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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 93.4 - Política de destinação dos resultados3.4. Política de Destinação dos Resultados dos 3 últimos exercícios sociaisPeríodoa) Regrassobreretençãode lucrosb) Regrassobredistribuição dedividendosExercício SocialEncerrado em31.12.2011Cabe à assembleia geral daCompanhia deliberar sobreretenção de lucros nos termos dalegislação aplicável e do estatutosocial da Companhia. O estatutosocial da Companhia prevê apossibilidade de destinação de até75% (setenta e cinco por cento) dolucro líquido ajustado a uma reservaespecial para reforço de capital degiro e financiamento damanutenção, expansão e dodesenvolvimento das atividades quecompõem o objeto social daCompanhia, cujo saldo, em conjuntocom as demais reservas de lucros,exceto as para contingências, deincentivos fiscais e lucros a realizar,não poderá ultrapassar o capitalsocial. Em Assembleia GeralOrdinária e Extraordinária realizadaem 16 de abril de 2012, foiaprovada retenção de R$764.994mil, destinados à formação dareserva estatutária referida acima.De acordo com o estatuto social daCompanhia, além das normaslegais específicas, as seguintesregras aplicam-se quanto àdistribuição de dividendos: Doresultado do exercício serãoefetivadas as deduções previstasem lei, destinando-se: (i) 5% (cincopor cento) para a constituição dereserva legal, até o máximo previstoem lei; (ii) 25% (vinte e cinco porcento) para o pagamento dodividendo obrigatório nos termos doArtigo 202 da Lei n.º 6.404/76; (iii) aAdministração da Companhia podepropor à Assembleia Geral adestinação de até 75% (setenta ecinco por cento) do lucro líquidoajustado a uma reserva especialpara reforço de capital de giro efinanciamento da manutenção,expansão e do desenvolvimentodas atividades que compõem oobjeto social da Companhia, cujosaldo, em conjunto com as demaisreservas de lucros, exceto as paracontingências, de incentivos fiscaise lucros a realizar, não poderáultrapassar o capital social; (iv) oconselho de administração pode,ainda, deliberar o pagamento dejuros sobre o capital próprio,previstos no artigo 9º da Lei9.249/95, alterado pelo artigo 78 daLei 9.430/96, e na respectivaregulamentação, em substituiçãototal ou parcial dos dividendosintermediários, cuja declaração lheé facultada pelo parágrafo anteriorou, ainda, em adição aos mesmos,e (v) mediante proposta da diretoria,ouvido o conselho de administraçãoe o conselho fiscal, será distribuídoo saldo remanescente aosacionistas conforme aprovado pelaExercício SocialEncerrado em31.12.2010Cabe à assembleia geral daCompanhia deliberar sobreretenção de lucros nos termosda legislação aplicável e doestatuto social da Companhia.Exceto pela constituição dereserva legal, neste exercícionão houve deliberação deretenção dos lucros daCompanhia.De acordo com o estatutosocial da Companhia, além dasnormas legais específicas, asseguintes regras aplicam-sequanto à distribuição dedividendos: Do resultado doexercício serão deduzidos osprejuízos acumulados e aprovisão para o imposto derenda, destinando-se: (i) 5%(cinco por cento) para aconstituição de reserva legal,até o máximo previsto em lei;(ii) 25% (vinte e cinco porcento) para o pagamento dodividendo obrigatório nostermos do Artigo 202 da Lei n°6.404/76, (iii) Poderá ainda, oconselho de administração,deliberar o pagamento de jurossobre o capital próprio,previstos no artigo 9º da Lei9.249/95, alterado pelo artigo78 da Lei 9.430/96, e narespectiva regulamentação, emsubstituição total ou parcial dosdividendos intermediários, cujadeclaração lhe é facultada peloparágrafo anterior ou, ainda,em adição aos mesmos, e (iv)mediante proposta da diretoria,ouvido o conselho deadministração e o conselhofiscal, será distribuído o saldoremanescente aos acionistasconforme aprovado pelaassembleia geral de acionistas.Os acionistas titulares de açõespreferenciais terão direito adividendos prioritários, nãocumulativos,10% maiores doque os atribuídos aosacionistas detentores dasações ordinárias. O saldoremanescente do lucro terá aExercício SocialEncerrado em31.12.2009Cabe à assembleia geral da Companhiadeliberar sobre retenção de lucros nos termosda legislação aplicável e do estatuto social daCompanhia. Exceto pela constituição dereserva legal, neste exercício não houvedeliberação de retenção dos lucros daCompanhia.De acordo com o estatuto social daCompanhia, além das normas legaisespecíficas, as seguintes regras aplicam-sequanto à distribuição de dividendos: Doresultado do exercício serão deduzidos osprejuízos acumulados e a provisão para oimposto de renda, destinando-se: (i) 5% (cincopor cento) para a constituição de reserva legal,até o máximo previsto em lei; (ii) 25% (vinte ecinco por cento) para o pagamento dodividendo obrigatório nos termos do Artigo 202da Lei n° 6.404/76, (iii) - Poderá ainda, oconselho de administração, deliberar opagamento de juros sobre o capital próprio,previstos no artigo 9º da Lei 9.249/95, alteradopelo artigo 78 da Lei 9.430/96, e na respectivaregulamentação, em substituição total ouparcial dos dividendos intermediários, cujadeclaração lhe é facultada pelo parágrafoanterior ou, ainda, em adição aos mesmos, e(iv) mediante proposta da diretoria, ouvido oconselho de administração e o conselho fiscal,será distribuído o saldo remanescente aosacionistas conforme aprovado pela assembleiageral de acionistas. Os acionistas titulares deações preferenciais terão direito a dividendosprioritários, não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistas detentores dasações ordinárias. O saldo remanescente dolucro terá a sua destinação integral propostanas demonstrações financeiras, no pressupostode sua aprovação pela assembleia geral. Osaldo remanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, no pressuposto desua aprovação pela assembleia geral. Valeressaltar que, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n° 6.404/76, o saldo remanescente dolucro líquido ajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ou retidos paraexecução e implemento de orçamento decapital ou projeto de investimento (conformeartigo 196 da Lei n° 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aos acionistas comodividendo.PÁGINA: 11 de 393

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