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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 93.4 - Política de destinação dos resultadosc)Periodicidade dasdistribuições dedividendosd)Restriçõesàdistribuição dedividendosassembleia geral de acionistas. Osacionistas titulares de açõespreferenciais terão direito adividendos prioritários, nãocumulativos,10% maiores do queos atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias. Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral propostanas demonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaassembleia geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei das Sociedades por Ações, osaldo remanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação eno estatuto social ou retidos paraexecução e implemento deorçamento de capital ou projeto deinvestimento (conforme artigo 196da Lei das Sociedades por Ações)deve ser integralmente distribuídoaos acionistas como dividendo.A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei n° 6.404/76, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debêntures e ascédulas de crédito bancário(“CCBs”) emitidas em favor doBradesco S.A., a Companhia nãopoderá efetuar declaração dedividendos acima do mínimoobrigatório sempre que estiver emdescumprimento com qualquerobrigação pecuniária prevista naescritura de emissão, no contrato dedistribuição e/ou nos demaisdocumentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com asCCBs emitidas em favor do BancoCitibank S.A., a Companhia nãopoderá distribuir dividendos emmontante superior ao mínimoobrigatório durante a ocorrência eenquanto perdurar um evento deinadimplemento relacionado àsCCBs.sua destinação integralproposta nas demonstraçõesfinanceiras, no pressuposto desua aprovação pela assembleiageral. Vale ressaltar que, nostermos do § 6º do art. 202, daLei n° 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinadoàs reservas previstas nalegislação ou retidos paraexecução e implemento deorçamento de capital ou projetode investimento (conformeartigo 196 da Lei n° 6.404/76)deve ser integralmentedistribuído aos acionistas comodividendo.A política de distribuição dedividendos da Companhiasegue a regra da Lei n°6.404/76, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquidouma vez no ano. Porém, aprática tem sido a distribuiçãosemestral de dividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia nãopoderá efetuar declaração dedividendos acima do mínimoobrigatório sempre que estiverem descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura deemissão, no contrato dedistribuição e/ou nos demaisdocumentos da oferta.Adicionalmente, de acordo comas CCBs emitidas em favor doBanco Citibank S.A., aCompanhia não poderádistribuir dividendos emmontante superior ao mínimoobrigatório durante a ocorrênciae enquanto perdurar um eventode inadimplemento relacionadoàs CCBs.A política de distribuição de dividendos daCompanhia segue a regra da Lei n° 6.404/76,ou seja, de distribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática tem sido adistribuição semestral de dividendos.De acordo com as debêntures emitidas, aCompanhia não poderá efetuar declaração dedividendos acima do mínimo obrigatóriosempre que estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniária prevista naescritura de emissão, no contrato dedistribuição e/ou nos demais documentos daoferta.Adicionalmente, de acordo com as CCBsemitidas em favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuir dividendos emmontante superior ao mínimo obrigatóriodurante a ocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplemento relacionado àsCCBs.De acordo com os Euro Real Bonds, aCompanhia também não poderá distribuirdividendos (i) durante a ocorrência e enquantoperdurar um evento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se não estiveradimplente com os índices financeirosestabelecidos na escritura de emissão dosbonds.PÁGINA: 12 de 393

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