àbase de ativos, WACC (custo ponderado do capital), receitas irrecuperáveis, outras receitas, cálculo do “Fator X”, custos operacionais, entreoutras.Adicionalmente, através da Audiência Pública Nº 120/2010, foram discutidas alterações na Estrutura Tarifária das Distribuidoras, a seremaplicadas em grande parte na próxima revisão tarifária. Essas alterações foram consolidadas no Módulo 7 dos Procedimentos de RegulaçãoTarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa Nº 464, de 28 de Novembro de 2011.Em 2 de julho de 2012, a ANEEL homologou a Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia. O índice de revisão tarifária aprovado foi de-9,33% (efeito médio a ser percebido pelo consumidor) e de -5,60% (efeito econômico), retroativo a 04 de julho de 2011 e aplicável a partir de04 de julho de 2012.Não há como assegurar que a ANEEL estabelecerá tarifas adequadas que permitam repassar aos consumidores todos os custos, ou que todos osinvestimentos e ativos da Companhia sejam remunerados. Além disso, na medida em que quaisquer desses ajustes não sejam concedidos pela ANEELem tempo hábil, a condição financeira e resultados operacionais da Companhia poderão ser adversamente afetados.Alteração na regra de repasse de compra de energia, redução da aplicação do limiteO Decreto Nº 7521/2011, alterou as regras de repasse dos custos com aquisição de energia elétrica em leilões A-5 e A-3 pelas distribuidoras às tarifasdos consumidores finais estabelecidas anteriormente pelo Decreto Nº 5163/2004. A atual regra garante, a partir da publicação deste em 11 de julho de2011, o repasse integral destes custos também para os três primeiros anos de suprimento destes leilões e não mais o repasse pelo valor de referênciaanual (“VR”). Na regra anterior, o repasse integral seria somente a partir do quarto ano de suprimento.No entanto, o repasse às tarifas dos custos de aquisição da parcela da energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração permanecelimitado ao Valor de Referência da Energia Existente – VRE (valor médio ponderado, em Reais por MWh, de aquisição de energia elétrica proveniente deempreendimentos existentes nos leilões realizados no ano "A-1"). Esse limite de repasse dos referidos custos é aplicável somente à diferença entre olimite mínimo de recontratação e a quantidade efetivamente contratada nos leilões de compra de energia. O referido Decreto Nº 7521/2011 alterouapenas a forma de calcular o limite mínimo de contratação.Este limite de repasse será aplicado somente nos três primeiros anos após o leilão de compra de energia proveniente de empreendimentos existentesem que o limite mínimo de recontratação não tenha sido atingido e deverá ser aplicado à parcela de energia elétrica, proveniente de novosempreendimentos, adquirida nos leilões realizados no ano "A-3" ou "A-5" com CCEARs de maior preço.Não será aplicado aos casos em que o limite mínimo de recontratação não tenha sido atingido por insuficiência de oferta nos leilões de energia elétricaproveniente de empreendimentos existentes, realizados no ano "A-1". A alteração na regra de repasse e redução da aplicação do limite pode ter umimpacto adverso na condição financeira e resultados operacionais da Companhia.A ANEEL pode punir a Companhia por descumprimento do contrato de concessão e da regulamentação aplicável, bem como a Companhiapode perder a concessão antes do término do contrato de concessão.As atividades de distribuição são realizadas de acordo com um contrato de concessão firmado com a União por intermédio da ANEEL, com vigência até2028. Com base nas disposições do contrato de concessão e/ou da legislação aplicável à Companhia, a ANEEL poderá aplicar penalidades se qualquerdisposição do contrato de concessão ou da legislação aplicável for descumprida, o que poderá ter um impacto adverso para os negócios da Companhia.Dependendo da gravidade do descumprimento, tais penalidades, mediante processo administrativo específico e garantido o direito ao contraditório e àampla defesa, poderão incluir:• advertência;• multas;• embargos de obras;• interdição de instalações;• suspensão temporária da participação em processos de licitação para obtenção de novas concessões;• intervenção administrativa; e• caducidade da concessão.Conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na Lei nº 8987/95, na hipótese de extinção da concessão caberá ao Poder Concedente realizar oslevantamentos e avaliações para determinar o montante indenizável para a concessionária, porém os critérios serão estabelecidos quando da ocorrênciado fato.Parte das receitas da Companhia advém de clientes qualificados como consumidores “potencialmente livres” que têm a liberdade de procurarfornecedores alternativos de energia.PÁGINA: 24 de 393

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!