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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 913.10 - Informações sobre planos de previdência conferidos aos membros do conselho deadministração e aos diretores estatutários13.10. Planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretoresestatutários, incluir as seguintes informaçõesA Companhia possui plano de previdência privada somente para os diretores estatutários.Conselho deAdministraçãoDiretoria EstatutáriaNº de membros - 6Nome do plano - MetlifeQuantidade de administradores que reúnem condições -para se aposentar0Condições para se aposentar antecipadamente - Na ocorrência de invalidez ou mortedo participante, o saldo acumuladona conta do participante será postoa disposição do participante,beneficiários e sucessores legais,sem qualquer prazo de carência,mediante solicitação devidamenteinstruída na Metlife e aapresentação dos documentosprevistos no regulamento.Valor acumulado atualizado das contribuições -acumuladas até o encerramento do último exercíciosocial, descontada a parcela relativa às contribuiçõesR$506.414,00feitas diretamente pelos administradoresValor total acumulado das contribuições realizadas -durante o último exercício social, descontada a parcelarelativa a contribuições feitas diretamente pelosR$160.844,00administradoresPossibilidade de resgate antecipado e condições - O participante poderá, apóscompletado o prazo de, no mínimo,60 (sessenta) dias, a contar da datade registro na Metlife da proposta deinscrição solicitar o resgate total ouparcial do valor acumulado em seunome; ou a portabilidade total ouparcial do valor acumulado em seunome, para outra entidade deprevidência complementar, aberta oufechada.O intervalo mínimo entre pedidos deresgate ou entre solicitações deportabilidade do mesmo participante,deverá ser de 60 (sessenta) dias,contados a partir da data do registrodo último pedido ou solicitação.O resgate da conta instituidora básicae/ou suplementar seguirá a carênciadeterminada pela Resolução CNSP139 de 27 de dezembro de 2005, art.56, § 4º, conforme segue: “Osrecursos correspondentes a cadauma das contribuições das pessoasjurídicas no plano de previdênciasomente poderão ser resgatadosapós o período de carência de umano civil completo, contado a partir do1º dia útil do mês de janeiro do anosubseqüente ao da contribuição.O participante, na hipótese de perdado vínculo empregatício ou deadministração com a instituidora, terásempre direito ao valor total dosrecursos acumulados na contaParticipante – básica e suplementar,acrescido de um percentual do valoracumulado na Conta Empresa –Básica, calculado de acordo com atabela abaixo.PÁGINA: 275 de 393

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