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PAUTA TEMÁTICA - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALPRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL<strong>PAUTA</strong> <strong>TEMÁTICA</strong>Prêmio EMAGIS de Gestão de Mostra de Quali<strong>da</strong>de no JudiciárioCategoria: Prática de Sucesso no Gerenciamento do Processo JudicialJUNHO DE 2008


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALINTRODUÇÃOIdentificação do órgão/uni<strong>da</strong>de: 2ª Turma Recursal <strong>da</strong> Seção Judiciária doRio Grande do Sul, Gabinete <strong>da</strong> Presidência.Nome do trabalho/projeto: Pauta Temática.Nome do responsável/cargo: Juíza <strong>Federal</strong> Jacqueline Michels Bilhalva,Presidente <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal <strong>da</strong> Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.Delimitação <strong>da</strong> ação.Adoção de um sistema de gerenciamento do processo judicialcalcado na observância de “pautas temáticas” para a racionalização e aorganização do trabalho dos gabinetes <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal <strong>da</strong> SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul relativamente ao biênio JAN/2008-JAN/2010.Objetivos e metas.Adoção de um sistema de gerenciamento do processo judicialcom a finali<strong>da</strong>de de:- evitar o retrabalho decorrente <strong>da</strong> insegurança noposicionamento do colegiado;- minimizar o tempo total despendido em ca<strong>da</strong> processo;- aumentar a produtivi<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong>; e- conferir maior segurança aos juízes no sentido de que osjulgamentos <strong>da</strong> Turma realmente expressem o posicionamento do colegiado.


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALDESENVOLVIMENTODevido à mu<strong>da</strong>nça de paradigma, <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de jurisdicionaltotalmente independente do juiz singular para a ativi<strong>da</strong>de jurisdicionalcolegia<strong>da</strong> do juiz de Turma, surge a necessi<strong>da</strong>de de aproximação dos juízese de suas assessorias para a realização de um trabalho afinado em equipe.Em não havendo essa aproximação desde o início do curtoman<strong>da</strong>to de dois anos junto às Turma Recursais, o resultado do trabalho docolegiado pode ficar prejudicado pela irracionali<strong>da</strong>de e pela falta deorganização.Em um sistema organizacional desordenado, o problema donúmero elevado de pedidos de retira<strong>da</strong> de pauta e de vista, de votosdivergentes apresentados, e de votações unânimes sobre temas conduzidosde forma diferente por ca<strong>da</strong> relatoria, maximizam-se e podem comprometera segurança no posicionamento efetivamente adotado pelo colegiado nosjulgamentos.Além disso, a combinação de outras variáveis peculiaresprincipalmente às Turmas Recursais <strong>da</strong> Seção Judiciária do Rio Grande doSul contribui para a indeseja<strong>da</strong> falta de sintonia no posicionamentoefetivamente adotado pelo colegiado nos julgamentos, a saber:1) o elevado número de processos aguar<strong>da</strong>ndo julgamento:66.558 até 31.05.2008 nas duas Turmas Recursais do Rio Grande do Sul[praticamente o mesmo número total do TRF <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> até abril de 2008(73.207)], cujo total corresponde a 61,77% do número total de processosaguar<strong>da</strong>ndo julgamento nas seis Turmas Recursais <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> (116.880);


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL2) o elevado número de processos sendo concluídos parajulgamento mensalmente (18.779 de janeiro a maio de 2008), cujo totalcorresponde a 42,49% do número total de processos sendo distribuídos nomesmo período para as seis Turmas Recursais <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> (44.187), o queacarreta um sobretrabalho aos gabinetes do Rio Grande do Sul emcomparação com os gabinetes do Paraná e de Santa Catarina, pois atriagem e a localização dos processos distribuídos mensalmente acabademan<strong>da</strong>ndo mais tempo dos gabinetes do Rio Grande do Sul, tempo quepoderia estar sendo melhor aproveitado para a elaboração de minutas devoto;3) a falta de estrutura própria de servidores para as TurmasRecursais, pois todos os servidores são emprestados <strong>da</strong> Direção do Foro oude outras Varas;4) a insuficiência do número de servidores emprestados, pois,em média, há apenas dois servidores e dois estagiários por gabinete, sendoque para que não haja acúmulo de processos remanescentes ca<strong>da</strong> gabinetedeve julgar mensalmente no mínimo a mesma quanti<strong>da</strong>de de processosdistribuídos mensalmente, o que tem representado pautas mensais deaproxima<strong>da</strong>mente 150 a 200 processos físicos e 500 processos no e-procpor gabinete todos os meses;5) o menor número de servidores emprestados às TurmasRecursais <strong>da</strong> Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, comparado às demaisTurmas Recursais <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>;6) a dificul<strong>da</strong>de de treinamento imediato <strong>da</strong> nova assessoriapara um man<strong>da</strong>to de apenas dois anos, composta por servidores eestagiários emprestados, os quais têm a mais varia<strong>da</strong> experiênciaprofissional e, muitas vezes, não têm nenhuma experiência prévia na áreajudiciária;


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL7) a dificul<strong>da</strong>de de trabalho no sistema do e-proc, que foiconcebido para os juizados e somente agora começa a ser aprimorado deacordo com as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Turmas Recursais;8) a falta de memória sobre o posicionamento <strong>da</strong>s composiçõesanteriores <strong>da</strong>s Turmas.De qualquer sorte, há, ain<strong>da</strong>, uma variável peculiar a todos oscolegiados: a dificul<strong>da</strong>de de composição <strong>da</strong> maioria, com ou sem ressalvade posicionamentos pessoais.Nesse contexto, não se pode negar: os gabinetes <strong>da</strong>s TurmasRecursais <strong>da</strong> Seção Judiciária do Rio Grande do Sul trabalham sob fortepressão de produtivi<strong>da</strong>de. Uma pressão superior aos gabinetes <strong>da</strong>s demaisTurmas Recursais <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, que têm bem menos processos conclusospara julgamento e bem menos processos distribuídos mensalmente.Com efeito, diante <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de inarredável de manutençãode uma produtivi<strong>da</strong>de eleva<strong>da</strong>, surge o seguinte dilema: como manter asintonia no posicionamento efetivamente adotado pelo colegiado nosjulgamentos com a necessi<strong>da</strong>de de produtivi<strong>da</strong>de eleva<strong>da</strong>, tendo em vistato<strong>da</strong>s as variáveis menciona<strong>da</strong>s?A única resposta imediata é a adoção de um sistemaorganizacional com custo zero, pois, além disso, to<strong>da</strong>s as outras medi<strong>da</strong>spossíveis dependem de atuação legislativa do STJ, quanto à criação de umaestrutura própria para as Turmas Recursais, ou de atuação normativa doTRF <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, por exemplo quanto à criação de novas Turmas ou denovas posições de suplentes, o que acabou de ocorrer com a edição <strong>da</strong>Resolução nº 15, de 16 de junho de 2008, pela Presidência do TRF <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>, que estabeleceu uma terceira vaga de suplente para ca<strong>da</strong> TurmaRecursal.


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALEsse sistema organizacional recebeu o nome de PautaTemática no âmbito <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal <strong>da</strong> Seção Judiciária do RioGrande do Sul. Embora tenha sido de iniciativa <strong>da</strong> Presidente <strong>da</strong> Turma, aJuíza Jacqueline Michels Bilhalva, cui<strong>da</strong>-se de um sistema cujaimplementação somente foi possível em virtude <strong>da</strong> adesão ecomprometimento dos demais juízes federais integrantes <strong>da</strong> Turma comotitulares – Dra. Maria Lucia Germano Titton e Dr. Marcelo Krás Borges, bemcomo <strong>da</strong>s assessorias dos três gabinetes. Aliás, posteriormente àimplantação do sistema, também ocorreu a adesão e o comprometimentodos demais juízes federais integrantes <strong>da</strong> Turma como suplentesconvocados – Dra. Susana Sbrogio Galia e Dr. Roger de Curtis Candemil.O principal objetivo é a garantia de que haja sintonia entre osjulgamentos e o posicionamento efetivamente adotado pelo colegiado, ouseja, pela maioria dos integrantes <strong>da</strong> 2ª Turma. Com isso, busca-se evitar aexistência de um número elevado de pedidos de retira<strong>da</strong> de pauta e de vista,de votos divergentes apresentados, e de votações unânimes sobre temasconduzidos de forma diferente por ca<strong>da</strong> relatoria.Para tanto o sistema <strong>da</strong> Pauta Temática foi idealizado <strong>da</strong>seguinte forma.Primeiro com uma reunião de pauta para o estabelecimentode posicionamento sobre determinado(s) tema(s) a serem trabalhados paraca<strong>da</strong> sessão de julgamento. Nesta reunião, a Presidente <strong>da</strong> Turmaapresenta aos demais colegas um esquema escrito com diversas variáveissobre um mesmo tema que requeiram toma<strong>da</strong> de posicionamento pelosjuízes para posterior elaboração de minutas de votos em sintonia por todosos gabinetes. Durante a reunião são extraídos os posicionamentos <strong>da</strong>maioria dos juízes, eventualmente ficando pendente a toma<strong>da</strong> deposicionamento sobre algum aspecto que requeira maior aprofun<strong>da</strong>mento.


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALVeja-se, a propósito, o Anexo I sobre um esquema escrito deuma reunião de pauta.Nestes esquemas escritos de reuniões de pautas, chamadosde “posições”, é discriminado o maior número possível de variáveis do tema,o posicionamento adotado pelos juízes, e se algum posicionamento ficoupendente a ser destacado para sessão quando um processo vier a versarespecificamente sobre a variável pendente, havendo um espaço destinadopara o registro do número dos processos que serão tidos como precedentes.Estas “posições” são entregues aos juízes de forma impressa durante asreuniões de pauta, repassa<strong>da</strong>s às assessorias de todos os juízes e apósditas reuniões são arquiva<strong>da</strong>s na rede em uma pasta de precedentes paraamplo acesso <strong>da</strong>s assessorias de todos os gabinetes.Após a reunião de pauta, as assessorias passam a trabalhar osvotos para a próxima sessão com base nos posicionamentos adotados nareunião. Há um compromisso de todos os gabinetes no sentido de nãopautarem processos versando sobre matérias estranhas ao tema objeto <strong>da</strong>reunião de pauta.Surgindo variáveis novas para os temas pautados, as quaisnão tenham sido objeto de prévia discussão pelos juízes, os juízes e suasassessorias destacam os processos já pautados para serem discutidos umdia antes <strong>da</strong> sessão de julgamento, na chama<strong>da</strong> reunião de destaques,que representa a segun<strong>da</strong> etapa <strong>da</strong> Pauta Temática.Na reunião de destaques os juízes tomam posicionamentossobre as variáveis novas, que ain<strong>da</strong> não foram discuti<strong>da</strong>s, sobre o temaobjeto <strong>da</strong> prévia reunião de pauta, havendo um compromisso dos juízes dedestacarem todos os processos com projeto de voto no sentido <strong>da</strong> anulaçãode sentença ou no sentido <strong>da</strong> conversão do julgamento em diligência.


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALNo sistema <strong>da</strong> Pauta Temática o que se pretende, afinal, é oavanço paulatino e seguro no enfrentamento do maior número possível detemas, e não simplesmente no enfrentamento de apenas um tema em ca<strong>da</strong>pauta.Neste sistema, há um tema a ser trabalhado pelos juízes e porsuas assessorias com priori<strong>da</strong>de sobre os demais temas, o que viabiliza quenas pautas seguintes sejam incluídos processos sobre temas já discutidosem pautas anteriores. Assim, a ca<strong>da</strong> nova pauta os juízes e suasassessorias ampliam o leque de temas já abor<strong>da</strong>dos e avançam noenfrentamento de novos temas.Há, porém, uma certa liber<strong>da</strong>de.Com exceção <strong>da</strong>s matérias repetitivas, que, pelo volume, ficamtotalmente vincula<strong>da</strong>s ao sistema <strong>da</strong> Pauta Temática, os juízes têmliber<strong>da</strong>de para selecionar casos mais urgentes ou casos específicos parainclusão em pauta. Em se tratando de temas simples, estes temas sãoenfrentados apenas na reunião de destaques. To<strong>da</strong>via, em se tratando detemas mais complexos ou que possam se repetir, os juízes realizam aschama<strong>da</strong>s reuniões de urgência, que ocorrem durante o período deelaboração <strong>da</strong>s pautas.Assim, no caso <strong>da</strong> 2ª Turma, considerando a ocorrência deduas sessões de julgamento por mês, o sistema <strong>da</strong> Pauta Temáticaenvolve:1) necessariamente, duas reuniões de pauta por mês;2) necessariamente, duas reuniões de destaque por mês; emês.3) eventualmente, uma ou mais reuniões de urgência por


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALLogo, ao invés de onerar os juízes com diversas reuniões pormês, o sistema <strong>da</strong> Pauta Temática proporcionou a organização <strong>da</strong>sreuniões e <strong>da</strong>s agen<strong>da</strong>s, otimizando o trabalho dos juízes e de suasassessorias, as quais não precisam estar constantemente consultando osdemais gabinetes, diminuindo consideravelmente o tempo gasto por ca<strong>da</strong>gabinete com a conferência <strong>da</strong> pauta dos demais gabinetes antes de ca<strong>da</strong>sessão.Aliás, inicialmente, apenas os juízes participavam <strong>da</strong>s reuniões.Depois, houve um aprimoramento: além dos juízes, passou a participar <strong>da</strong>sreuniões de pauta também um assessor de ca<strong>da</strong> juiz, para maiorentrosamento com as assessorias, que saem <strong>da</strong>s reuniões não apenas comas conclusões escritas, mas com as orientações presencia<strong>da</strong>s durante odebate dos juízes.A utilização do sistema <strong>da</strong> Pauta Temática pela 2ª TurmaRecursal <strong>da</strong> Seção Judiciária do Rio Grande do Sul a partir de janeiro de2008 efetivamente propiciou um entrosamento e uma sintonia entre oposicionamento dos juízes, acarretando a diminuição do número de pedidosde retira<strong>da</strong> de pauta e de vista, do número de apresentação de votosdivergentes, e do número de votações unânimes sobre temas conduzidos deforma diferente por ca<strong>da</strong> relatoria.Ocorre que, por dificul<strong>da</strong>des técnicas, os resultados obtidoscom o sistema <strong>da</strong> Pauta Temática não podem ser totalmente demonstrados.No que diz respeito aos processos físicos, foi possívelrecuperar a integrali<strong>da</strong>de dos números de pedidos de retira<strong>da</strong> de pauta e devista e do número de apresentação de votos divergentes pelas atas <strong>da</strong>ssessões de julgamento.


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALCONCLUSÃOO exame dos resultados obtidos leva a concluir que a utilizaçãodo sistema <strong>da</strong> Pauta Temática permitiu uma diminuição deaproxima<strong>da</strong>mente 20% do volume de re trabalho em virtude <strong>da</strong> diminuiçãode retira<strong>da</strong>s de pauta, de pedidos de vista, <strong>da</strong> apresentação de votosdivergentes e de adiamentos.Finalmente, além de propiciar um entrosamento e uma sintoniaentre o posicionamento dos juízes, acarretando a diminuição dos problemasanteriormente discutidos, o sistema <strong>da</strong> Pauta Temática também possibilitou:a) um planejamento dos gabinetes, tendo em vista a priorização<strong>da</strong>s pautas sobre temas abrangentes do maior número de processos;b) uma satisfação aos usuários jurisdicionados, que quandocontatam as assessorias sobre a inclusão em pauta de seus processos sãoinformados sobre a provável inclusão em pautas próximas em função dotema (que, por exemplo, já está agen<strong>da</strong>do para ser incluído na próximaPauta Temática);c) uma diminuição <strong>da</strong> insatisfação dos usuários jurisdicionados,decepcionados com a frustração <strong>da</strong> expectativa dos julgamentos pautadosdiante <strong>da</strong>s retira<strong>da</strong>s de pauta e dos pedidos de vista;d) uma diminuição do trabalho dos gabinetes no atendimentoao público de partes e advogados, atendidos por telefone ou no balcão, parafins de esclarecimentos sobre as retira<strong>da</strong>s de pauta e os pedidos de vista;e) uma diminuição do trabalho burocrático dos gabinetes para aretira<strong>da</strong> de pauta, que nos processos do GEDPRO consome de 1 minuto a 1minuto e meio de tempo em relação a ca<strong>da</strong> processo;f) um controle sobre os precedentes, ain<strong>da</strong> incipiente, mas quepoderá vir a ser objeto de aprimoramento a partir do segundo semestre de2008, em sintonia com o resgate <strong>da</strong> jurisprudência consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong>s TurmasRecursais;


PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALg) o início <strong>da</strong> organização de um sistema de memória dosposicionamentos a partir dos posicionamentos <strong>da</strong>s Pautas Temáticas; eh) uma maior sintonia e segurança no relacionamento dosjuízes titulares com os juízes suplentes e com os juízes auxiliares, namedi<strong>da</strong> em que os suplentes e os auxiliares têm acesso às “posições”escritas <strong>da</strong>s pautas temáticas bem como, os primeiros, às reuniões dedestaque e às reuniões de urgência, participando <strong>da</strong>s reuniões de pautaapenas em relação às matérias relativas aos processos que lhes sãoatribuídos.Impende ressaltar: a adoção do sistema <strong>da</strong> Pauta Temáticapropicia a diminuição <strong>da</strong> divergência devido ao amadurecimento do debate,mas não elimina a possibili<strong>da</strong>de de divergência de votos própria dosjulgamentos colegiados.Finalmente, cabe registrar que o sistema <strong>da</strong> Pauta Temáticafoi inspirado na transição acolhedora e fraterna propicia<strong>da</strong> pelos juízesfederais Alexandre Gonçalves Lippel e Ricardo Nüske, mas especialmentepela juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, cujos processos foramatribuídos à juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, que, por este motivo,com ela teve maior aproximação, vivenciando uma transição extremamenteprofícua. Ademais, além dos juízes <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal já nominados nodesenvolvimento, merecem um especial agradecimento todos os servidoresdo gabinete <strong>da</strong> juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva e <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong>2ª Turma Recursal, bem como todos os demais servidores e estagiários dosgabinetes <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal e <strong>da</strong> Secretaria, relacionados no Anexo III,cuja colaboração e dedicação tem sido indispensável à manutenção <strong>da</strong> almado sistema.


ANEXO I2ª TURMA RECURSALAUXÍLIO RECLUSÃOTEMA POSIÇÕES DOS JUÍZES PRECEDENTESA limitação prevista no art. 13 <strong>da</strong> OK, unânimeEC nº 20/98 e no caput do art. 116do Decreto nº 3.048/99 (ren<strong>da</strong>bruta mensal igual ou inferior a R$360,00 em dez/98) se refere àren<strong>da</strong> auferi<strong>da</strong> pelos dependentes, enão à ren<strong>da</strong> do segurado preso.Súmula nº 05 <strong>da</strong> TRU: “Para finsde concessão do auxílio-reclusão, oconceito de ren<strong>da</strong> bruta mensal serefere à ren<strong>da</strong> auferi<strong>da</strong> pelosdependentes e não à do seguradorecluso”.A receita bruta mensal deve ser OK, unânimeverifica<strong>da</strong> em relação a ca<strong>da</strong> umdos dependentes.Não se cogita <strong>da</strong> limitação prevista OK, unânimeno art. 13 <strong>da</strong> EC nº 20/98 e nocaput do art. 116 do Decreto nº3.048/99 em relação a quem foipreso antes <strong>da</strong> EC 20, de18.12.1998.Legislação Previdenciária. Regime OK, unânime em relaçãode cumprimento <strong>da</strong> pena pelo aos regimes fechado epreso: reclusão e detenção art. 80 semi-aberto.<strong>da</strong> Lei nº 8.213/91 c/c art. 117 doDec. 3.048/99:Legislação penal. Art. 33 doQuanto ao regime aberto,destacar na pauta.Código Penal: “a pena de reclusãodeve ser cumpri<strong>da</strong> em regimefechado, semi-aberto ou aberto. Ade detenção, em regime semiaberto,ou aberto, salvonecessi<strong>da</strong>de de transferência aregime fechado”.Regime fechado: neste caso não hádúvi<strong>da</strong> de que cabe auxílio-reclusãoem favor dos dependentes do preso


Regime semi-aberto: depois doadvento <strong>da</strong> Lei nº 10.666/2003(art. 2º) deixou de existir dúvi<strong>da</strong>:também cabe auxílio-reclusão emfavor dos dependentes do presoRegime aberto: pela combinação<strong>da</strong> legislação previdenciária com alegislação penal também caberiaauxílio-reclusão neste caso, desdeque haja direito cf. o art. 80 <strong>da</strong> Leinº 8.213/90, a seguir.Art. 80 <strong>da</strong> Lei nº 8.213/91. Para OK, unânimeque haja direito à concessão deauxílio-reclusão, o preso não podeestar recebendo:a) remuneração de empresab) auxílio-doençac) aposentadoria oud) abono de permanência emserviçoRemuneração de empresa. O OK, unânimetrabalho prestado pelo preso, sejadentro do Presídio ou fora doPresídio, somente exclui o direitoao auxílio-reclusão:a) se houver CTPS assina<strong>da</strong> oub) se houver vínculo registrado noCNISIsto porque mesmo que o presotrabalhe e contribua na condiçãode contribuinte individual oufacultativo, isto não acarreta aper<strong>da</strong> do direito ao recebimento doauxílio-reclusão para seusdependentes, conforme o caput doart. 2º <strong>da</strong> Lei nº 10.666/2003.“O segurado recluso não terá OK, unânimedireito aos benefícios de auxíliodoençae de aposentadoriadurante a percepção, pelosdependentes, do auxílio-reclusão,ain<strong>da</strong> que, nessa condição,contribua como contribuinteindividual ou facultativo,permiti<strong>da</strong> a opção, desde que,manifesta<strong>da</strong>, também, pelosdependentes, ao benefício maisvantajoso” (art. 2º, § 1º, Lei nº10.666/2003)Prisão temporária ou preventiva. OK, unânime


“Será devido o benefício de auxílioreclusãoem caso de recolhimentodo segurado à prisão sem tenhasido prolata<strong>da</strong> sentençacondenatória”. (art. 286, § 1º, IN20/2007)Art. 116 do Dec. nº 3.048/99. “A<strong>da</strong>ta de início do benefício seráfixa<strong>da</strong> na <strong>da</strong>ta do efetivorecolhimento do segurado à prisão,se requerido até trinta dias depoisdesta, ou na <strong>da</strong>ta do requerimento,se posterior”.Art. 117, § 2º, Dec. nº 3.048/99.“No caso de fuga, o benefício serásuspenso e, se houver recaptura dosegurado, será restabelecido acontar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que estaocorrer”.Não se trata aqui de uma novapenali<strong>da</strong>de que, desta vez, atingiriaos dependentes dos presos. Tratase,isto sim, <strong>da</strong> suspensão de umbenefício público diante <strong>da</strong> práticade um ato atentatório à ordempública, isto é, diante <strong>da</strong> evasãodelibera<strong>da</strong> do sistema prisional, <strong>da</strong>negativa de cumprimento <strong>da</strong> prisãoimposta pelo sistema estatal pelafuga, tanto é assim que no caso derecaptura do preso, que, como opróprio termo expressa prescinde<strong>da</strong> vontade do segurado, obenefício é restabelecido, poisneste caso a ordem foirestabeleci<strong>da</strong> e os dependentes dosegurado não podem continuar aser prejudicados.Caso do menor internado. Não háprevisão expressa em lei ou emdecretos, mas o art. 287 <strong>da</strong> IN20/2007 estabelece que: “equiparaseà condição de recolhido à prisão,a situação do maior de dezesseis emenor de dezoito anos de i<strong>da</strong>deque se encontre internado emestabelecimento educacional oucongênere, sob custódia do JuizadoOk, unânimeOK, unânimeOK, unânime


<strong>da</strong> Infância e <strong>da</strong> Juventude”.


ANEXO IIDados: Atas de julgamentos <strong>da</strong>s sessões <strong>da</strong> 2ª Turma Recursal no período (atas gera<strong>da</strong>s através dos sistemas siapro e gedpro)Estatística - 2ª Turma RecursalPeríodo: jan/2006 a mai/2006 Sessões 200613/03/2006 29/03/2006 26/04/2006 10/05/2006 25/05/2006 Total do períodoTotal de processos pautados e em mesa 585 340 509 794 597 2825Pedidos de vista 0 0 60 152 3 215Retirados de pauta 40 14 64 114 99 331Com voto divergente 0 1 0 0 1 2Adiados 0 0 1 2 0 3Total de processos julgados 545 326 384 526 495 2276Período: jan/2007 a mai/2007 Sessões 200731/01/2007 14/02/2007 07/03/2007 21/03/2007 03/04/2007 18/04/2007 02Total de processos pautados e em mesa 426 934 836 856 1023 1040Pedidos de vista 0 54 51 8 30 0Retirados de pauta 89 274 197 237 279 0Com voto divergente 0 7 71 22 7 0Adiados 0 0 0 0 0 0Total de processos julgados 337 606 588 611 714 1040Período: jan/2008 a mai/2008 Sessões 200829/02/2008 12/03/2008 16/04/2008 14/05/2008 Total do períodoTotal de processos pautados e em mesa 1255 821 1080 868 4024Pedidos de vista 0 3 2 0 5Retirados de pauta 0 3 0 1 4Com voto divergente 0 1 2 1 4Adiados 0 0 0 0 0Total de processos julgados 1255 815 1078 867 4015


Anexo III – 2ª Turma RecursalAssessoria <strong>da</strong> Presidência:Albenir Itaboraí Querubini GonçalvesPedro Henrique O. Kenne <strong>da</strong> SilvaGabinete <strong>da</strong> Dra. JacquelineMárcia Lahorgue KunzMaria Elisabeth SchaalLetícia Araújo TorresHeloísa Haas (estagiária)Demais gabinetesSílvio Nazareno CostaSuzen de Ornelas BrumJoão Batista Peixoto MeirelesMariana Corrêa CollaresMarta Maria Rezende BalleZanandrea L. Medeiros (est.)Caroline Klein (est.)João José M. Dornelles (est.)Júlia Maria C. Santos (est.)Servidores <strong>da</strong> SecretariaMarta de Borba KafruniSuze Pereira JustinoLuiz Carlos BiazusClarin<strong>da</strong> Ifarraguirre de OliveiraFábio Rodrigues <strong>da</strong> SilvaFernan<strong>da</strong> de Mello Disconsi BochiVinicius Tabajara <strong>da</strong> CunhaDominique Paul Joel EttoriDaiane M. <strong>da</strong> Trin<strong>da</strong>de (est.)Diego Batista Pereira (est.)Renato F. <strong>da</strong> Rosa (est.)Pedro Z. Bourscheid (est.)

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