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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 97.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividadesA ANEEL determina anualmente o Índice para Repasse de Energia Fornecida por Itaipu, em Dólares. Em dezembro de 2009, o índice para o exercíciode 2010 foi estabelecido em um montante igual a US$24,63/kW, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2010, deacordo com a Resolução Homologatória da ANEEL n.º 919, de 15 de dezembro de 2009. Em reunião de Diretoria realizada em 20 de dezembro de 2011,a ANEEL decidiu manter a tarifa de repasse de potência da usina Itaipu Binacional em U$24,88 dólares por quilowatt ao mês (/kW.mês), mesmo valor dedezembro de 2011, até 31/01/2012. A Agência fará o cálculo para o período de fevereiro a dezembro de 2012 assim que a Eletrobrás informar o custounitário do serviço de eletricidade de Itaipu Binacional.CONCESSÕESA Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal e determinou normas para a prestação de serviçospúblicos. A Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995 estabeleceu regras específicas para o setor de energia elétrica e, dentre elas, permitiu a prorrogação dasconcessões de distribuição.As empresas distribuidoras, que operavam sem um “contrato de concessão” formal, passaram a firmar os referidos instrumentos. Os contratos deconcessão de distribuição definem os “direitos e obrigações da concessionária”, considerando os termos da Lei n° 8.987/95.As empresas ou consórcios que desejem construir e/ou operar instalações para geração com potência acima de 30 MW, transmissão ou distribuição deenergia no Brasil devem participar de processos licitatórios. As concessões garantem o direito de gerar, transmitir ou distribuir energia em determinadaárea de concessão por um período determinado. Esse período é limitado a 35 anos para novas concessões de geração, e 30 anos para novasconcessões de transmissão ou distribuição. Concessões existentes poderão ser renovadas a critério do poder concedente por igual período.A Lei de Concessões estabelece, entre outras coisas, as condições que a concessionária deve cumprir na prestação dos serviços de energia, os direitosdos consumidores, e as obrigações da concessionária. Os principais dispositivos da Lei de Concessões estão resumidos como segue:Serviço adequado. A concessionária deve prestar adequadamente serviço regular, contínuo, eficiente e seguro.Servidões (uso de terrenos). O poder concedente pode declarar quais são os bens necessários à execução de serviço ou obra pública denecessidade ou utilidade pública, nomeando-os de servidão administrativa, em benefício de uma concessionária. O poder concedente, nessecaso, fica responsável pelas indenizações cabíveis.Responsabilidade objetiva. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos diretos e indiretos resultantes da prestação inadequadados serviços de distribuição de energia, como no caso de interrupções abruptas no fornecimento e variações na voltagem, independentementede sua culpa.Alterações do Controle Societário. O poder concedente deve aprovar qualquer alteração direta ou indireta de participação controladora naconcessionária.Intervenção pelo poder concedente. O poder concedente poderá intervir na concessão a fim de garantir o desempenho adequado dos serviçose o cumprimento integral das disposições contratuais, regulatórias e legais. Dentro de 30 dias da data do decreto autorizando a intervenção, opoder concedente deve dar início a um procedimento administrativo em que é assegurado à concessionária o direito de contestar aintervenção. Durante o procedimento administrativo, um interventor nomeado pelo poder concedente passa a ser responsável pela prestaçãodos serviços objeto da concessão. Caso o procedimento administrativo não seja concluído dentro de 180 dias da data do decreto, aintervenção cessa e a administração da concessão é devolvida à concessionária, sendo necessária prestação de contas pelo interventor. Aadministração da concessão é também devolvida à concessionária se o interventor decidir pela não extinção da concessão e o seu termo finalnão tiver expirado.Término antecipado da concessão. O término do contrato de concessão poderá ser antecipado por meio de encampação ou caducidade.Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de uma concessão por razões relacionadas ao interessepúblico que devem ser expressamente declaradas por lei autorizativa específica. A caducidade deve ser declarada pelo poder concedentedepois de a ANEEL ou o MME ter emitido um despacho administrativo final indicando que a concessionária, entre outras coisas, (1) deixou deprestar serviços adequados e eficientes ou de cumprir a legislação ou regulamentação aplicável; (2) não tem mais capacidade técnicafinanceira ou econômica para fornecer serviços adequados; ou (3) que a concessionária não cumpriu as penalidades eventualmente impostaspelo poder concedente. A concessionária pode contestar a encampação ou caducidade em juízo e tem direito à indenização por seusinvestimentos em ativos reversíveis que não tenham sido integralmente amortizados ou depreciados, após dedução de quaisquer multascontratuais e danos causados pela concessionária.Término por decurso do prazo. Com o advento do termo contratual, todos os ativos relacionados à prestação dos serviços de energia revertemao Governo Federal. Depois do término, a concessionária tem direito de indenização por seus investimentos em ativos revertidos que nãotenham sido integralmente amortizados ou depreciados.Atualmente, a indefinição sobre o destino das concessões vincendas em 2015 sem possibilidade legal de prorrogação, vem sendo um entrave para osagentes do setor elétrico, principalmente geradores e distribuidores de energia. O assunto vem sendo debatido pelo governo, mas até o momento não hádefinição do modelo que será adotado. As possibilidades são: (i) reversão dos ativos para a União e nova licitação, para novas delegações e (ii) alterarlegislação para admitir novas prorrogações.Dependendo da opção a ser adotada, haverá um sinal de preço maior ou menor para a recontratação de energia por parte das Distribuidoras, econsequente impacto nos preços praticados no mercado livre. A percepção é de que deve prevalecer a prorrogação das atuais concessões, mantendo aexploração dos serviços, mas de forma onerosa.Com o propósito de analisar as implicações sobre a questão das prorrogações ou licitação, o governo federal, liderado pelo MME, formou um grupo detrabalho. O governo estima que a solução para a questão será dada até o final de 2012.PÁGINA: 98 de 393

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