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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 97.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividadesA TUST é paga por distribuidoras, geradoras e consumidores livres e especiais pelo uso da Rede Básica e é revisada anualmente de acordo com (i) ainflação e (ii) a receita anual das empresas de transmissão (que também incorpora custos de expansão da própria rede).As Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST têm por objetivo cobrir os custos associados ao serviço de transporte da energia elétrica nosistema elétrico brasileiro, ou seja, desde os parques geradores de energia elétrica até os centros de consumo.Sendo o Brasil um país com geração predominantemente hidráulica, as usinas, via de regra, encontram-se afastadas dos centros de carga, tornando-senecessário que uma extensa rede de linhas de transmissão e de subestações em tensão igual ou superior a 230 kV, denominada Rede Básica,transportem essa energia.A operação, coordenação e controle desta rede de transmissão é de responsabilidade do ONS (Operador Nacional do Sistema), pessoa jurídica dedireito privado, autorizado do Poder Concedente, regulado e fiscalizado pela ANEEL.As concessionárias de transmissão são remuneradas através de uma Receita Anual Permitida - RAP, definida e homologada pela ANEEL por meio dosLeilões de Transmissão ou de Resoluções Autorizativas. Esta RAP deve ser suficiente para remunerar os investimentos das transmissoras, cobrir oscustos de operação e manutenção das instalações, inclusive os custos relativos aos centros de operação do sistema, aos serviços de telecomunicação eda transmissão de dados, além dos tributos e encargos setoriais.Assim, as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) têm a finalidade de arrecadar os montantes associados a RAP de cada transmissora,sendo que estas tarifas são estabelecidas anualmente pela ANEEL na mesma data em que ocorre o reajuste da RAP das transmissoras, ou seja, em 1 ojulho de cada ano. A TUST é aplicada a todos os usuários do sistema de transmissão, neste caso: Distribuidoras, geradores, consumidores livres eagentes importadores/exportadores de energia, exceto os diretamente conectados a DITs.O cálculo destas tarifas é realizado a partir de simulação de um programa computacional, chamado Programa Nodal, que utiliza como dados de entrada:a configuração da rede, representada por suas linhas de transmissão, subestações; as demandas de geração e de carga do sistema; a receita total a serarrecadada e de alguns parâmetros estabelecidos pela ANEEL. Cabe informar que a receita total do sistema a ser paga às concessionárias detransmissão, além de ser composta pela RAP, é formada também por parte do orçamento do ONS, por uma Parcela de Ajuste, que correspondente àsdiferenças de arrecadação do período anterior, e por uma previsão de receita para pagamento de instalações de transmissão que irão entrar emoperação ao longo do período considerado.Desta forma, pela metodologia utilizada pela ANEEL as tarifas de transmissão são aplicadas proporcionalmente ao uso que cada agente faz destesistema, ou seja, são estabelecidas tarifas específicas para cada ponto de conexão com este sistema de transmissão, à razão da demanda contratadapelos agentes em cada um destes pontos de conexão.Taxa de Transporte de ItaipuA usina de Itaipu possui uma rede de transmissão exclusiva operada em dois troncos (de corrente contínua e alternada), que não é considerada comoparte da Rede Básica ou do sistema de conexão intermediário. O uso deste sistema é remunerado através de encargo específico denominadoTransporte de Itaipu, cujo valor total é rateado pelas empresas que detêm quota-parte de Itaipu na proporção de suas respectivas participações.Limitação de RepasseComo regra geral, a Companhia repassa aos seus clientes, por meio de suas tarifas, todo o seu custo de compra de energia, com exceção de situaçõesexcepcionais previstas pela regulamentação aplicável.As regras estabelecem também limites para repasse dos custos com a compra de energia aos consumidores finais. O Valor de Referência Anual (VR),que corresponde à média ponderada dos preços da energia nos leilões A-5 e A-3 calculado para todas as distribuidoras, é o limite para repasse doscustos de aquisição de energia proveniente de empreendimentos existentes nos leilões de ajuste e para contratação de energia distribuída, O VR, criaum incentivo para distribuidoras contratarem suas demandas esperadas de energia nos leilões A-5 que, acredita-se, terão preços inferiores aos dosleilões A-3. O VR será aplicado como limite de repasse às tarifas dos consumidores nos primeiros três anos de vigência dos contratos de energiaproveniente de novos empreendimentos. Do quarto ano em diante, os custos de aquisição da energia desses projetos serão integralmente repassados.O Decreto n.º 5.163 estabelece as seguintes restrições na capacidade de empresas de distribuição de repassar os custos aos consumidores:não repasse dos custos referentes aos volumes que excedam 103,0% da demanda real;repasse limitado dos custos para compras de energia feitas em um leilão “A-3”, se o volume da energia adquirida exceder 2,0% da demandaverificada nos 2 anos anteriores (ou seja, em A-5”);repasse limitado dos custos de aquisição de energia de novos projetos de geração de energia se o volume recontratado por meio de CCEARsde instalações existentes de geração estiver abaixo do “Limite Inferior de Contratação” definido pelo Decreto n.º 5.163;de 2006 a 2009, compras de energia das instalações existentes no leilão “A-1” estavam limitadas a 1,0% da demanda das empresas dedistribuição. Se a energia adquirida no leilão “A-1” excedesse este limite de 1,0%, o repasse de custos da parcela excedente aos consumidoresfinais ficaria limitado a 70,0% do valor médio de tais custos de aquisição de energia gerada pelas instalações existentes de geração. O MMEestabeleceu o preço máximo de aquisição para a energia gerada pelos projetos existentes; ese as Distribuidoras não cumprirem a obrigação de contratar a energia necessária para o atendimento integral de suas demandas, o repassedos custos de energia adquirida no mercado de curto-prazo será equivalente ao menor valor entre o PLD e o VR.Índice para Repasse de Energia Fornecida por ItaipuPÁGINA: 97 de 393

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