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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 912.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais12.2. Regras, políticas e práticas relativas às assembleias geraisa. prazos de convocaçãoA Companhia não adota prática diferenciada em relação ao previsto na legislação societária quanto ao prazo de convocação de assembleias gerais. Dessaforma, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), as assembleias gerais daCompanhia são convocadas mediante anúncio publicado por 3 vezes no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como em outro jornal de grandecirculação. A primeira convocação deve ser feita, no mínimo, 15 dias antes da realização da assembleia geral, e a segunda convocação deve ser feita com,no mínimo, 8 dias de antecedência. A CVM poderá, todavia, a pedido de qualquer acionista e ouvida a Companhia, em determinadas circunstâncias,requerer que a primeira convocação para suas assembleias gerais seja feita em até 30 dias antes da realização da respectiva assembleia geral.b. competênciasA Companhia não adota prática diferenciada relativamente em relação ao previsto na legislação societária quanto às competências das assembleias gerais.Nesse sentido, a Companhia adota as competências previstas na Lei das Sociedades por Ações e do Regulamento de Listagem do Nível 2 deGovernança Corporativa da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA” e “Regulamento do Nível 2”,respectivamente), as quais preveem, exclusivamente, à assembleia geral: (i) reformar o estatuto social da Companhia; (ii) eleger ou destituir, a qualquertempo, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal da Companhia; (iii) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberarsobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (iv) suspender o exercício dos direitos do acionista, nos termos do artigo 120 da Lei dasSociedades por Ações; (v) deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (vi) deliberar sobretransformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (vii)autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata; (viii) escolher, em lista tríplice, a instituição ou a empresa especializada emavaliação econômica de empresas que elaborará o laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de oferta pública de aquisição de ações daCompanhia para cancelamento do registro de companhia aberta ou saída do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA.; (ix) deliberarsobre a saída do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Nível 2”); (x) definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública deaquisição de ações, na hipótese de a Companhia não possuir acionista controlador e caso seja deliberada sua saída do Nível 2 para que os valoresmobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual asociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 ou no Novo Mercado de GovernançaCorporativa da BM&FBOVESPA no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação da referida operação; (xi) deliberar ou sobre como sanar odescumprimento das obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Nível 2, ou, se for o caso, pela saída da Companhia do Nível 2, na hipótesede a Companhia não possuir acionista controlador e a saída do Nível 2 ocorrer em razão de ato ou fato da administração; e (xii) definir o(s)responsável(is) pela realização da oferta pública de ações, caso se delibere pela saída do Nível 2 na hipótese do item “(xi)” anterior.c. endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos acionistas paraanáliseOs documentos estarão disponíveis na sede da Companhia, na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, na Cidade de Barueri, Estadode São Paulo e nos endereços eletrônicos (websites) da Companhia (www.aeseletropaulo.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA(www.bmfbovespa.com.br).d. identificação e administração de conflitos de interessesA Companhia informa que não possui qualquer mecanismo ou política de identificação e solução de conflitos de interesse além daqueles impostos porlei. A Companhia solucionará eventuais conflitos de interesse de maneira individualizada, conforme sua necessidade.e. solicitação de procurações pela administração para o exercício do direito de votoA Companhia admite o exercício do direito de voto por procuração desde que o representante outorgado esteja validamente constituído e que aprocuração contenha o voto a ser proferido.f. formalidades necessárias para aceitação de instrumentos de procuração outorgados por acionistas, indicando se o emissoradmite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônicoO acionista ou seu representante legal deverá comparecer à assembleia geral munido: (i) de documentos hábeis à comprovação de sua identidade; (ii)de comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de titularidade do acionista ou em custódia, na forma do artigo 126da Lei das Sociedades por Ações; e (iii) do instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação doacionista.Para fins de melhor organização da assembleia geral, a Companhia recomenda aos acionistas que depositem na sede da Companhia os documentosretro referidos com antecedência de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da realização da assembleia geral.A Companhia ainda não admite procurações outorgadas por meio eletrônico.PÁGINA: 220 de 393

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