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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A Versão : 97.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividadesNa primeira etapa, os custos da empresa de referência do 2º ciclo são ajustados pela inflação e pelo crescimento do mercado faturado,número de clientes e extensão da rede de distribuição. Essa base corrigida é deduzida dos ganhos de produtividade médios do setor.O valor obtido após esses ajustes é utilizado no reposicionamento tarifário das companhias.Na segunda etapa, ocorre a comparação das distribuidoras do ponto de vista de eficiência dos custos operacionais por meio demétodos de benchmarking. O resultado dessa comparação é a definição de um intervalo de valores de custos operacionais eficientesao qual se espera que as companhias atinjam ao final do ciclo.Caso o valor encontrado na primeira etapa esteja fora do intervalo encontrado na segunda etapa, esses valores serão utilizados nocálculo do componente T do Fator X. Esse componente é aplicado nos reajustes tarifários do 3º ciclo de forma a implementar atrajetória dos custos operacionais durante o ciclo.Fator X: A metodologia proposta para o cálculo do Fator X do 3º ciclo considera três componentes:(Pd) Ganhos de produtividade da distribuição – é estimado a partir dos ganhos médios de produtividade das distribuidoras e docrescimento médio do mercado e número de unidades consumidoras das distribuidoras entre o 2º e o 3º ciclo de revisão tarifária. Essecomponente é calculado no momento da revisão tarifária e aplicado a cada reajuste tarifário;(Q) Qualidade na prestação do serviço – é apurada com a comparação das distribuidoras do ponto de vista do alcance dos limitesanuais definidos pela ANEEL para os indicadores de qualidade do serviço (DEC e FEC) e posterior análise da evolução dessesindicadores no último ano civil. A aplicação desse componente busca premiar ou penalizar as distribuidoras de acordo com a evoluçãode seus indicadores de qualidade. O componente Q será calculado e aplicado a cada reajuste tarifário, excetuando-se o reajuste de2012;(T) Trajetória de eficiência - tem por objetivo implementar uma trajetória gradativa de custos operacionais eficientes. O componente Tsó será aplicado quando o valor atualizado dos custos operacionais do 2º ciclo não estiver dentro dos limites de eficiência definidospelo método de benchmarking para o cálculo dos custos operacionais eficientes. Esse componente é calculado no momento da revisãotarifária e aplicado nos reajustes.Perdas não técnicas regulatórias: De uma forma geral, a metodologia para o 3º ciclo foi a mesma adotada durante o 2º ciclo, ou seja, queconsidera a construção de um ranking de complexidade socioeconômica, baseado nas características das áreas de concessão dasdistribuidoras. De acordo com esse ranking, será definido um benchmark para cada companhia. A meta de perdas não técnicas regulatórias éuma média ponderada entre as perdas da própria companhia e as perdas da companhia benchmark. Já a determinação da trajetória de perdasdentro do ciclo leva em consideração o nível de complexidade da área de concessão, além do porte e nível de perdas de cada companhia.Receitas irrecuperáveis: A ANEEL manteve para 3º ciclo de revisão tarifária o critério de definição das receitas irrecuperáveis em linha doranking de complexidade socioeconômica mencionado acima. A partir desse ranking e do porte das distribuidoras, as mesmas foramagrupadas em três clusters, para os quais serão determinados os percentuais de receitas irrecuperáveis para cada classe de consumo.Outras receitas: A ANEEL entende que o benefício gerado por estas receitas devem ser revertidos para a modicidade tarifária, ainda queparcialmente, uma vez que as distribuidoras já estariam sendo remuneradas pelo custo de tais atividades com os custos gerenciáveis definidosna revisão tarifária periódica.Para o 3º ciclo, serão capturadas 90% das receitas líquidas com aluguel de postes e 100% das receitas líquidas com serviços cobráveis. Já as receitascom ultrapassagem de demanda e excedente de reativo serão contabilizadas como obrigações especiais a partir da data contratual da revisão tarifáriareferente ao 3º ciclo e, consequentemente, reduzirão a base de ativos na próxima revisão tarifária (4º ciclo). Assim, a receita bruta da Companhia serádeduzida das receitas auferidas a título de ultrapassagem de demanda e energia reativa desde 4 de julho de 2011, porém o impacto na tarifa e,consequentemente, no caixa da Companhia, só serão efetivos a partir de 2015.Tarifas pelo Uso dos Sistemas de Distribuição e TransmissãoA ANEEL homologa tarifas pelo uso e acesso aos sistemas de distribuição e de transmissão. As tarifas são (i) de distribuição (TUSD), e (ii) detransmissão (TUST), que compreende a Rede Básica e suas instalações auxiliares.Além disso, as empresas de distribuição do sistema interligado no Sul e no Sudeste/Centro Oeste pagam taxas específicas pela transmissão deeletricidade gerada em Itaipu.Nos últimos anos, o governo teve por meta a melhoria do sistema de transmissão nacional e, como resultado, algumas empresas de transmissão seenvolveram em programas de expansão significativos, custeados por aumentos nas tarifas de transmissão. O aumento nas tarifas de transmissão etaxas pagas pelas Concessionárias de Distribuição é repassado aos seus respectivos clientes através dos Reajustes de Tarifas Anuais e nas RevisõesTarifárias Periódicas.TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoA TUSD, que é revisada anualmente de acordo com a variação de seus componentes, é paga por geradoras e consumidores livres e especiais pelo usodo sistema de distribuição da concessionária na qual tais geradoras e consumidores livres e especiais estejam conectados. O valor a ser pago pelorespectivo agente conectado ao sistema de distribuição, por ponto de conexão, é calculado pela multiplicação da demanda de energia elétrica contratadajunto à concessionária de distribuição, em kW, pela tarifa estabelecida pela ANEEL, em R$/kW, bem como pela energia medida, em MWh, pela tarifaestabelecida pela ANEEL em R$/MWh. A TUSD é formada por diversos encargos setoriais, bem como a remuneração da concessionária pelo uso darede local e os custos regulatórios de pessoal, material e serviços de terceiros.TUST – Tarifa de Uso do Sistema de TransmissãoPÁGINA: 96 de 393

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