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Guia de Adesão SNHIS & FNHIS - AMAVI

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILMINISTÉRIO DAS CIDADESMinistro <strong>de</strong> EstadoMARCIO FORTES DE ALMEIDASecretário-ExecutivoRODRIGO JOSÉ PEREIRA-LEITE FIGUEIREDOSecretária Nacional <strong>de</strong> HabitaçãoINÊS DA SILVA MAGALHÃESSecretária Nacional <strong>de</strong> Programas UrbanosRAQUEL ROLNIKSecretário Nacional <strong>de</strong> Saneamento AmbientalABELARDO DE OLIVEIRA FILHOSecretário Nacional <strong>de</strong> Transporte e Mobilida<strong>de</strong> UrbanaJOSÉ CARLOS XAVIERPresi<strong>de</strong>nte da Companhia Brasileira <strong>de</strong> Trens Urbanos – CBTUJOÃO LUIZ DA SILVA DIASDiretor do Departamento Nacional <strong>de</strong> Trânsito – DenatranALFREDO PERES DA SILVAPresi<strong>de</strong>nte da Empresa <strong>de</strong> Trens Urbanos <strong>de</strong> Porto Alegre –TRENSURBMARCO ARILDO PRATES DA CUNHA


SumárioApresentação ..............................................................................5PARTE 1 – Requisitos para a<strong>de</strong>são ao Sistema e aoFundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social .................91. O Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>SNHIS</strong> .......92. O Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social - <strong>FNHIS</strong> ...........103. Conselho Gestor do Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social – CG<strong>FNHIS</strong> .........................................................134. Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ............................................................................145. Fundo Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social ................................156. Conselho Gestor do Fundo Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social .167. Relatório <strong>de</strong> Gestão ........................................................................178. Contrato <strong>de</strong> Repasse: repasse do Fundo Nacional <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social ............................................................17PARTE 2 – Procedimentos para elaboração do PlanoLocal <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social ...................................191. Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social .................................192. Abrangência e Temas do Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social .................................................................................203. Levantamento <strong>de</strong> informações .......................................................214. Fontes disponíveis para I<strong>de</strong>ntifi cação das Necessida<strong>de</strong>sHabitacionais .....................................................................................225. Oferta Habitacional .........................................................................256. Características socioeconômicas e inserção regional .....................267. Condições institucionais e normativas do setor habitacional ...........278. Cadastro <strong>de</strong> Benefi ciários dos Programas Habitacionais .................289. Estrutura Básica do Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social ..2910. Princípios e diretrizes orientadores ...............................................3011. Objetivos, metas e indicadores .....................................................3212. Linhas programáticas ...................................................................3313. Recursos e fontes <strong>de</strong> fi nanciamento .............................................3614. Instrumentos <strong>de</strong> Gestão e Revisão <strong>de</strong> Planos e Programas ...........39ANEXO I - Lei N o 11.124, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2005. ..................41ANEXO II - Procedimentos Básicos para Criaçãoe Operação <strong>de</strong> Fundo ...........................................................51ANEXO III - Minuta <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei para Criação <strong>de</strong>Conselho Gestor e Fundo <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocial<strong>de</strong> Estados e Municípios .................................................53ANEXO IV - Decreto Nº 5.796, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006 ...........58


ApresentaçãoA dívida social acumulada no Brasil em relação à carência habitacional impressiona.São mais <strong>de</strong> sete milhões <strong>de</strong> famílias que precisam <strong>de</strong> moradias novas, além <strong>de</strong> 10milhões <strong>de</strong> domicílios com problemas <strong>de</strong> infra-estrutura básica. As <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>ssociais e a concentração <strong>de</strong> renda, características da socieda<strong>de</strong> brasileira, semanifestam fi sicamente nos espaços segregados das nossas cida<strong>de</strong>s. Nelas, ascarências habitacionais constituem, talvez, o maior problema: a falta <strong>de</strong> moradiadigna para população mais carente, que respon<strong>de</strong> por 92% do défi cit habitacionalbrasileiro.Para enfrentar esse quadro, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinar maior volume <strong>de</strong> recursos, o Governoretomou o planejamento do setor habitacional e criou novas condições institucionais.A Secretaria Nacional <strong>de</strong> Habitação do Ministério das Cida<strong>de</strong>s tem atuado em duasfrentes que se complementam. Na primeira, trabalha na revisão e melhoria da gestãodos programas habitacionais, bem como na busca <strong>de</strong> maior volume <strong>de</strong> recursosdisponíveis, com foco na população <strong>de</strong> baixa renda. Na segunda busca consolidarum novo marco político-institucional, com a regulamentação <strong>de</strong> novos instrumentoslegais e <strong>de</strong> gestão para o setor habitacional.Nesse sentido, o Ministério das Cida<strong>de</strong>s, o Conselho das Cida<strong>de</strong>s, o Fórum Nacional<strong>de</strong> Reforma Urbana e os quatro movimentos sociais nacionais (Central <strong>de</strong> MovimentosPopulares, Confe<strong>de</strong>ração Nacional <strong>de</strong> Associações <strong>de</strong> Moradores, União Nacionalpor Moradia Popular e Movimento Nacional <strong>de</strong> Luta pela Moradia) trabalharam pelaaprovação do primeiro Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> iniciativa popular que, com mais <strong>de</strong> ummilhão <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong> apoio, tramitou no Congresso Nacional <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991. A LeiFe<strong>de</strong>ral 11.124, que institui o Sistema e o Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocial – <strong>FNHIS</strong> e seu Conselho Gestor foi aprovada pela Câmara Fe<strong>de</strong>ral e sancionadapelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, em 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005.A importância política e institucional da regulamentação do Fundo Nacional <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social, como eixo estruturador do Sistema Nacional <strong>de</strong>Habitação, está no compromisso do Ministério das Cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> buscar viabilizar earticular fontes <strong>de</strong> recursos permanentes para o fi nanciamento da habitação <strong>de</strong>interesse social, dispersas e sobrepostas em diversos programas nos três níveisgovernamentais.5


Outra importante conquista apresentada pela Lei 11.124 é a <strong>de</strong>fi nição <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>scentralizado, <strong>de</strong>mocrático e participativo com a criação do ConselhoGestor do <strong>FNHIS</strong>. O CG<strong>FNHIS</strong>, que <strong>de</strong>verá ter mo<strong>de</strong>lo similar adotado pelos estados,Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, terá composição paritária por órgãos e entida<strong>de</strong>s dopo<strong>de</strong>r executivo e representantes da socieda<strong>de</strong> civil, <strong>de</strong>fi nidos entre os membrosdo Conselho das Cida<strong>de</strong>s. Assim constituído, o CG<strong>FNHIS</strong> busca garantir a gestão e ocontrole social dos recursos do <strong>FNHIS</strong>.A a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios ao Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social é condição necessária para que o <strong>FNHIS</strong> seja efetivamenteoperacionalizado. Para a<strong>de</strong>rir ao <strong>SNHIS</strong>, a Lei 11.124 coloca como requisitos básicospara os entes fe<strong>de</strong>rativos, a constituição <strong>de</strong> seus respectivos fundos e conselhosgestores, além da elaboração <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social e <strong>de</strong>fi rmarem termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com a União, entre outros instrumentos.O Governo Fe<strong>de</strong>ral, por intermédio da Secretaria Nacional <strong>de</strong> Habitação do Ministériodas Cida<strong>de</strong>s, estimula a mobilização <strong>de</strong> estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, prefeituras,câmaras municipais e agentes sociais para que, <strong>de</strong> forma participativa, elaborem eregulamentem seus instrumentos <strong>de</strong> planejamento e gestão na área habitacional.Para o ano <strong>de</strong> 2006, o <strong>FNHIS</strong> dispõe <strong>de</strong> R$ 1 bilhão, valor histórico direcionado pelogoverno fe<strong>de</strong>ral ao setor habitacional <strong>de</strong> interesse social. Os recursos serão <strong>de</strong>stinadospara a execução <strong>de</strong> programas que benefi ciem famílias com renda mensal <strong>de</strong> até trêssalários mínimos.Somadas ao <strong>FNHIS</strong>, as <strong>de</strong>mais fontes <strong>de</strong> recursos para a área habitacional, no ano <strong>de</strong>2006, vão disponibilizar valor recor<strong>de</strong> <strong>de</strong> R$ 19,2 bilhões. Para que esses recursossejam aplicados <strong>de</strong> forma inclu<strong>de</strong>nte e sustentável é fundamental que estados, DistritoFe<strong>de</strong>ral e municípios participem ativamente do <strong>SNHIS</strong> e invistam na consolidação dosinstrumentos <strong>de</strong> planejamento e <strong>de</strong> gestão participativos da área habitacional e nopacto fe<strong>de</strong>rativo.O presente <strong>Guia</strong> tem como objetivo apresentar orientações gerais para que os entesfe<strong>de</strong>rativos cumpram <strong>de</strong> forma qualitativa os requisitos previstos na Lei 11.124para a<strong>de</strong>são ao Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social e <strong>de</strong> acesso aosrecursos do Orçamento Geral da União que, a partir <strong>de</strong> 2006, passaram a compor oFundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social - <strong>FNHIS</strong>.6


Destaca-se que este é um <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> orientações básicas, não <strong>de</strong>vendo ser consi<strong>de</strong>radocomo único roteiro possível. É uma ferramenta <strong>de</strong> estímulo e apoio, especialmentepara os municípios, para incentivá-los no <strong>de</strong>bate das principais diretrizes <strong>de</strong>planejamento e dos investimentos habitacionais em bases sustentáveis, <strong>de</strong>mocráticase <strong>de</strong> cooperação, por meio <strong>de</strong> seus respectivos conselhos gestores, na perspectiva <strong>de</strong>enfrentar <strong>de</strong> forma mais efetiva e compartilhada as necessida<strong>de</strong>s habitacionais dopaís, com a priorida<strong>de</strong> para a habitação <strong>de</strong> interesse social.Marcio Fortes <strong>de</strong> AlmeidaMinistro <strong>de</strong> Estado das Cida<strong>de</strong>s7


PARTE 1 – Requisitos para a<strong>de</strong>são aoSistema e ao Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social1. O Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social – <strong>SNHIS</strong>O Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>SNHIS</strong> centraliza todos osprogramas e projetos <strong>de</strong>stinados à habitação <strong>de</strong> interesse social, observados osprincípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional <strong>de</strong> Habitação e observadasas legislações específi cas.O <strong>SNHIS</strong> tem como principal objetivo garantir que os recursos públicos sejam<strong>de</strong>stinados exclusivamente a subsidiar a população <strong>de</strong> mais baixa renda, na qual seconcentra a maior parte do défi cit habitacional brasileiro.O <strong>SNHIS</strong> estabelece que o acesso à moradia <strong>de</strong>ve ser assegurado aos benefi ciários<strong>de</strong> forma articulada entre as 3 (três) esferas <strong>de</strong> Governo, garantindo o atendimentoprioritário às famílias <strong>de</strong> menor renda e adotando políticas <strong>de</strong> subsídios implementadascom recursos do <strong>FNHIS</strong>.O Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social foi criado com o objetivo <strong>de</strong>:I – viabilizar para a população <strong>de</strong> menor renda o acesso à terra urbanizada e àhabitação digna e sustentável;II – implementar políticas e programas <strong>de</strong> investimentos e subsídios, promovendo eviabilizando o acesso à habitação voltada à população <strong>de</strong> menor renda; eIII – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãosque <strong>de</strong>sempenham funções no setor da habitação.Integram o <strong>SNHIS</strong>:I – Ministério das Cida<strong>de</strong>s, órgão central do <strong>SNHIS</strong>;II – Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;III – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CEF, agente operador do <strong>FNHIS</strong>;IV – Conselho das Cida<strong>de</strong>s;V – conselhos no âmbito dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, com atribuiçõesespecífi cas relativas às questões urbanas e habitacionais;9


O <strong>FNHIS</strong> é constituído por:I – recursos do Fundo <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, <strong>de</strong> que trata a Leino 6.168, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1974;II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao <strong>FNHIS</strong>;III – dotações do Orçamento Geral da União, classifi cadas na função <strong>de</strong> habitação;IV – recursos provenientes <strong>de</strong> empréstimos externos e internos para programas <strong>de</strong>habitação;V – contribuições e doações <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas, entida<strong>de</strong>s e organismos<strong>de</strong> cooperação nacionais ou internacionais;VI – receitas operacionais e patrimoniais <strong>de</strong> operações realizadas com recursos do<strong>FNHIS</strong>; eVII – outros recursos que lhe vierem a ser <strong>de</strong>stinados.De forma a garantir a implantação <strong>de</strong>scentralizada da Política Nacional <strong>de</strong> Habitação,os recursos do <strong>FNHIS</strong> serão repassados, a título <strong>de</strong> transferências voluntárias, daUnião para os governos locais – estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios.As transferências <strong>de</strong> recursos do <strong>FNHIS</strong> para os estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e osmunicípios fi cam condicionadas ao oferecimento <strong>de</strong> contrapartida do respectivo entefe<strong>de</strong>rativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termosda Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Esta Lei estabelece normas<strong>de</strong> fi nanças públicas voltadas para a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fi scal e dá outrasprovidências.A contrapartida po<strong>de</strong>rá ser efetivada por meio <strong>de</strong> recursos fi nanceiros, bens imóveisurbanos ou serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que vinculados aos respectivos empreendimentoshabitacionais realizados no âmbito dos programas do <strong>SNHIS</strong>.As aplicações dos recursos do <strong>FNHIS</strong> serão <strong>de</strong>stinadas a ações vinculadas aosprogramas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social que contemplem:I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais em áreas urbanas e rurais;II – produção <strong>de</strong> lotes urbanizados para fi ns habitacionais;III – urbanização, produção <strong>de</strong> equipamentos comunitários, regularização fundiária eurbanística <strong>de</strong> áreas caracterizadas <strong>de</strong> interesse social;11


IV – implantação <strong>de</strong> saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,complementares aos programas habitacionais <strong>de</strong> interesse social;V – aquisição <strong>de</strong> materiais para construção, ampliação e reforma <strong>de</strong> moradias;VI – recuperação ou produção <strong>de</strong> imóveis em áreas encortiçadas ou <strong>de</strong>terioradas,centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais <strong>de</strong> interesse social; ouVII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do<strong>FNHIS</strong>, sendo admitida, ainda, a aquisição <strong>de</strong> terrenos vinculada à implantação <strong>de</strong>projetos habitacionais.Os recursos do <strong>FNHIS</strong> e dos fundos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipaispo<strong>de</strong>rão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como alinhas <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> outras fontes.A aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong> em áreas urbanas <strong>de</strong>ve submeter-se à política <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento urbano expressa no plano diretor <strong>de</strong> que trata o Capítulo III da Leino 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, Estatuto da Cida<strong>de</strong>, ou, no caso <strong>de</strong> municípiosexcluídos <strong>de</strong>ssa obrigação legal, em legislação equivalente.Ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s compete elaborar a proposta orçamentária e controlar aexecução do orçamento e dos planos <strong>de</strong> aplicação anuais e plurianuais dos recursosdo <strong>FNHIS</strong>, em consonância com a legislação fe<strong>de</strong>ral pertinente. Deve tambémacompanhar a aplicação dos recursos do Fundo e submeter à apreciação do ConselhoGestor as contas do <strong>FNHIS</strong>, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos<strong>de</strong> controle interno e externo, encaminhando-as ao Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.À CAIXA, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente operador do <strong>FNHIS</strong>, compete atuar como instituição<strong>de</strong>positária dos recursos do Fundo, além <strong>de</strong> controlar a sua execução físico-fi nanceira.Deve, ainda, prestar contas das operações realizadas com recursos do <strong>FNHIS</strong> combase nas atribuições que lhe sejam especifi camente conferidas, submetendo-as aoMinistério das Cida<strong>de</strong>s.A CAIXA é também a responsável por fi rmar, em nome do <strong>FNHIS</strong>, contratos <strong>de</strong> repassecom estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>scentralizar os recursosnecessários para execução das propostas selecionadas pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s,cuja análise <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> tenha sido aprovada pelas áreas competentes do AgenteOperador do <strong>FNHIS</strong>.12


Cabe à CAIXA acompanhar e atestar a implantação do objeto das contrataçõesefetuadas com recursos do <strong>FNHIS</strong>, além da análise das prestações <strong>de</strong> contas relativasaos contratos <strong>de</strong> repasses assinados com os estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípioslastreados por recursos do Fundo.Para garantir o controle social e a transparência na gestão e na aplicação dosrecursos do <strong>FNHIS</strong>, foi criado o Conselho Gestor do Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social – CG<strong>FNHIS</strong>.3. Conselho Gestor do Fundo Nacional <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – CG<strong>FNHIS</strong>O CG<strong>FNHIS</strong> é o responsável por garantir o controle social da execução das ações comrecursos do <strong>FNHIS</strong>.Entre as atribuições do CG<strong>FNHIS</strong> <strong>de</strong>stacam-se:I - estabelecer diretrizes e critérios <strong>de</strong> alocação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>, observadoo disposto na Lei no 11.124, <strong>de</strong> 2005, a Política e o Plano Nacional <strong>de</strong> Habitaçãoestabelecidos pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s e as diretrizes do Conselho das Cida<strong>de</strong>s;II - aprovar orçamentos e planos <strong>de</strong> aplicação e metas anuais e plurianuais dosrecursos do <strong>FNHIS</strong>;III - <strong>de</strong>liberar sobre as contas do <strong>FNHIS</strong>; eIV - aprovar seu regimento interno.É importante <strong>de</strong>stacar que os recursos do <strong>FNHIS</strong> serão aplicados por meio <strong>de</strong> contratos<strong>de</strong> repasse aos entes fe<strong>de</strong>rados, <strong>de</strong> acordo com linhas programáticas <strong>de</strong> habitação<strong>de</strong> interesse social, <strong>de</strong>fi nidas pelo CG<strong>FNHIS</strong>, em consonância com as diretrizes doConselho das Cida<strong>de</strong>s.O papel <strong>de</strong>liberativo e participativo do CG<strong>FNHIS</strong> é essencial, uma vez que osprogramas a serem implementados com recursos do <strong>FNHIS</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> aprovaçãoprévia do Conselho Gestor para que possam ser executados.O CG<strong>FNHIS</strong> possui a seguinte constituição:I - o Ministro <strong>de</strong> Estado das Cida<strong>de</strong>s, que o presidirá e terá voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;13


II - o Secretário Nacional <strong>de</strong> Habitação do Ministério das Cida<strong>de</strong>s, que exercerá suaVice-Presidência;III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;IV - um representante do Ministério da Cultura;V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;VI - um representante do Ministério da Fazenda;VII - um representante do Ministério da Integração Nacional;VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente;IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;X - um representante do Ministério da Saú<strong>de</strong>;XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;XII - um representante da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral;XIII - quatro representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área dos movimentos populares;XIV - três representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área empresarial;XV - três representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong> trabalhadores;XVI - um representante <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> da área profi ssional, acadêmica ou <strong>de</strong> pesquisa; eXVII - um representante <strong>de</strong> organização não-governamental.O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> convidará, para participar das reuniões doConselho, sem direito a voto, até dois representantes dos estados e dos municípios.4. Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>sãoO Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são é o instrumento por intermédio do qual estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral emunicípios <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m participar do Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social.A criação do <strong>SNHIS</strong> introduziu uma nova sistemática para acesso ao repasse dosrecursos do Orçamento Geral da União <strong>de</strong>stinados à habitação <strong>de</strong> interesse social.Essa nova sistemática está baseada na constituição do <strong>FNHIS</strong> e funcionamento doseu Conselho Gestor.Dessa forma, no ato <strong>de</strong> assinatura do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, os Chefes dos Executivoslocais se comprometem a constituir, no âmbito dos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral emunicípios:• Fundo Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social;• Conselho Gestor do Fundo Local; e14


voltados ao <strong>de</strong>senvolvimento institucional e cooperação e assistência técnica, quecontribuam para a melhoria da capacida<strong>de</strong> técnica e <strong>de</strong> gestão dos órgãos gestoresda política habitacional.6. Conselho Gestor do Fundo Local <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse SocialOs Conselhos Gestores locais <strong>de</strong>verão possuir, no mínimo, as seguintescompetências:• fi xar critérios para a priorização <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> ação, alocação <strong>de</strong> recursos eatendimento dos benefi ciários dos programas habitacionais;• promover ampla publicida<strong>de</strong> das formas e critérios <strong>de</strong> acesso aos programas, dasmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso à moradia, das metas anuais <strong>de</strong> atendimento habitacional,dos recursos previstos e aplicados, i<strong>de</strong>ntifi cados pelas fontes <strong>de</strong> origem, das áreasobjeto <strong>de</strong> intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos fi nanciamentosconcedidos, <strong>de</strong> modo a permitir o acompanhamento e fi scalização pela socieda<strong>de</strong>das ações <strong>de</strong>senvolvidas;• dar publicida<strong>de</strong> às regras e critérios para o acesso a moradias e, em especial, àscondições <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> subsídios; e• promover audiências públicas e conferências, representativas dos segmentossociais existentes, para <strong>de</strong>bater e avaliar critérios <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos eprogramas habitacionais.Os Conselhos Gestores locais, a serem criados por Lei, <strong>de</strong>verão possuir naturezaparticipativa <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas, bem como <strong>de</strong> segmentos da socieda<strong>de</strong>ligados à área <strong>de</strong> habitação, garantindo o princípio <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> seuscomponentes e a proporção <strong>de</strong> 1⁄4 (um quarto) das vagas aos representantes dosmovimentos populares.Os estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os municípios que já contarem com a existência <strong>de</strong>conselhos setoriais afi ns ao tema habitacional, tais como os conselhos <strong>de</strong> políticaurbana, <strong>de</strong> meio ambiente e outros similares, po<strong>de</strong>rão aproveitar a existências <strong>de</strong>stesconselhos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suas competências e composição sejam ajustadas às diretrizesestabelecidas pela Lei 11.124.Os Conselhos po<strong>de</strong>rão contar ainda com o auxílio <strong>de</strong> câmaras técnicas para análise<strong>de</strong> temas específi cos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contempladas em seu regimento interno.16


Caberá aos executivos dos governos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipais,proporcionar ao seu respectivo conselho gestor os meios necessários ao exercício<strong>de</strong> suas competências.7. Relatório <strong>de</strong> GestãoO Relatório <strong>de</strong> Gestão é um dos elementos que compõem o processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>contas anual da execução do plano <strong>de</strong> contratações e metas dos recursos do fundolocal <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social.O Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, as metas estabelecidas, açõesrealizadas e resultados alcançados ao longo do exercício, além dos meiosorçamentários, fi nanceiros, patrimoniais e logísticos utilizados para o cumprimento,monitoramento e avaliação dos objetivos institucionais.Ao mesmo tempo, o Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>monstra as estratégias <strong>de</strong> planejamentoadotadas por cada ente fe<strong>de</strong>rativo, <strong>de</strong>monstrando, por meio <strong>de</strong> indicadoresquantitativos e qualitativos, a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos programas.O Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>verá ser elaborado, a cada fi m <strong>de</strong> exercício orçamentário,pelo responsável pela área habitacional do Executivo estadual, distrital, ou municipal,e submetido ao seu respectivo Conselho Gestor.8. Contrato <strong>de</strong> Repasse: repasse do FundoNacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse SocialA <strong>de</strong>scentralização dos recursos do <strong>FNHIS</strong> será realizada a título <strong>de</strong> transferênciavoluntária da União a estados, DF e municípios, ou seja, repasse a “fundo perdido”.O Contrato <strong>de</strong> Repasse é o instrumento jurídico por intermédio do qual os recursos do<strong>FNHIS</strong> chegarão aos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios.Os Contratos <strong>de</strong> Repasse <strong>de</strong> recursos do <strong>FNHIS</strong> <strong>de</strong>verão prever o aporte <strong>de</strong>contrapartida <strong>de</strong> estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, na forma prevista pela Lei <strong>de</strong>Diretrizes Orçamentárias (LDO) anualmente aprovada pelo Congresso Nacional.Os Contratos <strong>de</strong> Repasse estarão vinculados a propostas formuladas por estados,Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, cujas ações (obras, serviços, capacitação etc.) sejam17


compatíveis com as diretrizes e programas aprovados pelo Conselho Gestor do<strong>FNHIS</strong>.As propostas formuladas por estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios serão selecionadaspelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s, com base em critérios previamente divulgados e <strong>de</strong>fi nidospelo Conselho Gestor, além <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar os limites orçamentário e fi nanceiro do<strong>FNHIS</strong>.As propostas selecionadas pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s serão objeto <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>viabilida<strong>de</strong> técnica, jurídica, econômico-fi nanceira e social, por parte da CAIXA,Agente Operador do <strong>FNHIS</strong>.A CAIXA é o órgão responsável por fi rmar os contratos <strong>de</strong> repasse com estados,Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>scentralizar os recursos necessários paraexecução das propostas selecionadas pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s e aprovadas noprocesso <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong>. É a CAIXA também que acompanha e atesta aexecução das obras e serviços.Os Contratos <strong>de</strong> Repasse serão objeto <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas (parcial e fi nal), naforma prevista pela Instrução Normativa no 1, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997, da Secretariado Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, suas alterações e aditamentos queprevê as seguintes exigências:I - Relatório <strong>de</strong> atendimento;II - Relatório <strong>de</strong> execução físico-fi nanceira;III - Relatório <strong>de</strong> execução da receita e <strong>de</strong>spesa;IV - Relação <strong>de</strong> pagamentos; eV - Relação <strong>de</strong> bens (adquiridos produzidos ou construídos com recursos da união).18


PARTE 2 – Procedimentos para elaboraçãodo Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocial1. Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocialO Plano Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social é um dos requisitos básicos para que osestados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios possam ter acesso aos recursos do <strong>FNHIS</strong>.O Plano Local Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social <strong>de</strong>ve ser aqui entendido como um conjunto<strong>de</strong> objetivos e metas, diretrizes e instrumentos <strong>de</strong> ação <strong>de</strong> intervenção que expressemo entendimento dos governos locais e dos agentes sociais a respeito da maneira como<strong>de</strong>ve ser orientado o planejamento local do setor habitacional, especialmente habitação<strong>de</strong> interesse social, por meio <strong>de</strong> suas diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atuação, visandopromover o acesso à moradia digna, especialmente aos estratos <strong>de</strong> mais baixa renda,tendo por base o entendimento dos principais problemas habitacionais i<strong>de</strong>ntifi cados nalocalida<strong>de</strong>.Ainda que o Plano Local <strong>de</strong> HIS tenha como foco principal a habitação <strong>de</strong> interessesocial, vale <strong>de</strong>stacar que o Plano <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar o setor habitacional como umtodo. Devem ser i<strong>de</strong>ntifi cados não somente os programas, agentes e recursos voltadospara a habitação <strong>de</strong> interesse social, mas também a dinâmica e os principais gargalosda produção habitacional realizada pelo mercado, pois conforme preconiza a PolíticaNacional <strong>de</strong> Habitação, o setor habitacional <strong>de</strong>ve ser entendido como um sistemaarticulado e complementar.A construção do plano é uma ativida<strong>de</strong> participativa, <strong>de</strong>vendo contar com a colaboraçãodos setores públicos, privados, técnicos, associativos, sindicais e acadêmicos e <strong>de</strong>maisassociações e agentes sociais envolvidos com o setor habitacional e do <strong>de</strong>senvolvimentourbano.A <strong>de</strong>fi nição dos critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> composição <strong>de</strong>stesgrupos e instituições é, portanto, a primeira tarefa a ser tratada para a montagem dogrupo <strong>de</strong> trabalho representativo para a elaboração do Plano Local <strong>de</strong> HIS.19


Tendo em vista que boa parte dos municípios está em processo <strong>de</strong> elaboração dosseus Planos Diretores Participativos municipais, sugere-se que o grupo ou fórumresponsável pelo seu <strong>de</strong>senvolvimento, participe também da elaboração do PlanoLocal <strong>de</strong> HIS. Outra possibilida<strong>de</strong> é aproveitar Conselhos formados para discutir temasafetos ao setor habitacional, como, por exemplo, Conselhos <strong>de</strong> DesenvolvimentoSocial ou <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e/ou Meio Ambiente, entre outros.Quanto mais <strong>de</strong>mocrático e participativo for o processo <strong>de</strong> construção do plano,maior legitimida<strong>de</strong> e apoio empenhados na sua implementação.Um outro aspecto importante é que os processos participativos requerem aprendizado,tanto por parte do po<strong>de</strong>r público quanto por parte da população. Para os técnicose funcionários é importante que utilizem uma linguagem menos especializada eque se garanta tempo sufi ciente e locais <strong>de</strong> fácil acesso para discussão com osrepresentantes dos movimentos e <strong>de</strong>mais agentes sociais. O apoio e incentivo àcapacitação e assessoria aos grupos populares, em especial, é também fundamentalpara criar um campo comum <strong>de</strong> entendimento com os setores técnicos, ampliando acapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>stes agentes.É importante <strong>de</strong>stacar que os municípios com forte integração regional e/ou urbana,tais como os pertencentes a aglomerações urbanas ou a regiões metropolitanas,<strong>de</strong>vem buscar estabelecer vínculos institucionais e administrativos com os municípiospróximos. Neste sentido, a Lei 11.124, em seu art.12, faculta a constituição <strong>de</strong> fundose conselhos <strong>de</strong> caráter regional.Portanto, o problema habitacional não se restringe às fronteiras municipais e, muitasvezes, os resultados dos programas são pressionados pelas <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> municípiosvizinhos. Desta forma, é importante viabilizar estratégias <strong>de</strong> discussão e participaçãoque agreguem representantes <strong>de</strong> municípios limítrofes, para que estes possam viabilizara elaboração <strong>de</strong> propostas e instrumentos comuns <strong>de</strong> atuação na área habitacional eurbana.2. Abrangência e Temas do Plano Local <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse SocialPara ajustar expectativas é importante que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início das discussões esteja claropara todos os participantes qual será a abrangência e a fi nalida<strong>de</strong> do Plano Local <strong>de</strong>20


HIS. A <strong>de</strong>claração formal do escopo do Plano, refl etido em um objetivo geral claro,po<strong>de</strong> minimizar este problema. No entanto, na <strong>de</strong>limitação do escopo <strong>de</strong>vem serexplicitados e pactuados os temas que nele <strong>de</strong>vem constar como, por exemplo, ahabitação <strong>de</strong> interesse social e sua articulação com a questão fundiária e habitação <strong>de</strong>mercado; a área <strong>de</strong> abrangência (população rural e urbana); as linhas programáticase o período <strong>de</strong> tempo previsto para a implementação completa do Plano Local <strong>de</strong>HIS. (por exemplo, 10, 20 anos ou mais); e o público-alvo que se preten<strong>de</strong> atingirpreferencialmente.É preciso consi<strong>de</strong>rar que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do porte e da complexida<strong>de</strong> das questõesurbanas, nem todos os temas são igualmente relevantes para as cida<strong>de</strong>s. Neste sentidoé importante trabalhar com perspectiva estratégica, não se preocupando em cobrirum conjunto muito amplo <strong>de</strong> aspectos e sim aqueles mais estruturantes e cruciais,<strong>de</strong> acordo com os objetivos a serem <strong>de</strong>fi nidos e consi<strong>de</strong>rando os instrumentos maisa<strong>de</strong>quados e as capacida<strong>de</strong>s existentes.Portanto, os gestores locais <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar na elaboração do Plano Local <strong>de</strong>HIS temas prioritários tais como mercado fundiário, produção habitacional e <strong>de</strong>loteamentos a<strong>de</strong>quados, urbanização e regularização fundiária <strong>de</strong> assentamentosprecários e informais, áreas urbanas <strong>de</strong>stinadas à habitação <strong>de</strong> interesse social,outros temas setoriais que condicionam a gestão urbana habitacional nos níveis subnacionais.Temas como a ocupação habitacional em áreas <strong>de</strong> interesse ambiental, a dinâmicado mercado <strong>de</strong> crédito e imobiliário, reabilitação urbana, transporte e mobilida<strong>de</strong>urbana, investimentos <strong>de</strong> médio/gran<strong>de</strong> porte (hidrelétricas, plantas industriais, etc.),dinâmica econômica e inserção metropolitano-regional, política fi scal e gestão urbana,características sócio-<strong>de</strong>mográfi cas das famílias resi<strong>de</strong>ntes, entre outros, <strong>de</strong>vem serconsi<strong>de</strong>rados, pois ensejam propostas e instrumentos específi cos e distintos paraenfrentamento da questão habitacional.3. Levantamento <strong>de</strong> informaçõesUma das principais fi nalida<strong>de</strong>s do Plano Local <strong>de</strong> HIS é apontar meios para reduçãosignifi cativa das necessida<strong>de</strong>s habitacionais locais e seu constante monitoramento.Para tanto, é necessário, entre outros aspectos, um esforço constante <strong>de</strong> coleta,sistematização e análise <strong>de</strong> dados relativos às condições habitacionais da populaçãoe dos domicílios.21


Neste sentido, o Plano <strong>de</strong>ve partir da construção <strong>de</strong> um diagnóstico que, por um lado,quantifi que e qualifi que as necessida<strong>de</strong>s habitacionais (composta pelo défi cit – porincremento ou reposição, pela ina<strong>de</strong>quação habitacional e pela <strong>de</strong>manda futura) e,por outro lado, que permita i<strong>de</strong>ntifi car os limites e potencialida<strong>de</strong>s do quadro políticoinstitucionale fi nanceiro existente no município.Assim, para a proposição <strong>de</strong> medidas que visem o atendimento às necessida<strong>de</strong>shabitacionais é necessário:a) caracterizar o contingente populacional que <strong>de</strong>manda investimentos habitacionais ei<strong>de</strong>ntifi car as modalida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quadas a serem ofertadas (terra urbanizada a<strong>de</strong>quada,novas construções, melhorias habitacionais, urbanização, entre outras formas <strong>de</strong>acesso à moradia digna);b) i<strong>de</strong>ntifi car os marcos regulatórios e institucionais existentes, na perspectiva dodireito à cida<strong>de</strong>s e da garantia do acesso à moradia digna especialmente para apopulação <strong>de</strong> baixa renda (estrutura e práticas administrativas e <strong>de</strong> planejamento,Estatuto das Cida<strong>de</strong>s, Plano Diretor Participativo, normas <strong>de</strong> zoneamento, uso eocupação do solo), articulação com outras políticas urbanas, ambientais e sociais;c) caracterizar a oferta <strong>de</strong> moradias existentes e as condições <strong>de</strong> acesso àsmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção e fi nanciamento habitacional para enfrentamento dosgargalos; ed) i<strong>de</strong>ntifi car as fontes <strong>de</strong> recursos existentes e as potencias para fi nanciamento dosetor e os agentes envolvidos e a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um.É importante que além da obtenção <strong>de</strong> informações seja estruturado a montagem <strong>de</strong>um Sistema <strong>de</strong> Informação Habitacional, como instrumento <strong>de</strong> monitoramento doPlano Local <strong>de</strong> HIS. Só assim haverá perspectiva que se tenha registro permanentedas informações habitacionais necessárias ao planejamento, implementação eacompanhamento do Plano, fornecendo subsídios para seu contínuo monitoramento,revisão e controle social pela população.4. Fontes disponíveis para I<strong>de</strong>ntificação dasNecessida<strong>de</strong>s HabitacionaisPara a i<strong>de</strong>ntifi cação, quantifi cação e qualifi cação das necessida<strong>de</strong>s habitacionais,a fonte <strong>de</strong> informação mais completa para trabalhos que abranjam todas as22


unida<strong>de</strong>s da fe<strong>de</strong>ração, é o Censo Demográfico produzido pelo Instituto Brasileiro<strong>de</strong> Geografi a e Estatística – IBGE 1 . No entanto, os critérios utilizados pelos Censospara a caracterização da ina<strong>de</strong>quação habitacional, referente especialmenteaos assentamentos informais (classifi cados pelo IBGE como assentamentossubnormais), apresentam limitações, que fazem com que, freqüentemente, o número<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stes assentamentos seja subestimado.A informação do IBGE <strong>de</strong>ve, portanto, ser utilizada como um parâmetro a ser avaliadoe aprimorado por levantamentos próprios do gestor local. No entanto, é importanteque as administrações locais que não disponham <strong>de</strong> outras informações e meiospróprios para melhorarem as bases censitárias, utilizem as bases <strong>de</strong> dados do IBGE.A Pesquisa Nacional por Amostra <strong>de</strong> Domicílios – PNAD, produzida pelo IBGE,traz informações que também po<strong>de</strong>m ser úteis para o diagnóstico das necessida<strong>de</strong>shabitacionais. Esta pesquisa investiga diversas características sócio-econômicas,umas <strong>de</strong> caráter permanente nas pesquisas, como as características gerais dapopulação, educação, trabalho, rendimento e habitação, e outras com periodicida<strong>de</strong>variável, como as características sobre migração, fecundida<strong>de</strong>, nupcialida<strong>de</strong>, saú<strong>de</strong>,nutrição e outros temas que são incluídos <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>informação para o País.Outra importante pesquisa elaborada pelo IBGE é a Pesquisa <strong>de</strong> OrçamentosFamiliares – POF. Esta pesquisa tem por objetivo fornecer informações sobre acomposição orçamentária doméstica, a partir da investigação dos hábitos <strong>de</strong> consumo,da alocação <strong>de</strong> gastos e da distribuição dos rendimentos, segundo as característicasdos domicílios e das pessoas, bem como sobre a percepção das condições <strong>de</strong> vidada população brasileira.O estudo do Déficit Habitacional no Brasil 2 é outra importante fonte <strong>de</strong> dadosbastante utilizada. Este estudo é realizado há mais <strong>de</strong> 10 anos pela FundaçãoJoão Pinheiro – FJP, em parceria com o Ministério das Cida<strong>de</strong>s. Este estudoapresenta dados <strong>de</strong>sagregados para municípios e unida<strong>de</strong>s da fe<strong>de</strong>ração e visaprimordialmente retratar a realida<strong>de</strong> do setor habitacional no país, contemplando asprincipais características <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s habitacionais: o défi cit habitacional ea ina<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> domicílios.1Informações disponíveis em www.ibge.gov.br2Fundação João Pinheiro. 2004. Défi cit Habitacional do Brasil: Municípios Selecionadose Microregiões Geográficas. Centro <strong>de</strong> Estatísticas e Informação. Belo Horizonte. 108p./ Disponível em www.cida<strong>de</strong>s.gov.br23


O Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações sobre Saneamento – SNIS, <strong>de</strong>senvolvidoe mantido pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s, apresenta diversas informações sobre osetor <strong>de</strong> saneamento brasileiro que po<strong>de</strong>m contribuir para elaborar um diagnósticosobre a qualida<strong>de</strong> da habitação. O SNIS contém informações amostrais <strong>de</strong> caráteroperacional, gerencial, fi nanceiro e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, sobre a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>água e <strong>de</strong> esgotos (<strong>de</strong> 1995 a 2003) e sobre os serviços <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> resíduossólidos urbanos (2002) 3 .O Ministério das Cida<strong>de</strong>s está em processo <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> consultoria para aelaboração <strong>de</strong> dois estudos que produzirão dados e informações <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevânciapara a i<strong>de</strong>ntifi cação das necessida<strong>de</strong>s habitacionais nos níveis locais. O primeiro<strong>de</strong>les visa o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estudos e aplicações que permitam a quantifi cação<strong>de</strong> metas habitacionais, tendo como base a projeção da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong>mográfi capor habitação, entendida como a necessida<strong>de</strong> por novas moradias <strong>de</strong>correntes dadinâmica <strong>de</strong>mográfi ca da população. Estes cálculos serão efetuados para o Brasil,Regiões, Estados (com um horizonte até 2020) e para municípios (cuja estimativa<strong>de</strong>ve se esten<strong>de</strong>r até 2010).O outro estudo será realizado com vistas à implantação <strong>de</strong> um Sistema Nacional<strong>de</strong> Informações Habitacionais com base <strong>de</strong> dados municipal, quantifi caçãodos assentamentos precários intra-municipal e diagnóstico das capacida<strong>de</strong>sadministrativas dos municípios e estados brasileiros afetos ao setor habitacional.Assim que possível, o resultado <strong>de</strong>stes dois estudos <strong>de</strong>verá ser disponibilizado nosite do MCida<strong>de</strong>s.Caso as informações não sejam sufi cientes, os municípios <strong>de</strong>vem procurar informaçõeseventualmente disponíveis nos órgãos <strong>de</strong> informações e estatísticas estaduais querealizam levantamentos específi cos para o setor habitacional.É necessário que as administrações locais complementem as bases <strong>de</strong> dados cominformações próprias. A elaboração <strong>de</strong> um cadastro urbano próprio <strong>de</strong> assentamentosprecários (favelas e afi ns), a elaboração <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> população benefi ciária, e/ou aproveitamento <strong>de</strong> cadastros sócio-econômicos como o Cadastro Único dosProgramas Sociais do Governo Fe<strong>de</strong>ral utilizado para o Programa Bolsa Família,3Informações disponíveis em www.snis.gov.br24


são instrumentos que permitem uma melhor qualifi cação e ajuste nas informaçõescensitárias. O cadastro <strong>de</strong> benefi ciários <strong>de</strong>ve conter informações sócio-econômicas edo domicílio e sobre os benefi ciários dos programas habitacionais, especialmente ai<strong>de</strong>ntifi cação do programa e a natureza do benefício recebido.É necessário um conjunto variado <strong>de</strong> informações para po<strong>de</strong>r fazer o diagnóstico dasituação habitacional, principalmente dos municípios <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte (e complexida<strong>de</strong>)e das unida<strong>de</strong>s da fe<strong>de</strong>ração. Dessa maneira, além das bases <strong>de</strong> dados já existentes(IBGE, FJP etc.), os gestores dos programas habitacionais <strong>de</strong>vem contar ou iniciarum processo <strong>de</strong> levantamento e sistematização <strong>de</strong> informações próprias. A base<strong>de</strong> dados cadastrais do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU e do Imposto <strong>de</strong>Transmissão <strong>de</strong> Bens Intervivos (ITBI) é também uma ferramenta fundamental paraa formação <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informação habitacional e <strong>de</strong> terras necessárias parauma gestão urbana mais efi caz e justa.Os itens anteriores <strong>de</strong>ixam claro que parte <strong>de</strong>sse sistema <strong>de</strong> informação habitacional<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> cadastros baseados em mapeamentos e percursos atualizados, sepossível em base digital e conectado aos diversos bancos <strong>de</strong> dados existentes naPrefeitura. É importante que se faça uso da tecnologia Sistema <strong>de</strong> InformaçõesGeográfi cas (SIG) que permite realizar essa articulação entre dados quantitativos equalitativos espacialmente referenciados, dispondo <strong>de</strong> ferramentas que permitamrealizar consultas, simulações e mapeamentos temáticos.O sistema <strong>de</strong> informações habitacionais da administração local, preferencialmenteque permita uso <strong>de</strong> SIGs, é fundamental para qualquer administração que pretendarealizar intervenções sistemáticas e consistentes sobre as necessida<strong>de</strong>s habitacionaislocais, possibilitando um planejamento a<strong>de</strong>quado e uma avaliação mais precisa.5. Oferta HabitacionalCaracterizada a <strong>de</strong>manda por habitações, é necessário conhecer também quais ascondições em que está ocorrendo a oferta habitacional, não somente do ponto <strong>de</strong>vista da produção <strong>de</strong> moradias, mas também das condições <strong>de</strong> oferta e acesso àterra e à disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura urbana.A oferta <strong>de</strong> infra-estrutura urbana tem um peso signifi cativo já que o défi cit <strong>de</strong>ssesserviços faz com que terrenos que não sejam servidos <strong>de</strong> infra-estrutura entrem no25


mercado com preços inferiores, permitindo o acesso a populações <strong>de</strong> baixa renda,mas em condições <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quação e precarieda<strong>de</strong>.Especifi camente com relação à produção <strong>de</strong> moradias, é importante caracterizar adisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solo urbanizado para a população <strong>de</strong> baixa renda, as diferentesmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> construção e/ou reforma que contribuem para aumentar a oferta<strong>de</strong> habitações <strong>de</strong> interesse social e como elas ajudam na redução das necessida<strong>de</strong>shabitacionais, especialmente dos estratos <strong>de</strong> mais baixa renda.A produção <strong>de</strong> moradias patrocinadas pelo po<strong>de</strong>r público é um dos elementos a seri<strong>de</strong>ntifi cado. No levantamento da oferta <strong>de</strong> habitações por parte do po<strong>de</strong>r público,<strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados não somente os programas habitacionais fi nanciadosdiretamente pelas administrações locais, mas também aqueles fi nanciados e/ourealizados pelos <strong>de</strong>mais entes fe<strong>de</strong>rativos. As ações <strong>de</strong> produção fi nanciadas pelasagências bilaterais também <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas neste levantamento.A produção <strong>de</strong> habitações pela própria população <strong>de</strong>ve também ser levantado nestaetapa <strong>de</strong> caracterização da oferta habitacional. Os assentamentos precários (favelase afi ns) mostram uma produção habitacional signifi cativa resultado do trabalho <strong>de</strong>auto-gestão e/ou auto-construção da população <strong>de</strong> baixa renda.É crescente o número <strong>de</strong> população que acaba por viabilizar seus próprios recursospara custear a construção <strong>de</strong> sua moradia, quase sempre <strong>de</strong> forma progressiva. Estapopulação, na sua gran<strong>de</strong> maioria, apresenta renda inferior a 3 salários mínimose não tem as condições sócio-econômicas exigidas para ter acesso a fontes <strong>de</strong>fi nanciamento formais ou à assistência técnica para viabilizar sua moradia.As construções em assentamentos precários que hoje compõem o circuito econômico“informal” é um importante indicativo que <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado no levantamento daoferta <strong>de</strong> moradia.6. Características socioeconômicas e inserçãoregionalO levantamento do perfi l sócio-econômico da população <strong>de</strong> baixa renda, foco do PlanoLocal <strong>de</strong> HIS, é essencial para posterior elaboração dos programas habitacionais.Dentre as informações relevantes a serem levantadas, <strong>de</strong>stacam-se: composição26


familiar, incluindo ida<strong>de</strong>, gênero, nível <strong>de</strong> instrução, renda; composição do domicílio,incluindo-se famílias conviventes e agregados; renda familiar e renda domiciliar;ocupação principal e secundária dos membros maiores <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; e grau <strong>de</strong> segurançadas relações <strong>de</strong> trabalho.As informações do Censo Demográfi co, da PNAD e POF, realizadas pelo IBGE,representam um precioso apoio para a caracterização do perfi l social da população.No entanto, há outras fontes que permitem complementar as informações sócioeconômicas,tais como: a) o Departamento <strong>de</strong> Informação e Informática do SUS– DATASUS 4 , referentes à saú<strong>de</strong>; b) o Instituto Nacional <strong>de</strong> Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira – INEP 5 , informações educacionais; c) o Instituto<strong>de</strong> Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA 6 e a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral 7(SIMBRASIL), informações econômicas.A inserção regional e urbana dos estados e municípios também permite fazerinferências sobre o contexto sócio-espacial e econômico que caracterizam ascondições habitacionais. Neste sentido, os estudos referentes a re<strong>de</strong> urbana <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>s(ver Caracterização e tendências da re<strong>de</strong> urbana do Brasil: configuração atual etendências da re<strong>de</strong> urbana/IPEA, IBGE, UNICAMP 8 ) e os estudos <strong>de</strong> economia regionalsão importantes ferramentas para caracterização geral e habitacional dos estadose municípios (ver Diretrizes para formulação <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoregional e <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação do território brasileiro – MI/FUNDEP/CEDEPLAR/UFMG 9 ).7. Condições institucionais e normativas dosetor habitacionalÉ importante que parte do levantamento da situação habitacional se refi ra às condiçõeslegais, institucionais e administrativas do município referente à área habitacional e do4Informações disponíveis em www.datasus.gov.br5Informações disponíveis em www.inep.gov.br6Informações disponíveis em www.ipeadata.gov.br7Informações disponíveis em www.caixa.gov.br8Estudo disponível em www.ipea.gov.br/biblioteca9Estudo disponível em www.integracao.gov.br/publicacoes/<strong>de</strong>senvolvimentoregional/publicacao/in<strong>de</strong>x.html27


<strong>de</strong>senvolvimento urbano em geral.A partir <strong>de</strong>stes dados, procura-se verifi car a disponibilida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação<strong>de</strong> recursos próprios das administrações locais para implementar ações diretas namelhoria das condições habitacionais. Por recursos próprios <strong>de</strong>ve-se enten<strong>de</strong>r nãoapenas os <strong>de</strong> caráter fi nanceiro, mas também os <strong>de</strong> outros tipos, incluindo-se: terrasdisponíveis para assentamento <strong>de</strong> populações <strong>de</strong> baixa renda; capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofertahabitacional, mão-<strong>de</strong>-obra e equipamentos para realização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> infraestrutura;recursos humanos tecnicamente qualifi cados na área habitacional e urbana,informações disponíveis ou facilmente organizáveis, referentes às necessida<strong>de</strong>shabitacionais no município.Por outro lado, as informações institucionais e administrativas também visampossibilitar a i<strong>de</strong>ntifi cação <strong>de</strong> ações necessárias para que executivos, em especial osmunicipais, atuem como indutores do mercado <strong>de</strong> moradias, facilitando as operaçõese criando incentivos, <strong>de</strong> modo a ampliar a oferta para aqueles que po<strong>de</strong>m arcar coma compra ou construção da sua habitação.Uma importante fonte <strong>de</strong> informações é a Pesquisa <strong>de</strong> Informações Básicas Municipais– MUNIC, realizada pelo IBGE. Esta pesquisa levanta informações sobre a oferta dosserviços municipais, fi nanças públicas, aplicação dos recursos, programas sociais,infra-estrutura urbana, estrutura administrativa, instrumentos <strong>de</strong> planejamentoadotados, tendo como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coleta as prefeituras <strong>de</strong> todos os municípiosbrasileiros.Com relação às normas que orientam e controlam o crescimento urbano, os dadosobtidos <strong>de</strong>vem possibilitar a i<strong>de</strong>ntifi cação e a avaliação da capacida<strong>de</strong> da gestãourbana dos governos locais, das principais normas legais que regulam as edifi cações,bem como do parcelamento, do uso e da ocupação do solo (Plano Diretor, lei <strong>de</strong>zoneamento, especialmente a existência <strong>de</strong> Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social -ZEIS, códigos <strong>de</strong> parcelamento e <strong>de</strong> obras, entre outros).8. Cadastro <strong>de</strong> Beneficiários dos ProgramasHabitacionaisOutro importante grupo <strong>de</strong> informações a ser coletado pelos estados e municípiossão os dados sócio-econômicos da população passível <strong>de</strong> ser benefi ciada pelos28


programas fi nanciados com recursos do <strong>FNHIS</strong>, que <strong>de</strong>verão compor o CadastroNacional <strong>de</strong> Programas Habitacionais <strong>de</strong> Interesse Social. Este Cadastro <strong>de</strong>ve trazerinformações sobre o perfi l sócio-econômico da população a ser benefi ciada, oprograma e o benefício (subsídio) concedido.Uma importante referência para a preparação <strong>de</strong>ste cadastro é a utilização doCadastro Único dos Programas Sociais do Governo Fe<strong>de</strong>ral, instituído peloDecreto No 3.877, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001. O Cadastro Único é um instrumento parai<strong>de</strong>ntifi cação das famílias em situação <strong>de</strong> pobreza <strong>de</strong> todos os municípios brasileiros.Este cadastro permite nortear a implementação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para asfamílias <strong>de</strong> baixa renda. Este banco <strong>de</strong> dados proporciona, aos governos municipais,estaduais e fe<strong>de</strong>ral, o diagnóstico sócio-econômico das famílias cadastradas,possibilitando a análise das suas principais necessida<strong>de</strong>s. As principais informaçõesdas famílias cadastradas são: características do domicílio (número <strong>de</strong> cômodos, tipo<strong>de</strong> construção, tratamento da água, esgoto e lixo); composição familiar (número <strong>de</strong>membros, existência <strong>de</strong> gestantes, idosos, mães amamentando, <strong>de</strong>fi cientes físicos);qualifi cação escolar dos membros da família; qualifi cação profi ssional e situaçãono mercado <strong>de</strong> trabalho; rendimentos; e <strong>de</strong>spesas familiares (aluguel, transporte,alimentação e outros) 10 .Aten<strong>de</strong>ndo à exigência da Lei 11.124/05, a Secretaria Nacional <strong>de</strong> Habitação doMCida<strong>de</strong>s, em parceria com a CAIXA e com o Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fome, está elaborando um módulo complementar com informaçõessobre os benefi ciários dos Programas Nacionais <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Socialque <strong>de</strong>verá fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Fe<strong>de</strong>ral.Até o fi nal do corrente ano, este módulo complementar ao Cadastro Único, cujo gestorserá a Secretaria Nacional <strong>de</strong> Habitação, <strong>de</strong>verá ser utilizado e alimentado pelosestados e municípios que utilizarem recursos do <strong>FNHIS</strong>, sob a orientação da CAIXA,Agente Operador dos programas nacionais <strong>de</strong> habitação.9. Estrutura Básica do Plano Local <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse SocialA partir <strong>de</strong>ste item são apresentados os principais tópicos que <strong>de</strong>vem constar doPlano Local Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social. Destaca-se que esta é uma sugestão10Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – www.mds.gov.br29


<strong>de</strong> estrutura, que <strong>de</strong>ve ser calibrada <strong>de</strong> acordo com a capacida<strong>de</strong> técnica e porte dosgestores públicos responsáveis pela sua elaboração:1. Introdução2. Diagnóstico habitacional3. Princípios e diretrizes orientadores4. Objetivos, metas e indicadores5. Linhas programáticas6. Recursos e fontes <strong>de</strong> fi nanciamentoA elaboração do Plano Local <strong>de</strong> HIS começa <strong>de</strong> fato com a construção <strong>de</strong> umdiagnóstico. Este item po<strong>de</strong> ser iniciado com uma <strong>de</strong>scrição sucinta da unida<strong>de</strong> dafe<strong>de</strong>ração a qual se <strong>de</strong>stina o Plano. Assim, po<strong>de</strong> ser colocada a sua área e população(urbana e rural), sua inserção econômica micro e macro regional, sua relação com osmunicípios vizinhos (por exemplo, se é consi<strong>de</strong>rada cida<strong>de</strong> dormitório), renda médiados moradores, entre outras variáveis sócio-econômicas da população.Posteriormente, <strong>de</strong>ve-se buscar quantifi car e qualifi car as necessida<strong>de</strong>s habitacionais(défi cit, ina<strong>de</strong>quação e <strong>de</strong>manda futura) e i<strong>de</strong>ntifi car os limites e potencialida<strong>de</strong>sdo quadro institucional e fi nanceiro existente na localida<strong>de</strong>. O diagnóstico <strong>de</strong>ve serrealizado tendo em vista a <strong>de</strong>fi nição <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento e a realização <strong>de</strong>mudanças relevantes no quadro da legislação e da organização técnico-administrativado setor habitacional e urbano do governo local.Neste item, a equipe responsável da administração local <strong>de</strong>ve analisar os dados eas informações obtidas por meio dos levantamentos apontados no item anterior.O objetivo <strong>de</strong>sta análise é preparar a administração para conduzir o planejamentoparticipativo, a partir da avaliação mais abrangente das <strong>de</strong>mandas (integrada com as<strong>de</strong>mais áreas temáticas do <strong>de</strong>senvolvimento urbano), frente às limitações existentespara atendê-las.10. Princípios e diretrizes orientadoresDevem ser consi<strong>de</strong>rados como base a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, o Estatuto das Cida<strong>de</strong>s,as Resoluções da Conferência Nacional e do Conselho das Cida<strong>de</strong>s, as diretrizes daPolítica Nacional <strong>de</strong> Habitação da Secretaria Nacional <strong>de</strong> Habitação do Ministério30


das Cida<strong>de</strong>s, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor, e asresoluções das Conferências Municipais <strong>de</strong> Habitação.Os seguintes princípios <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados no processo <strong>de</strong> elaboração doPlano:I - direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo, previsto naDeclaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira <strong>de</strong> 1988. Odireito à moradia <strong>de</strong>ve ter <strong>de</strong>staque na elaboração dos planos, programas e ações,colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações <strong>de</strong> nossascida<strong>de</strong>s;II - moradia digna como direito e vetor <strong>de</strong> inclusão social, garantindo padrão mínimo<strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong>, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilida<strong>de</strong>, transportecoletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;III - compatibilida<strong>de</strong> e integração das políticas habitacionais fe<strong>de</strong>ral, estadual,do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipal, bem como das <strong>de</strong>mais políticas setoriais <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento urbano, ambientais e <strong>de</strong> inclusão social;IV - função social da proprieda<strong>de</strong> urbana, buscando implementar instrumentos<strong>de</strong> reforma urbana a fi m <strong>de</strong> possibilitar melhor or<strong>de</strong>namento e maior controle douso do solo, <strong>de</strong> forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terraurbanizada;V - questão habitacional, como uma política <strong>de</strong> Estado uma vez que o po<strong>de</strong>r públicoé agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisãoda moradia e na regularização <strong>de</strong> assentamentos precários, <strong>de</strong>vendo ser, ainda, umapolítica pactuada com a socieda<strong>de</strong> e que extrapole um só governo; eVI - gestão <strong>de</strong>mocrática com participação dos diferentes segmentos da socieda<strong>de</strong>,possibilitando controle social e transparência nas <strong>de</strong>cisões e procedimentos.As seguintes diretrizes, ressalvadas aquelas propostas pelo governo e socieda<strong>de</strong>local, são indicadas para incorporação no Plano Local <strong>de</strong> HIS:I - priorida<strong>de</strong> para planos, programas e projetos habitacionais para a população <strong>de</strong>menor renda, articulados no âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipal;II - utilização prioritária <strong>de</strong> incentivo ao aproveitamento <strong>de</strong> áreas dotadas <strong>de</strong> infraestruturanão utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;III - utilização prioritária <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Público para aimplantação <strong>de</strong> projetos habitacionais <strong>de</strong> interesse social;31


metas <strong>de</strong>vem ser estabelecidas <strong>de</strong> maneira realística e estimulante, bem comoconter indicadores que permitam acompanhar se elas serão atingidas.Na formulação e avaliação <strong>de</strong> políticas e programas é comum usar os seguintestipos <strong>de</strong> indicadores: indicadores-insumo (recursos necessários para atingir asmetas); indicadores <strong>de</strong> processo (processo <strong>de</strong> alocação dos recursos); indicadores<strong>de</strong> produto (resultados imediatos); indicadores <strong>de</strong> impacto (melhorias efetivasocorridas no bem-estar); e/ou indicadores <strong>de</strong> eficiência (no uso <strong>de</strong> meios erecursos), eficácia (no cumprimento <strong>de</strong> metas) e efetivida<strong>de</strong> (na melhoria do bemestarsocial).Para terem legitimida<strong>de</strong> social pelos diversos grupos <strong>de</strong> interesse envolvidos noprocesso <strong>de</strong> formulação e avaliação <strong>de</strong> políticas públicas, os indicadores <strong>de</strong>vemser <strong>de</strong> fácil compressão por parte <strong>de</strong> um público mais amplo, refl etir as aspiraçõesda socieda<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> ser produzidos na periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sejada e aten<strong>de</strong>r àsnecessida<strong>de</strong> dos diferentes usuários, aos atributos da boa técnica estatística e serconstruídos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um marco teórico <strong>de</strong> referência.Os objetivos e metas a serem propostos pelo Plano po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> pelo menos trêstipos: i) normativo, ii) institucional, iii) provisão, a<strong>de</strong>quação e urbanização. Enquadramseem “normativos” os objetivos e as metas que se referem a alterações nas leis enormas habitacionais e urbanas; em “institucionais”, se o foco for a melhoria nosrecursos e nos procedimentos e na gestão administrativa das instituições públicasenvolvidas; e em “provisão, a<strong>de</strong>quação e urbanização”, caso estejam relacionados aintervenção da administração pública na produção, na melhoria ou na urbanização ena regularização fundiária das habitações.De forma a exemplifi car a aplicação <strong>de</strong>stes tipos <strong>de</strong> objetivos e metas, po<strong>de</strong>ríamoster como objetivo I do PLHIS, “reduzir o défi cit habitacional em 25%, em 5 anos”.Possíveis metas para este objetivo seriam: a)Incrementar o estoque <strong>de</strong> moradias em10% por meio redução <strong>de</strong> 20% do tempo <strong>de</strong> autorização da construção <strong>de</strong> habitaçõesindividuais <strong>de</strong> mercado, no primeiro ano; b) repor 35% do estoque <strong>de</strong> moradias emáreas <strong>de</strong> risco por meio do aumento <strong>de</strong> 30% dos recursos <strong>de</strong>stinados a construção <strong>de</strong>habitações <strong>de</strong> interesse social, nos primeiros 2 anos do Plano”; etc.12. Linhas programáticasOs programas resultam da i<strong>de</strong>ntifi cação das necessida<strong>de</strong>s habitacionais e dosobjetivos e metas <strong>de</strong>fi nidos anteriormente. O programa articula um conjunto <strong>de</strong> ações33


(orçamentárias e não-orçamentárias) integradas, necessárias e sufi cientes paraenfrentar um problema i<strong>de</strong>ntifi cado, <strong>de</strong> modo a solucioná-los ou evitar as sua causas.Os programas instituídos, no âmbito <strong>de</strong>ste <strong>Guia</strong> são os elementos integradores doplanejamento, do orçamento e da gestão do Plano Local <strong>de</strong> HIS.Sugere-se, para facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerência do Plano, que os programas estejam vinculadosaos objetivos ou às metas <strong>de</strong>fi nidas no item anterior. Os programas <strong>de</strong>vem conter osseguintes elementos para bem caracterizá-los:a) Órgão coor<strong>de</strong>nador: <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do tamanho da máquina administrativa dalocalida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>m existir diversos setores responsáveis pela implementação <strong>de</strong>partes do Plano. Dessa forma, a unida<strong>de</strong> administrativa é composta pelo órgão oupelo conjunto <strong>de</strong> órgãos responsáveis pela gestão e gerenciamento dos programas.b) Nome do Programa: serve para comunicar ao público, em uma palavra ou frasesíntese,o objetivo básico do programa, como por exemplo: “Programa <strong>de</strong> Incentivo aMelhoria da Qualida<strong>de</strong> da Habitação”, “Papel Passado” (programa fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> apoio aregularização fundiária) etc.c) Objetivo ou meta relacionada: tendo em vista que cada programa <strong>de</strong>ve estarrelacionado a um objetivo e/ou meta previamente <strong>de</strong>fi nidos, é importante que osmesmos sejam explicitados no programa.d) Público-alvo: especifi ca os grupos <strong>de</strong> pessoas, instituições ou setores que serãoatingidos diretamente pelo programa, como, por exemplo, “famílias com rendimentosmáximos <strong>de</strong> 3 salários mínimos”, “empresas <strong>de</strong> construção civil que atuam nomercado <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> habitações <strong>de</strong> interesse social”, etc.e) Horizonte temporal: estabelece o tempo <strong>de</strong> vigência do programa, po<strong>de</strong>ndoser contínuo ou temporário. Tendo em vista que o programa estará relacionadocom os objetivos ou as metas <strong>de</strong>fi nidas a priori, e consi<strong>de</strong>rando que estes <strong>de</strong>vemprever períodos para concretização, os horizontes <strong>de</strong> tempo dos programas <strong>de</strong>vemestar coerentes com os prazos dos respectivos objetivos ou metas aos quais serelacionam.f) Estratégia <strong>de</strong> implementação: <strong>de</strong>screve como serão conduzidos os programas.Deve consi<strong>de</strong>rar os seguintes aspectos: critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> para acessoaos programas; responsabilida<strong>de</strong>s no gerenciamento e na execução, caso sejaimplementado com a participação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> administrativa; entreoutros julgados convenientes pela equipe <strong>de</strong> planejamento.g) Orçamento global e anual: quanto <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>spendido em termos fi nanceirospara a implementação dos programas. Deve ser feita uma previsão anual e para todoo período <strong>de</strong> vigência do programa.h) Indicador: instrumento que propicia a medição do quanto se está conseguindo em34


termos <strong>de</strong> resultado. Este indicador <strong>de</strong>ve ser o mesmo explicitado nos objetivos enas metas, <strong>de</strong>vendo ainda ser sensível à evolução dos resultados e possível <strong>de</strong> serlevantado no tempo a<strong>de</strong>quado. No momento da sua escolha, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>fi nidoso nome, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida, o índice <strong>de</strong> referência (que refl ete o valor atual doindicador para posterior comparação), índice esperado a cada ano e no fi nal doprograma, forma e periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtenção.Os programas <strong>de</strong>vem ser vinculados a linhas programáticas que agreguemprogramas da mesma natureza. De forma a manter a coerência com a organizaçãoproposta para os objetivos e metas, sugere-se que sejam <strong>de</strong>fi nidas as seguinteslinhas programáticas:I - Normativa: abrange os programas <strong>de</strong>stinados a reformular as leis municipais queimpactam nas ações do setor habitacional, como a elaboração <strong>de</strong> Leis <strong>de</strong> ZoneamentoEspecial <strong>de</strong> Interesse Social, do Código <strong>de</strong> Obras do Município, Código Ambiental doMunicípio etc.II - Institucional: congrega os programas que têm por objetivo fortalecer e mo<strong>de</strong>rnizara administração pública para implantar os <strong>de</strong>mais programas previsto no Plano Local<strong>de</strong> HIS;III - Provisão, a<strong>de</strong>quação e urbanização: é a linha programática que se <strong>de</strong>stina a reuniros programas que prevêem a intervenção da administração pública na construção <strong>de</strong>novas moradias ou na melhoria (física ou normativa) daquelas que se encontram emsituação ina<strong>de</strong>quada. A manutenção <strong>de</strong>sta linha é fundamental, tendo em vista queesta po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>stinada a receber os recursos do <strong>FNHIS</strong>.Esta última linha programática po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sdobrada nos seguintes itens explicitadosna Lei 11.124/05:“Art. 11. As aplicações dos recursos do <strong>FNHIS</strong> serão <strong>de</strong>stinadas a ações vinculadasaos programas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social que contemplem:I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais em áreas urbanas e rurais;II – produção <strong>de</strong> lotes urbanizados para fi ns habitacionais;III – urbanização, produção <strong>de</strong> equipamentos comunitários, regularização fundiária eurbanística <strong>de</strong> áreas caracterizadas <strong>de</strong> interesse social;IV – implantação <strong>de</strong> saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,complementares aos programas habitacionais <strong>de</strong> interesse social;V – aquisição <strong>de</strong> materiais para construção, ampliação e reforma <strong>de</strong> moradias;VI – recuperação ou produção <strong>de</strong> imóveis em áreas encortiçadas ou <strong>de</strong>terioradas,centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais <strong>de</strong> interesse social;35


VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestordo <strong>FNHIS</strong>.”13. Recursos e fontes <strong>de</strong> financiamentoA disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos fi nanceiros para a implementação do Plano Local <strong>de</strong>HIS é fundamental para a concretização dos objetivos e metas propostos. Para quese possa obter recursos sufi cientes para implementar o Plano, são necessários:capacida<strong>de</strong> para tomada <strong>de</strong> fi nanciamento, ampliação das possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> captação<strong>de</strong> recursos fi nanceiros e forma <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>stes recursos.De forma geral, as principais fontes <strong>de</strong> fi nanciamento <strong>de</strong>stinadas especifi camentepara as ações do setor habitacional são:• governos municipais, por meio <strong>de</strong> recursos próprios;• governos estaduais, que por meios dos seus órgãos (como, por exemplo asCompanhias <strong>de</strong> Habitação – COHABs) <strong>de</strong>senvolvem programas específi cos voltadospara a produção <strong>de</strong> moradias ou urbanização;• governo fe<strong>de</strong>ral, por intermédio dos recursos não onerosos provenientes doOrçamento Geral da União – OGU, que a partir da Lei 11.124/05 passam a serreunidos no Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>FNHIS</strong>. No entanto, aprincipal fonte <strong>de</strong> recursos onerosos para aplicação no setor habitacional é o Fundo<strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS;• organismos internacionais, principalmente os bancos multilaterais, tais comoo Banco Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano <strong>de</strong> Desenvolvimento (BID). AUnião Européia também disponibiliza recursos para investimento em habitação einfraestrutura urbana.A principal alternativa para mobilização <strong>de</strong> recursos locais é a ampliação dacapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> arrecadação. Isso po<strong>de</strong> ser feito mediante a mo<strong>de</strong>rnização do sistemafi scal da municipalida<strong>de</strong>. Uma iniciativa fundamental é a atualização do cadastroimobiliário e da planta <strong>de</strong> valores, com impacto sobre a arrecadação do IPTU.Alguns instrumentos que instituem a função social da proprieda<strong>de</strong>, previstos pelaConstituição Fe<strong>de</strong>ral e regulamentadas pelo Estatuto da Cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem tambémser fonte municipal importante <strong>de</strong> recursos, tais como a edifi cação e parcelamentocompulsórios, o IPTU progressivo e a <strong>de</strong>sapropriação por interesse social. No entanto,a adoção <strong>de</strong>sses instrumentos pressupõe uma maior capacida<strong>de</strong> administrativa36


e técnica, com a i<strong>de</strong>ntifi cação das áreas não utilizadas ou subutilizadas e com ainstituição <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> gestão ágeis que permitam oferecer alternativas <strong>de</strong>empreendimentos populares para os proprietários atingidos pelas medidas.Os programas do Governo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> fi nanciamento são gerenciados principalmentepelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s. Os programas do MCida<strong>de</strong>s estão voltados prioritariamentepara o atendimento <strong>de</strong> famílias com renda mensal até 3 (três) salários mínimos.Destaca-se também que estes programas também exigem contrapartida por parteda administração local. Existem duas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso aos recursos do OGUpor meio do MCida<strong>de</strong>s: emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual – LOA;processo <strong>de</strong> seleção pública <strong>de</strong> propostas realizado pelo MCida<strong>de</strong>s. Informaçõesgerais sobre os procedimentos a realizar para pleitear os recursos disponibilizadospelo MCida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m ser encontradas em www.cida<strong>de</strong>s.gov.br.O Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS é outra importante fonte <strong>de</strong> recursosdisponibilizada pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral para a aplicação em habitações e infraestruturaurbana. Os recursos do FGTS são utilizados para fi nanciamentos onerosos, a jurosque assegurem equilíbrio ao patrimônio do Fundo, buscando, todavia, os níveis <strong>de</strong>juros mais baixos possíveis, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r segmentos <strong>de</strong> expressivo interessesocial.As alterações promovidas a Resolução 460, proposta pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>se aprovada pelo Conselho Curador do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço– CCFGTS, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong>terminaram mudanças e novas regras quenortearão a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias doFGTS para o período 2005/2008, especialmente para habitação <strong>de</strong> interesse social.Certamente a mais relevante alteração promovida nas regras do FGTS diz respeitoà introdução <strong>de</strong> novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> subsídios (<strong>de</strong>scontos) dirigidosa fi nanciamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta <strong>de</strong> até R$1.750,00.Esse novo mo<strong>de</strong>lo consi<strong>de</strong>ra a diversida<strong>de</strong> dos custos <strong>de</strong> produção e aquisição <strong>de</strong>imóveis <strong>de</strong> acordo com o porte e localização dos municípios; induz ao estabelecimento<strong>de</strong> parcerias, o que permite a ação conjugada dos po<strong>de</strong>res públicos locais, no sentido<strong>de</strong> diminuir custos e exigências legais ou técnicas e ainda promover a ocupaçãoor<strong>de</strong>nada e planejada do solo urbano, potencializando os benefícios sociais; e ampliao acesso à moradia da população <strong>de</strong> mais baixa renda, seja pelo incremento nos37


<strong>de</strong>scontos (subsídios) oferecidos, seja pela progressivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivada do rendimentofamiliar auferido. Esses subsídios permitem o pagamento dos custos fi nanceiros dasoperações <strong>de</strong> crédito, ou seja, cobrem a remuneração dos agentes fi nanceiros e, porconseguinte, permitem ao cidadão acessar um maior valor <strong>de</strong> fi nanciamento.Os recursos do Fundo <strong>de</strong> Amparo ao Trabalhador – FAT e Fundo <strong>de</strong> Apoio aoDesenvolvimento Social – FAS também são em parte <strong>de</strong>stinados ao setorhabitacional.Particularmente com relação aos pleitos referentes ao <strong>FNHIS</strong>, com recursos doOrçamento Geral da União – OGU, <strong>de</strong>vem ser observadas, a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006,as <strong>de</strong>terminações da Lei 11.124/05, em particular a necessida<strong>de</strong> dos estados, DistritoFe<strong>de</strong>ral e municípios:1. constituírem fundo, com dotação orçamentária própria, <strong>de</strong>stinado a implementarPolítica <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social e receber os recursos do <strong>FNHIS</strong>;2. constituírem conselho que contemple a participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas eprivadas, bem como <strong>de</strong> segmentos da socieda<strong>de</strong> ligados à área <strong>de</strong> habitação,garantido o princípio <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> seus representantes e a proporção<strong>de</strong> 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;3. apresentarem Plano Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social – PLHIS, consi<strong>de</strong>rando asespecifi cida<strong>de</strong>s do local e da <strong>de</strong>manda;4. fi rmarem termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social– <strong>SNHIS</strong>;5. elaborarem relatórios <strong>de</strong> gestão; e6. observarem os parâmetros e diretrizes para concessão <strong>de</strong> subsídios no âmbito do<strong>SNHIS</strong> <strong>de</strong> que trata os arts. 11 e 23 <strong>de</strong>sta Lei.Alguns estados e municípios também dispõem <strong>de</strong> programas próprios <strong>de</strong> investimentoou <strong>de</strong> fi nanciamento habitacional e <strong>de</strong> urbanização. Não cabe aqui uma listagem<strong>de</strong>ssas disposições, que variam para cada região. É importante que as administraçõeslocais busquem conhecer as intervenções que já são <strong>de</strong>senvolvidas pelos governosestaduais e as linhas <strong>de</strong> fi nanciamento eventualmente existentes.Tanto o Banco Mundial quanto o BID apóiam projetos em <strong>de</strong>terminadas áreasestratégicas, principalmente no combate à pobreza e no <strong>de</strong>senvolvimento urbano.Alguns entes da fe<strong>de</strong>ração têm conseguido apoio <strong>de</strong>sses organismos para programas38


<strong>de</strong> urbanização <strong>de</strong> assentamentos e regularização fundiária e urbanística. Todavia,é necessário que a administração local conte com capacida<strong>de</strong> técnica apropriada,tanto para a formulação do projeto quanto para a gestão do empreendimento, já que,usualmente, os critérios <strong>de</strong> planejamento, controle e monitoramento da utilizaçãodos recursos são bastante rígidos. Estes fi nanciamentos sempre exigem umacontrapartida do município, o que pressupõe a capacida<strong>de</strong> prévia para tomada <strong>de</strong>empréstimo, <strong>de</strong> investimento próprio e equipe técnica local mínima capacitada.14. Instrumentos <strong>de</strong> Gestão e Revisão <strong>de</strong>Planos e ProgramasPara produzir resultados concretos, o Plano Local <strong>de</strong> HIS precisa ser monitoradocontinuamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro momento <strong>de</strong> sua implementação. Neste sentido,o governo local <strong>de</strong>verá adotar estratégias e procedimentos que permitam verifi carse houve avanço na implantação do Plano e, por conseqüência, na resolução dosproblemas habitacionais i<strong>de</strong>ntifi cados.Em primeiro lugar, <strong>de</strong>ve-se i<strong>de</strong>ntifi car que órgãos da administração local <strong>de</strong>senvolvemativida<strong>de</strong>s ligadas ao setor habitacional. Do ponto <strong>de</strong> vista normativo, no caso dosmunicípios médios e gran<strong>de</strong>s, usualmente a responsabilida<strong>de</strong> se divi<strong>de</strong> entre osórgãos <strong>de</strong> planejamento, urbanismo, obras e habitacionais, com <strong>de</strong>partamentos oudivisões específi cas. A responsabilida<strong>de</strong> pela administração do cadastro imobiliário,pela cobrança do IPTU e pelo recolhimento do ITBI é do órgão fazendário.Outro importante ponto que <strong>de</strong>ve ser observado é o monitoramento da captação <strong>de</strong>recursos e da gestão fi nanceira dos programas. A tarefa <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> recursos– nacionais ou internacionais –, assim como a gestão fi nanceira dos projetos, énormalmente assumida pelos órgãos fazendários ou <strong>de</strong> planejamento do Estado ouMunicípio, conforme o caso, os quais são responsáveis pelo planejamento, gestão econtrole das fi nanças públicas.Dessa forma, é fundamental que os órgãos fazendários e os gestores dos programashabitacionais trabalhem em estreita colaboração, fazendo fl uir com tempestivida<strong>de</strong>as informações entre ambos. Esta forma <strong>de</strong> trabalhar irá minimizar duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>controles, multiplicação <strong>de</strong> documentos expedidos e contatos com as agênciasfi nanceiras, reduzindo o custo <strong>de</strong> gerência dos programas.39


Os programas <strong>de</strong>vem ser monitorados e avaliados, a partir dos indicadores <strong>de</strong>fi nidosnos procedimentos <strong>de</strong> criação dos programas. A posterior aferição do comportamento<strong>de</strong>sses indicadores <strong>de</strong>ve se dar <strong>de</strong> forma regular. Devem ser criados procedimentospadronizados <strong>de</strong> coleta da informação e <strong>de</strong> tratamento dos resultados, <strong>de</strong> preferênciamediante informatização. Para que o monitoramento e a avaliação tenham sentido,os resultados <strong>de</strong>vem ser analisados, interpretados e discutidos, tomando-se então asprovidências cabíveis para melhorar os resultados alcançados.O horizonte <strong>de</strong> implantação do Plano e o tempo <strong>de</strong> maturação dos programas<strong>de</strong> habitação neles previstos obviamente extrapolam aquele dos ciclos políticoeleitorais.Portanto, além <strong>de</strong> suas ações estarem integradas aos instrumentos dociclo <strong>de</strong> gestão orçamentário-fi nanceiro (PPA/LDO/LOA) dos governos sub-nacionais,a continuida<strong>de</strong> efetiva do Plano, nos quatro anos correspon<strong>de</strong>ntes a uma legislaturaou administração executiva, se apresenta como condição essencial para que seusobjetivos sejam alcançados e consolidados.A julgar pela experiência acumulada, esta manutenção se faz mediante a construção<strong>de</strong> um consenso social entre os diversos agentes produtores e usuários da cida<strong>de</strong>– setores público e privado, movimentos sociais, li<strong>de</strong>ranças comunitárias etc. Nestesentido, é fundamental que a implantação do Plano Local <strong>de</strong> HIS seja acompanhadapelo Conselho Gestor do Fundo <strong>de</strong> Habitação, formado por membros do governo eda socieda<strong>de</strong>.40


ANEXO ILEI N o 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005.Dispõe sobre o Sistema Nacional <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>SNHIS</strong>,cria o Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social – <strong>FNHIS</strong> e institui oConselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional <strong>de</strong>creta e eusanciono a seguinte Lei:Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social– <strong>SNHIS</strong>, cria o Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>FNHIS</strong> e institui oConselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>.CAPÍTULO IDO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALSeção IObjetivos, Princípios e DiretrizesArt. 2 o Fica instituído o Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social –<strong>SNHIS</strong>, com o objetivo <strong>de</strong>:I – viabilizar para a população <strong>de</strong> menor renda o acesso à terra urbanizada e àhabitação digna e sustentável;II – implementar políticas e programas <strong>de</strong> investimentos e subsídios, promovendoe viabilizando o acesso à habitação voltada à população <strong>de</strong> menor renda; eIII – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições eórgãos que <strong>de</strong>sempenham funções no setor da habitação.Art. 3 o O <strong>SNHIS</strong> centralizará todos os programas e projetos <strong>de</strong>stinados à habitação<strong>de</strong> interesse social, observada a legislação específica.Art. 4 o A estruturação, a organização e a atuação do <strong>SNHIS</strong> <strong>de</strong>vem observar:I – os seguintes princípios:a) compatibilida<strong>de</strong> e integração das políticas habitacionais fe<strong>de</strong>ral, estadual,41


do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipal, bem como das <strong>de</strong>mais políticas setoriais <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento urbano, ambientais e <strong>de</strong> inclusão social;b) moradia digna como direito e vetor <strong>de</strong> inclusão social;c) <strong>de</strong>mocratização, <strong>de</strong>scentralização, controle social e transparência dosprocedimentos <strong>de</strong>cisórios;d) função social da proprieda<strong>de</strong> urbana visando a garantir atuação direcionadaa coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno<strong>de</strong>senvolvimento das funções sociais da cida<strong>de</strong> e da proprieda<strong>de</strong>;II – as seguintes diretrizes:a) priorida<strong>de</strong> para planos, programas e projetos habitacionais para a população<strong>de</strong> menor renda, articulados no âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral emunicipal;b) utilização prioritária <strong>de</strong> incentivo ao aproveitamento <strong>de</strong> áreas dotadas <strong>de</strong> infraestruturanão utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;c) utilização prioritária <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Público para a implantação<strong>de</strong> projetos habitacionais <strong>de</strong> interesse social;d) sustentabilida<strong>de</strong> econômica, fi nanceira e social dos programas e projetosimplementados;e) incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam oacesso à moradia;f) incentivo à pesquisa, incorporação <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e <strong>de</strong> formasalternativas <strong>de</strong> produção habitacional;g) adoção <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação e <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong>impacto social das políticas, planos e programas; eh) estabelecer mecanismos <strong>de</strong> quotas para idosos, <strong>de</strong>fi cientes e famílias chefi adaspor mulheres <strong>de</strong>ntre o grupo i<strong>de</strong>ntifi cado como o <strong>de</strong> menor renda da alínea “a” <strong>de</strong>steinciso.Seção IIDa ComposiçãoArt. 5 o Integram o Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>SNHIS</strong> osseguintes órgãos e entida<strong>de</strong>s:I – Ministério das Cida<strong>de</strong>s, órgão central do <strong>SNHIS</strong>;II – Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;III – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CEF, agente operador do <strong>FNHIS</strong>;42


IV – Conselho das Cida<strong>de</strong>s;V – conselhos no âmbito dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, com atribuiçõesespecífi cas relativas às questões urbanas e habitacionais;VI – órgãos e as instituições integrantes da administração pública, direta ou indireta,das esferas fe<strong>de</strong>ral, estadual, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipal, e instituições regionaisou metropolitanas que <strong>de</strong>sempenhem funções complementares ou afi ns com ahabitação;VII – fundações, socieda<strong>de</strong>s, sindicatos, associações comunitárias, cooperativashabitacionais e quaisquer outras entida<strong>de</strong>s privadas que <strong>de</strong>sempenhem ativida<strong>de</strong>sna área habitacional, afi ns ou complementares, todos na condição <strong>de</strong> agentespromotores das ações no âmbito do <strong>SNHIS</strong>; eVIII – agentes fi nanceiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional a atuar noSistema Financeiro da Habitação – SFH.Art. 6 o São recursos do <strong>SNHIS</strong>:I – Fundo <strong>de</strong> Amparo ao Trabalhador – FAT, nas condições estabelecidas pelo seuConselho Deliberativo;II – Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS, nas condições estabelecidas peloseu Conselho Curador;III – Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>FNHIS</strong>;IV – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao <strong>SNHIS</strong>.CAPÍTULO IIDO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALSeção IObjetivos e FontesArt. 7 o Fica criado o Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – <strong>FNHIS</strong>, <strong>de</strong>natureza contábil, com o objetivo <strong>de</strong> centralizar e gerenciar recursos orçamentáriospara os programas estruturados no âmbito do <strong>SNHIS</strong>, <strong>de</strong>stinados a implementarpolíticas habitacionais direcionadas à população <strong>de</strong> menor renda.Parágrafo único. (VETADO)Art. 8 o O <strong>FNHIS</strong> é constituído por:I – recursos do Fundo <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, <strong>de</strong> que trata a Leino 6.168, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1974;43


II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao <strong>FNHIS</strong>;III – dotações do Orçamento Geral da União, classifi cadas na função <strong>de</strong> habitação;IV – recursos provenientes <strong>de</strong> empréstimos externos e internos para programas <strong>de</strong>habitação;V – contribuições e doações <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas, entida<strong>de</strong>s e organismos<strong>de</strong> cooperação nacionais ou internacionais;VI – receitas operacionais e patrimoniais <strong>de</strong> operações realizadas com recursos do<strong>FNHIS</strong>; eVII – outros recursos que lhe vierem a ser <strong>de</strong>stinados.Seção IIDo Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>Art. 9 o O <strong>FNHIS</strong> será gerido por um Conselho Gestor.Art. 10. O Conselho Gestor é órgão <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong>liberativo e será composto <strong>de</strong> formaparitária por órgãos e entida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo e representantes da socieda<strong>de</strong> civil.§ 1 o A Presidência do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> será exercida pelo Ministério dasCida<strong>de</strong>s.§ 2 o O presi<strong>de</strong>nte do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> exercerá o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.§ 3 o O Po<strong>de</strong>r Executivo disporá em regulamento sobre a composição do ConselhoGestor do <strong>FNHIS</strong>, <strong>de</strong>fi nindo entre os membros do Conselho das Cida<strong>de</strong>s os integrantesdo referido Conselho Gestor.§ 4 o Competirá ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s proporcionar ao Conselho Gestor os meiosnecessários ao exercício <strong>de</strong> suas competências.Seção IIIDas Aplicações dos Recursos do <strong>FNHIS</strong>Art. 11. As aplicações dos recursos do <strong>FNHIS</strong> serão <strong>de</strong>stinadas a ações vinculadasaos programas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social que contemplem:I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais em áreas urbanas e rurais;II – produção <strong>de</strong> lotes urbanizados para fi ns habitacionais;III – urbanização, produção <strong>de</strong> equipamentos comunitários, regularização fundiária eurbanística <strong>de</strong> áreas caracterizadas <strong>de</strong> interesse social;44


IV – implantação <strong>de</strong> saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,complementares aos programas habitacionais <strong>de</strong> interesse social;V – aquisição <strong>de</strong> materiais para construção, ampliação e reforma <strong>de</strong> moradias;VI – recuperação ou produção <strong>de</strong> imóveis em áreas encortiçadas ou <strong>de</strong>terioradas,centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais <strong>de</strong> interesse social;VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do<strong>FNHIS</strong>.§ 1 o Será admitida a aquisição <strong>de</strong> terrenos vinculada à implantação <strong>de</strong> projetoshabitacionais.§ 2 o A aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong> em áreas urbanas <strong>de</strong>ve submeter-se à política<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano expressa no plano diretor <strong>de</strong> que trata o Capítulo III daLei no 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, ou, no caso <strong>de</strong> Municípios excluídos <strong>de</strong>ssaobrigação legal, em legislação equivalente.Art. 12. Os recursos do <strong>FNHIS</strong> serão aplicados <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada, porintermédio dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, que <strong>de</strong>verão:I – constituir fundo, com dotação orçamentária própria, <strong>de</strong>stinado a implementarPolítica <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social e receber os recursos do <strong>FNHIS</strong>;II – constituir conselho que contemple a participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas,bem como <strong>de</strong> segmentos da socieda<strong>de</strong> ligados à área <strong>de</strong> habitação, garantido oprincípio <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> seus representantes e a proporção <strong>de</strong> 1/4 (umquarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;III – apresentar Plano Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social, consi<strong>de</strong>rando as especifi cida<strong>de</strong>sdo local e da <strong>de</strong>manda;IV – fi rmar termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao <strong>SNHIS</strong>;V – elaborar relatórios <strong>de</strong> gestão; eVI – observar os parâmetros e diretrizes para concessão <strong>de</strong> subsídios no âmbito do<strong>SNHIS</strong> <strong>de</strong> que trata os arts. 11 e 23 <strong>de</strong>sta Lei.§ 1 o As transferências <strong>de</strong> recursos do <strong>FNHIS</strong> para os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e osMunicípios fi cam condicionadas ao oferecimento <strong>de</strong> contrapartida do respectivo entefe<strong>de</strong>rativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termosda Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000.§ 2 o A contrapartida a que se refere o § 1o dar-se-á em recursos fi nanceiros, bensimóveis urbanos ou serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que vinculados aos respectivos empreendimentoshabitacionais realizados no âmbito dos programas do <strong>SNHIS</strong>.§ 3o Serão admitidos conselhos e fundos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipais,já existentes, que tenham fi nalida<strong>de</strong>s compatíveis com o disposto nesta Lei.45


§ 4 o O Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> po<strong>de</strong>rá dispensar Municípios específi cos documprimento dos requisitos <strong>de</strong> que tratam os incisos I e II do caput <strong>de</strong>ste artigo, emrazão <strong>de</strong> características territoriais, econômicas, sociais ou <strong>de</strong>mográfi cas.§ 5 o É facultada a constituição <strong>de</strong> fundos e conselhos <strong>de</strong> caráter regional.Art. 13. Os recursos do <strong>FNHIS</strong> e dos fundos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipaispo<strong>de</strong>rão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como alinhas <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> outras fontes.CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO <strong>SNHIS</strong>Seção IDo Ministério das Cida<strong>de</strong>sArt. 14. Ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s, sem prejuízo do disposto na Lei no 10.683, <strong>de</strong> 28<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003, compete:I – coor<strong>de</strong>nar as ações do <strong>SNHIS</strong>;II – estabelecer, ouvido o Conselho das Cida<strong>de</strong>s, as diretrizes, priorida<strong>de</strong>s, estratégiase instrumentos para a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocial e os Programas <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social;III – elaborar e <strong>de</strong>fi nir, ouvido o Conselho das Cida<strong>de</strong>s, o Plano Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social, em conformida<strong>de</strong> com as diretrizes <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano eem articulação com os planos estaduais, regionais e municipais <strong>de</strong> habitação;IV – oferecer subsídios técnicos à criação dos Conselhos Estaduais, do DistritoFe<strong>de</strong>ral, Regionais e Municipais com atribuições específi cas relativas às questõesurbanas e habitacionais, integrantes do <strong>SNHIS</strong>;V – monitorar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social,observadas as diretrizes <strong>de</strong> atuação do <strong>SNHIS</strong>;VI – autorizar o <strong>FNHIS</strong> a ressarcir os custos operacionais e correspon<strong>de</strong>ntes encargostributários do agente operador;VII – instituir sistema <strong>de</strong> informações para subsidiar a formulação, implementação,acompanhamento e controle das ações no âmbito do <strong>SNHIS</strong>, incluindo cadastronacional <strong>de</strong> benefi ciários das políticas <strong>de</strong> subsídios, e zelar pela sua manutenção,po<strong>de</strong>ndo, para tal, realizar convênio ou contrato;VIII – elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos46


planos <strong>de</strong> aplicação anuais e plurianuais dos recursos do <strong>FNHIS</strong>, em consonânciacom a legislação fe<strong>de</strong>ral pertinente;IX – acompanhar e avaliar as ativida<strong>de</strong>s das entida<strong>de</strong>s e órgãos integrantes do <strong>SNHIS</strong>,visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes emvigor;X – expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovadapelo Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;XI – acompanhar a aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>;XII – submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do <strong>FNHIS</strong>, sem prejuízodas competências e prerrogativas dos órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo,encaminhando-as ao Tribunal <strong>de</strong> Contas da União;XIII – subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício <strong>de</strong>suas ativida<strong>de</strong>s.Seção IIDo Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>Art. 15. Ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> compete:I – estabelecer diretrizes e critérios <strong>de</strong> alocação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>, observadoo disposto nesta Lei, a Política e o Plano Nacional <strong>de</strong> Habitação estabelecidos peloMinistério das Cida<strong>de</strong>s e as diretrizes do Conselho das Cida<strong>de</strong>s;II – aprovar orçamentos e planos <strong>de</strong> aplicação e metas anuais e plurianuais dosrecursos do <strong>FNHIS</strong>;III – <strong>de</strong>liberar sobre as contas do <strong>FNHIS</strong>;IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao<strong>FNHIS</strong>, nas matérias <strong>de</strong> sua competência;V – fi xar os valores <strong>de</strong> remuneração do agente operador; eVI – aprovar seu regimento interno.Parágrafo único. Na aplicação <strong>de</strong> recursos pelo FGTS na forma <strong>de</strong> subsídio na áreahabitacional serão observadas as diretrizes <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>de</strong>ste artigo.Seção IIIDa Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ralArt. 16. À Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente operador do <strong>FNHIS</strong>,compete:47


I – atuar como instituição <strong>de</strong>positária dos recursos do <strong>FNHIS</strong>;II – <strong>de</strong>fi nir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicaçãodos recursos do <strong>FNHIS</strong>, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo ConselhoGestor e pelo Ministério das Cida<strong>de</strong>s;III – controlar a execução físico-fi nanceira dos recursos do <strong>FNHIS</strong>; eIV – prestar contas das operações realizadas com recursos do <strong>FNHIS</strong> com base nasatribuições que lhe sejam especifi camente conferidas, submetendo-as ao Ministériodas Cida<strong>de</strong>s.48Seção IVDos Conselhos Estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e MunicipaisArt. 17. Os Estados que a<strong>de</strong>rirem ao <strong>SNHIS</strong> <strong>de</strong>verão atuar como articuladores dasações do setor habitacional no âmbito do seu território, promovendo a integraçãodos planos habitacionais dos Municípios aos planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional,coor<strong>de</strong>nando atuações integradas que exijam intervenções intermunicipais, emespecial nas áreas complementares à habitação, e dando apoio aos Municípios paraa implantação dos seus programas habitacionais e das suas políticas <strong>de</strong> subsídios.Art. 18. Observadas as normas emanadas do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>, os conselhosestaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipais fi xarão critérios para a priorização <strong>de</strong>linhas <strong>de</strong> ação, alocação <strong>de</strong> recursos e atendimento dos benefi ciários dos programashabitacionais.Art. 19. Os conselhos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipais promoverão amplapublicida<strong>de</strong> das formas e critérios <strong>de</strong> acesso aos programas, das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>acesso à moradia, das metas anuais <strong>de</strong> atendimento habitacional, dos recursosprevistos e aplicados, i<strong>de</strong>ntifi cados pelas fontes <strong>de</strong> origem, das áreas objeto <strong>de</strong>intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos fi nanciamentos concedidos,<strong>de</strong> modo a permitir o acompanhamento e fi scalização pela socieda<strong>de</strong> das ações do<strong>SNHIS</strong>.Parágrafo único. Os conselhos <strong>de</strong>verão também dar publicida<strong>de</strong> às regras e critériospara o acesso a moradias no âmbito do <strong>SNHIS</strong>, em especial às condições <strong>de</strong> concessão<strong>de</strong> subsídios.Art. 20. Os conselhos estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipais <strong>de</strong>vem promoveraudiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,para <strong>de</strong>bater e avaliar critérios <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos e programas habitacionaisno âmbito do <strong>SNHIS</strong>.


Art. 21. As <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s e órgãos integrantes do <strong>SNHIS</strong> contribuirão para o alcancedos objetivos do referido Sistema no âmbito <strong>de</strong> suas respectivas competênciasinstitucionais.CAPÍTULO IVDOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO <strong>SNHIS</strong>Art. 22. O acesso à moradia <strong>de</strong>ve ser assegurado aos benefi ciários do <strong>SNHIS</strong>, <strong>de</strong> formaarticulada entre as 3 (três) esferas <strong>de</strong> Governo, garantindo o atendimento prioritárioàs famílias <strong>de</strong> menor renda e adotando políticas <strong>de</strong> subsídios implementadas comrecursos do <strong>FNHIS</strong>.Art. 23. Os benefícios concedidos no âmbito do <strong>SNHIS</strong> po<strong>de</strong>rão ser representadospor:I – subsídios fi nanceiros, suportados pelo <strong>FNHIS</strong>, <strong>de</strong>stinados a complementara capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento das famílias benefi ciárias, respeitados os limitesfi nanceiros e orçamentários fe<strong>de</strong>rais, estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municipais;II – equalização, a valor presente, <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, realizadas por instituiçõesfi nanceiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional e fi scalizadas pelo BancoCentral do Brasil;III – isenção ou redução <strong>de</strong> impostos municipais, distritais, estaduais ou fe<strong>de</strong>rais,inci<strong>de</strong>ntes sobre o empreendimento, no processo construtivo, condicionado à préviaautorização legal;IV – outros benefícios não caracterizados como subsídios fi nanceiros, <strong>de</strong>stinados areduzir ou cobrir o custo <strong>de</strong> construção ou aquisição <strong>de</strong> moradias, <strong>de</strong>correntes ou não<strong>de</strong> convênios fi rmados entre o po<strong>de</strong>r público local e a iniciativa privada.§ 1 o Para concessão dos benefícios <strong>de</strong> que trata este artigo serão observadas asseguintes diretrizes:I – i<strong>de</strong>ntifi cação dos benefi ciários dos programas realizados no âmbito do <strong>SNHIS</strong> nocadastro nacional <strong>de</strong> que trata o inciso VII do art. 14 <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong> modo a controlar aconcessão dos benefícios;II – valores <strong>de</strong> benefícios inversamente proporcionais à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamentodas famílias benefi ciárias;III – utilização <strong>de</strong> metodologia aprovada pelo órgão central do <strong>SNHIS</strong> para oestabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, à capacida<strong>de</strong><strong>de</strong> pagamento das famílias e aos valores máximos dos imóveis, que expressem asdiferenças regionais;49


IV – concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido coma fi nalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> complementar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento do benefi ciário para oacesso à moradia, ajustando-a ao valor <strong>de</strong> venda do imóvel ou ao custo do serviço<strong>de</strong> moradia, compreendido como retribuição <strong>de</strong> uso, aluguel, arrendamento ou outraforma <strong>de</strong> pagamento pelo direito <strong>de</strong> acesso à habitação;V – impedimento <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> que trata este artigo a proprietários,promitentes compradores, arrendatários ou cessionários <strong>de</strong> imóvel resi<strong>de</strong>ncial;VI – para efeito do disposto nos incisos I a IV do caput <strong>de</strong>ste artigo, especifi camentepara concessões <strong>de</strong> empréstimos e, quando houver, lavratura <strong>de</strong> escritura pública, oscontratos celebrados e os registros cartorários <strong>de</strong>verão constar, preferencialmente,no nome da mulher.§ 2 o O benefi ciário favorecido por programa realizado no âmbito do <strong>SNHIS</strong> somenteserá contemplado 1 (uma) única vez com os benefícios <strong>de</strong> que trata este artigo.§ 3 o Outras diretrizes para a concessão <strong>de</strong> benefícios no âmbito do <strong>SNHIS</strong> po<strong>de</strong>rãoser <strong>de</strong>fi nidas pelo Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 24. É facultada ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s a aplicação direta dos recursos do<strong>FNHIS</strong> até que se cumpram as condições previstas no art. 12 <strong>de</strong>sta Lei.Art. 25. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional <strong>de</strong>Habitação e com o Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação, na forma <strong>de</strong>fi nida pelo Ministériodas Cida<strong>de</strong>s.Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Brasília, 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005; 184o da In<strong>de</strong>pendência e 117o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo SilvaOlívio <strong>de</strong> Oliveira Dutra50


ANEXO IIPROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA CRIAÇÃOE OPERAÇÃO DE FUNDOA criação do Fundo <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos seguintes procedimentos:I - Elaboração do Projeto <strong>de</strong> LeiO Po<strong>de</strong>r Executivo elabora e encaminha o Projeto <strong>de</strong> Lei (sugestão <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo anexo)ao Po<strong>de</strong>r Legislativo para aprovação.A aprovação do projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> criação do Fundo Estadual ou Municipal <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social <strong>de</strong>verá envolver o <strong>de</strong>bate entre os agentes governamentais e ossetores da socieda<strong>de</strong> que atuam na área habitacional, e contemplar no mínimo osseguintes conteúdos:• Exposição <strong>de</strong> Motivos;• Defi nir fontes <strong>de</strong> recursos para o Fundo;• Estabelecer a vinculação do Fundo a um órgão/setor da administração direta doestado ou município; e• Instituir o Conselho Gestor do Fundo.II - Previsão da Origem dos Recursos do Fundo:A Lei que instituir o Fundo <strong>de</strong>verá prever as fontes <strong>de</strong> recursos que comporão o seuorçamento, tais como:• Dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município;• Recursos oriundos <strong>de</strong> outros fundos;• Recursos provenientes <strong>de</strong> empréstimos;• Criação <strong>de</strong> tributos específi cos;• Contribuições e doações;• Receitas operacionais e patrimoniais; e• Outros recursos.III - Elaboração do Orçamento do FundoApós aprovação da Lei, a elaboração do orçamento, pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong>veráprever:• Criar Unida<strong>de</strong> Orçamentária para o Fundo;• Agrupar todos os programas e ações <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social na Unida<strong>de</strong>Orçamentária do Fundo;51


• Incluir no orçamento do Fundo apenas ações fi nalísticas relacionadas à execuçãoda política habitacional; e• Submeter o Projeto <strong>de</strong> Lei Orçamentária Anual (LOA) à consi<strong>de</strong>ração do ConselhoGestorIV - Regulamentação da Lei e Operação do Fundo Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse SocialO Po<strong>de</strong>r Executivo, após aprovação do Projeto <strong>de</strong> Lei que instituir o Fundo, provi<strong>de</strong>nciaa regulamentação da Lei pelo Chefe do Executivo por meio <strong>de</strong> Decreto Estadualou Municipal (sugestão <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo em anexo), contendo os <strong>de</strong>talhes referentes aofuncionamento do Fundo e do Conselho Gestor.A partir da regulamentação da Lei, o Fundo po<strong>de</strong>rá ser operado, sendo necessário aadoção <strong>de</strong> diversas medidas administrativas, tais como:• indicação do servidor responsável pela gestão do Fundo;• abertura <strong>de</strong> conta bancária para <strong>de</strong>pósito dos recursos do Fundo;• <strong>de</strong>scentralização dos recursos pelo órgão central responsável pelo orçamentoestadual ou municipal para o Fundo;• execução das <strong>de</strong>spesas pelo gestor do fundo, conforme ações programáticasaprovadas pelo Conselho Gestor; e• prestação <strong>de</strong> contas, pelo gestor do fundo.52


ANEXO IIIMINUTA DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃODE CONSELHO GESTOR E FUNDO DEHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DEESTADOS E MUNICÍPIOSLei No , <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> 200XCria o Fundo Estadual ou Municipal <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – FHIS einstitui o Conselho-Gestor do FHIS.O GOVERNADOR DO ESTADO OU PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a AssembléiaLegislativa ou Câmara Municipal <strong>de</strong>creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 o Esta Lei cria o Fundo <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – FHIS e institui oConselho-Gestor do FHIS.CAPÍTULO IDO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALSeção IObjetivos e FontesArt. 2 o Fica criado o Fundo <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social – FHIS, <strong>de</strong> naturezacontábil, com o objetivo <strong>de</strong> centralizar e gerenciar recursos orçamentários para osprogramas <strong>de</strong>stinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população<strong>de</strong> menor renda.Art. 3 o O FHIS é constituído por:I – dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classifi cadas na função <strong>de</strong>habitação;II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;IIII – recursos provenientes <strong>de</strong> empréstimos externos e internos para programas <strong>de</strong>habitação;IV – contribuições e doações <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas, entida<strong>de</strong>s e organismos53


<strong>de</strong> cooperação nacionais ou internacionais;V – receitas operacionais e patrimoniais <strong>de</strong> operações realizadas com recursos do FHIS; eVI – outros recursos que lhe vierem a ser <strong>de</strong>stinados.Seção IIDo Conselho-Gestor do FHISArt. 4 o O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.Art. 5 o O Conselho Gestor é órgão <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong>liberativo e será composto pelasseguintes entida<strong>de</strong>s:Atenção: <strong>de</strong>ve ser garantido a proporção <strong>de</strong> 1⁄4 das vagas aosrepresentantes dos movimentos populares.§ 1 o A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo ___________________________Recomenda-se que a Presidência do Conselho Gestor do FHIS seja exercidapelo Secretário Estadual ou Municipal responsável pela área habitacional§ 2 o O presi<strong>de</strong>nte do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.§ 3 o Competirá ao _______________________-- proporcionar ao ConselhoGestoros Recomenda-se meios necessários que ao a Secretaria exercício <strong>de</strong> Estadual suas competências. ou Municipal responsável pela áreahabitacional ofereça os meios necessários para o exercício das competênciasdo Conselho Gestor do FHIS.Seção IIIDas Aplicações dos Recursos do FHISArt. 6 o As aplicações dos recursos do FHIS serão <strong>de</strong>stinadas a ações vinculadas aosprogramas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social que contemplem:I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais em áreas urbanas e rurais;II – produção <strong>de</strong> lotes urbanizados para fi ns habitacionais;III – urbanização, produção <strong>de</strong> equipamentos comunitários, regularização fundiária eurbanística <strong>de</strong> áreas caracterizadas <strong>de</strong> interesse social;54


IV – implantação <strong>de</strong> saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,complementares aos programas habitacionais <strong>de</strong> interesse social;V – aquisição <strong>de</strong> materiais para construção, ampliação e reforma <strong>de</strong> moradias;VI – recuperação ou produção <strong>de</strong> imóveis em áreas encortiçadas ou <strong>de</strong>terioradas,centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais <strong>de</strong> interesse social;VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor doFHIS.§ 1 o Será admitida a aquisição <strong>de</strong> terrenos vinculada à implantação <strong>de</strong> projetoshabitacionais.Seção IVDas Competências do Conselho Gestor do FHISArt. 7 o Ao Conselho Gestor do FHIS compete:I – estabelecer diretrizes e fi xar critérios para a priorização <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> ação, alocação<strong>de</strong> recursos do FHIS e atendimento dos benefi ciários dos programas habitacionais,observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) <strong>de</strong>habitação;II – aprovar orçamentos e planos <strong>de</strong> aplicação e metas anuais e plurianuais dosrecursos do FHIS;III – fi xar critérios para a priorização <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> ações;III – <strong>de</strong>liberar sobre as contas do FHIS;IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis aoFHIS, nas matérias <strong>de</strong> sua competência;V – aprovar seu regimento interno.§ 1 o As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verão observarainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social, <strong>de</strong> que trata a Lei Fe<strong>de</strong>ral no 11.124, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005, noscasos em que o FHIS vier a receber recursos fe<strong>de</strong>rais.§ 2 o O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicida<strong>de</strong> das formas e critérios<strong>de</strong> acesso aos programas, das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso à moradia, das metas anuais<strong>de</strong> atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, i<strong>de</strong>ntifi cadospelas fontes <strong>de</strong> origem, das áreas objeto <strong>de</strong> intervenção, dos números e valoresdos benefícios e dos fi nanciamentos e subsídios concedidos, <strong>de</strong> modo a permitir oacompanhamento e fi scalização pela socieda<strong>de</strong>.55


§ 3 o O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,representativas dos segmentos sociais existentes, para <strong>de</strong>bater e avaliar critérios <strong>de</strong>alocação <strong>de</strong> recursos e programas habitacionais existentes.CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 8 o Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional <strong>de</strong>Habitação e com o Sistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social.Art. 9 o Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.56


Ministro <strong>de</strong> EstadoMARCIO FORTES DE ALMEIDASecretário-ExecutivoRODRIGO JOSÉ PEREIRA-LEITE FIGUEIREDOSecretária Nacional <strong>de</strong> HabitaçãoINÊS DA SILVA MAGALHÃESDepartamento <strong>de</strong> Desenvolvimento Institucional e CooperaçãoTécnicaDiretoraJÚNIA SANTA ROSADepartamento <strong>de</strong> Urbanização e Assentamentos PrecáriosDiretoraMIRNA QUINDERÉ BELMINO CHAVESDepartamento <strong>de</strong> Produção HabitacionalDiretorDANIEL VITAL NOLASCOContatoshttp://www.cida<strong>de</strong>s.gov.brre<strong>de</strong>habitar@cida<strong>de</strong>s.gov.br57


Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 5.796, DE 6 DE JUNHO DE 2006.Regulamenta a Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2005, que dispõe sobre o SistemaNacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social -<strong>SNHIS</strong>, cria o Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social - <strong>FNHIS</strong> e institui oConselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o dispostona Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005,DECRETA:Art. 1 o O Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social -<strong>FNHIS</strong>, <strong>de</strong> natureza contábil, tem como objetivo centralizar e gerenciarrecursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito doSistema Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social - <strong>SNHIS</strong>, <strong>de</strong>stinadosa implementar políticas habitacionais direcionadas à população <strong>de</strong>menor renda, <strong>de</strong> acordo com o disposto no art. 7 o da Lei n o 11.124, <strong>de</strong>16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005.CAPÍTULO IDOS RECURSOS DO <strong>FNHIS</strong>Art. 2 o Constituem recursos do <strong>FNHIS</strong>:58


I - as disponibilida<strong>de</strong>s fi nanceiras não comprometidas comobrigações a serem honradas do Fundo <strong>de</strong> Apoio ao DesenvolvimentoSocial - FAS, <strong>de</strong> que trata a Lei no 6.168, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1974,apuradas em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano, a serem transferidas até odécimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços anuais;II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao<strong>FNHIS</strong>;III - as dotações do Orçamento Geral da União, classifi cadas nafunção habitação;IV - recursos provenientes <strong>de</strong> empréstimos externos e internospara programas <strong>de</strong> habitação;V - contribuições e doações <strong>de</strong> pessoas físicas e jurídicas,entida<strong>de</strong>s e organismos <strong>de</strong> cooperação nacionais e internacionais;VI - receitas operacionais e patrimoniais <strong>de</strong> operações realizadascom recursos próprios; eVII - outros recursos que lhe vierem a ser <strong>de</strong>stinados.§ 1 o Observado o disposto no art. 2 o da Medida Provisória n o2.170-36, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, os recursos fi nanceiros do <strong>FNHIS</strong>serão <strong>de</strong>positados e movimentados exclusivamente por intermédio dosmecanismos da conta única do Tesouro Nacional.§ 2 o Os rendimentos relativos às fontes <strong>de</strong> recursos a que sereferem os incisos I, V, VI e VII serão revertidos para o <strong>FNHIS</strong>.CAPÍTULO IIDA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO <strong>FNHIS</strong>Art. 3 o Os recursos do <strong>FNHIS</strong> serão aplicados <strong>de</strong> forma59


<strong>de</strong>scentralizada, por intermédio dos Estados, Municípios e DistritoFe<strong>de</strong>ral, em ações vinculadas aos programas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interessesocial que contemplem:I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locaçãosocial e arrendamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais em áreas urbanas erurais;II - produção <strong>de</strong> lotes urbanizados para fi ns habitacionais;III - urbanização, produção <strong>de</strong> equipamentos comunitários,regularização fundiária e urbanística <strong>de</strong> áreas caracterizadas <strong>de</strong>interesse social;IV - implantação <strong>de</strong> saneamento básico, infra-estrutura eequipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais<strong>de</strong> interesse social;V - aquisição <strong>de</strong> materiais para construção, ampliação e reforma<strong>de</strong> moradias;VI - recuperação ou produção <strong>de</strong> imóveis em áreas encortiçadasou <strong>de</strong>terioradas, centrais ou periféricas, para fi ns habitacionais <strong>de</strong>interesse social;VII - aquisição <strong>de</strong> terrenos, vinculada à implantação <strong>de</strong> projetoshabitacionais; eVIII - outros programas e intervenções na forma aprovada peloConselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>.§ 1 o A <strong>de</strong>scentralização dos recursos do <strong>FNHIS</strong> será realizada atítulo <strong>de</strong> transferências voluntárias da União aos Estados, Municípiose Distrito Fe<strong>de</strong>ral, observado o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei n o11.124, <strong>de</strong> 2005.§ 2 o Os contratos <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> recursos do <strong>FNHIS</strong> <strong>de</strong>verão60


prever o aporte <strong>de</strong> contrapartida <strong>de</strong> Estados, Municípios e DistritoFe<strong>de</strong>ral, na forma prevista pela Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentáriasvigente e pelos §§ 1 o e 2 o do art. 12 da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005, e na LeiComplementar no 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000.§ 3 o Os contratos <strong>de</strong> repasse fi rmados com recursos do <strong>FNHIS</strong>obe<strong>de</strong>cerão aos atos normativos que disciplinam a transferência <strong>de</strong>recursos fi nanceiros oriundos <strong>de</strong> dotações consignadas no OrçamentoGeral da União.CAPÍTULO IIIDO MINISTÉRIO DAS CIDADESArt. 4 o Ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s compete:I - coor<strong>de</strong>nar as ações do <strong>SNHIS</strong>;II - estabelecer, ouvido o Conselho das Cida<strong>de</strong>s, as diretrizes,priorida<strong>de</strong>s, estratégias e instrumentos para a implementação daPolítica Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social e os Programas <strong>de</strong>Habitação <strong>de</strong> Interesse Social;III - elaborar e <strong>de</strong>fi nir, ouvido o Conselho das Cida<strong>de</strong>s, o PlanoNacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social, em conformida<strong>de</strong> com asdiretrizes <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano e em articulação com os planosestaduais, regionais e municipais <strong>de</strong> habitação;IV - oferecer subsídios técnicos à criação dos ConselhosEstaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Regionais e Municipais comatribuições específi cas relativas às questões urbanas e habitacionais,integrantes do <strong>SNHIS</strong>;V - monitorar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Habitação<strong>de</strong> Interesse Social, observadas as diretrizes <strong>de</strong> atuação do <strong>SNHIS</strong>;VI - autorizar o <strong>FNHIS</strong> a ressarcir os custos operacionais ecorrespon<strong>de</strong>ntes encargos tributários do agente operador, observada61


a regulamentação do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;VII - instituir sistema <strong>de</strong> informações para subsidiar a formulação,implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do<strong>SNHIS</strong>, incluindo cadastro nacional <strong>de</strong> benefi ciários das políticas <strong>de</strong>subsídios, e zelar pela sua manutenção, po<strong>de</strong>ndo, para tal, realizarconvênio ou contrato;VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execuçãodo orçamento e dos planos <strong>de</strong> aplicação anuais e plurianuais dosrecursos do <strong>FNHIS</strong>, em consonância com a legislação fe<strong>de</strong>ralpertinente;IX - acompanhar e avaliar as ativida<strong>de</strong>s das entida<strong>de</strong>s e órgãosintegrantes do <strong>SNHIS</strong>, visando a assegurar o cumprimento dalegislação, das normas e das diretrizes em vigor;X - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, naforma aprovada pelo Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;XI - acompanhar a aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>, avaliandoseus resultados e apresentando-os ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;XII - submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do<strong>FNHIS</strong>, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos <strong>de</strong>controle interno e externo, encaminhando-as ao Tribunal <strong>de</strong> Contasda União;XIII - subsidiar o Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> com estudos técnicosnecessários ao exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;XIV - submeter ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> os programas <strong>de</strong>aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>;XV - fi rmar com Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios o termo <strong>de</strong>a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> que trata o inciso IV do art. 12 da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005,observada a regulamentação do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>;62


XVI - exercer a prerrogativa que lhe confere o art. 24 da Lei n o11.124, <strong>de</strong> 2005;XVII - proporcionar ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> os meiosnecessários ao exercício <strong>de</strong> suas competências; eXVIII - selecionar e <strong>de</strong>fi nir critérios para seleção <strong>de</strong> propostasformuladas por Estados, Municípios e Distrito Fe<strong>de</strong>ral.CAPÍTULO IVDO CONSELHO GESTOR DO <strong>FNHIS</strong>Art. 5 o O Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>, instituído pelos arts. 9 o e 10da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005, será composto por vinte e quatro membros,assim <strong>de</strong>fi nidos:I - o Ministro <strong>de</strong> Estado das Cida<strong>de</strong>s, que o presidirá e terá voto<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;II - o Secretário Nacional <strong>de</strong> Habitação do Ministério das Cida<strong>de</strong>s,que exercerá a sua Vice-Presidência;III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;IV - um representante do Ministério da Cultura;V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome;VI - um representante do Ministério da Fazenda;VII - um representante do Ministério da Integração Nacional;VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente;IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão;63


64X - um representante do Ministério da Saú<strong>de</strong>;XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;XII - um representante da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral;XIII - quatro representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área dos movimentospopulares;XIV - três representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área empresarial;XV - três representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong> trabalhadores;XVI - um representante <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> da área profi ssional,acadêmica ou <strong>de</strong> pesquisa; eXVII - um representante <strong>de</strong> organização não-governamental.§ 1 o O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> convidará,para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, até doisrepresentantes <strong>de</strong> cada um dos segmentos citados nos incisos II e IIIdo art. 4 o do Decreto n o 5.790, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006.§ 2 o As entida<strong>de</strong>s citadas nos incisos XIII a XVII do caput <strong>de</strong>steartigo serão selecionadas pelo Conselho das Cida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> que trata oDecreto no 5.790, <strong>de</strong> 2006, e indicadas ao Presi<strong>de</strong>nte do ConselhoGestor do <strong>FNHIS</strong>, que as <strong>de</strong>signará.§ 3 o Os Ministros <strong>de</strong> Estado, o Presi<strong>de</strong>nte da Caixa EconômicaFe<strong>de</strong>ral e os dirigentes máximos das <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s indicarão seusrepresentantes e respectivos suplentes ao Presi<strong>de</strong>nte do ConselhoGestor do <strong>FNHIS</strong>, que os <strong>de</strong>signará.§ 4 o Os representantes das entida<strong>de</strong>s relacionadas nos incisosXIII a XVII do caput <strong>de</strong>ste artigo possuirão mandato <strong>de</strong> dois anos,permitida sua recondução para um mandato sucessivo.§ 5 o O Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> reunir-se-á por convocaçãoexclusiva <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, efetuada com antecedência mínima <strong>de</strong>


quinze dias.§ 6 o O Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> reunir-se-á, no mínimo, umavez a cada três meses.§ 7 o As <strong>de</strong>cisões do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> serão tomadaspor maioria simples, com a presença <strong>de</strong>, no mínimo, doze <strong>de</strong> seusmembros.§ 8 o A participação no Conselho Gestor será consi<strong>de</strong>rada como<strong>de</strong> relevante interesse público, vedada às entida<strong>de</strong>s que o compõem eaos seus membros titulares e suplentes qualquer tipo <strong>de</strong> ressarcimento<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou remuneração, ressalvada a cobertura das <strong>de</strong>spesascom passagens e diárias necessárias à participação nas ativida<strong>de</strong>s doConselho.§ 9 o Ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s competirá a gestão dos recursosdo <strong>FNHIS</strong> até a <strong>de</strong>signação dos membros do Conselho Gestor eaprovação do seu regimento interno.§ 10. A primeira reunião do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> ocorreráno prazo máximo <strong>de</strong> trinta dias contados a partir da publicação do ato<strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> seus membros.§ 11. O Ministério das Cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>signará, no prazo máximo <strong>de</strong>sessenta dias contados a partir da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste Decreto,por intermédio <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> seu regimento interno, a unida<strong>de</strong>administrativa que oferecerá ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> apoiotécnico e administrativo para o exercício <strong>de</strong> suas competências.§ 12. Os gastos administrativos do Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>correrão à conta da dotação orçamentária do órgão a que pertencer aunida<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong> que trata o § 11.Art. 6 o Ao Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong> compete:I - estabelecer diretrizes e critérios <strong>de</strong> alocação dos recursos do<strong>FNHIS</strong>, observado o disposto na Lei no 11.124, <strong>de</strong> 2005, a Políticae o Plano Nacional <strong>de</strong> Habitação estabelecidos pelo Ministério das65


Cida<strong>de</strong>s e as diretrizes do Conselho das Cida<strong>de</strong>s;II - estabelecer outras diretrizes para a concessão <strong>de</strong> benefíciosno âmbito do <strong>SNHIS</strong>, além daquelas estabelecidas nos §§ 1 o e 2 o doart. 23 da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005;III - aprovar orçamentos e planos <strong>de</strong> aplicação e metas anuais eplurianuais dos recursos do <strong>FNHIS</strong>;66IV - <strong>de</strong>liberar sobre as contas do <strong>FNHIS</strong>;V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,aplicáveis ao <strong>FNHIS</strong>, nas matérias <strong>de</strong> sua competência;VI - fi xar os valores <strong>de</strong> remuneração do agente operador;VII - regulamentar o inciso IV do art. 12 da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005,que dispõe sobre o termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao <strong>SNHIS</strong>; eVIII - aprovar o seu regimento interno.CAPÍTULO VDO AGENTE OPERADOR DO <strong>FNHIS</strong>Art. 7 o À Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agenteoperador do <strong>FNHIS</strong>, compete:I - atuar como instituição <strong>de</strong>positária dos recursos do <strong>FNHIS</strong>;II - <strong>de</strong>fi nir e implementar os procedimentos operacionaisnecessários à aplicação dos recursos do <strong>FNHIS</strong>, com base nas normase diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor e pelo Ministério dasCida<strong>de</strong>s;III - controlar a execução físico-fi nanceira dos recursos do<strong>FNHIS</strong>;IV - elaborar e prestar contas das operações realizadas


com recursos do <strong>FNHIS</strong> com base nas atribuições que lhe sejamespecifi camente conferidas, submetendo-as ao Ministério dasCida<strong>de</strong>s;V - verifi car o cumprimento dos dispositivos constantes do art. 12da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005;VI - analisar a viabilida<strong>de</strong> das propostas selecionadas peloMinistério das Cida<strong>de</strong>s;VII - fi rmar, em nome do <strong>FNHIS</strong>, contratos <strong>de</strong> repasse comEstados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>scentralizar osrecursos necessários para execução das propostas aprovadas naforma do inciso VI;VIII - acompanhar e atestar a implantação do objeto dascontratações efetuadas com recursos do <strong>FNHIS</strong>;IX - analisar as prestações <strong>de</strong> contas relativas aos contratos<strong>de</strong> repasse assinados com os Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípioslastreados por recursos do <strong>FNHIS</strong>;X - oferecer informações ao Ministério das Cida<strong>de</strong>s, na formapor este regulamentada, que permitam acompanhar e avaliar asaplicações dos recursos do <strong>FNHIS</strong>; eXI - atuar como unida<strong>de</strong> gestora dos recursos do <strong>FNHIS</strong>.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 8 o O atendimento da população <strong>de</strong> menor renda, conformeprevisto no inciso II do art. 2 o da Lei n o 11.124, <strong>de</strong> 2005, que tratados objetivos, princípios e diretrizes do <strong>SNHIS</strong>, será <strong>de</strong>fi nido pelasinstâncias <strong>de</strong>liberativas dos recursos do Sistema, <strong>de</strong> acordo com cadaprograma <strong>de</strong> investimento e subsídio.67


Parágrafo único. Será consi<strong>de</strong>rada, no mínimo, a renda familiarmensal bruta, além <strong>de</strong> outros critérios que possam caracterizar ascondições sócio-econômicas da população-alvo do <strong>SNHIS</strong>.Art. 9 o O Ministério das Cida<strong>de</strong>s e o Conselho Gestor do <strong>FNHIS</strong>exercerão suas atribuições em consonância com as competências doConselho das Cida<strong>de</strong>s, previstas no Decreto no 5.790, <strong>de</strong> 2006.Art. 10. O Ministério das Cida<strong>de</strong>s baixará os atos necessáriosà execução <strong>de</strong>ste Decreto no âmbito das competências que lhe sãoatribuídas pela Lei no 11.124, <strong>de</strong> 2005.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Brasília, 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006; 185 o da In<strong>de</strong>pendência e 118 o daRepública.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaPaulo Bernardo SilvaMarcio Fortes <strong>de</strong> AlmeidaEste texto não substitui o publicado no D.O.U. <strong>de</strong> 7.6.2006.68

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