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rádios comunitárias autênticas: entre a comunicação ... - Adusp

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Janeiro 2008nitárias (2000: 17), a lei das comunitáriastambém é criticada. ParaHelena e Coletivo: “A legislaçãodas rádios comunitárias é limitada,antidemocrática, esquisita e imoral.Ela é uma traição ao movimentodas RCs no Brasil”. Na publicação,os parlamentares avaliam que“colocar uma rádio comunitária noar, com o povo falando de temasque lhe interessa, fazendo e sendonotícia, é um exercício de liberdadeque incomoda às elites”.Em artigo em que se apresentamexperiências de rádios livres ecomunitárias em Campinas (Lahni,1999), observa-se que, já em 1998,havia quem se posicionasse contraa lei, porque grande parte dasemissoras funcionava, antes da regulamentação,com 50 watts de potência;25 watts significaria reduzirmuito o alcance. Outra crítica erapelo fato de institucionalizar ummovimento crescente livre, tambémcitada por Arlindo Machado,Caio Magri e Marcelo Masagão(1986), em relação a um declíniodas rádios livres européias, apóssua regulamentação.Conforme reportagem publicadano jornal Hoje em dia(29/11/1998), a nova lei foi consideradaobsoleta e com clara intençãode desestimular o surgimento ea manutenção de rádios comunitáriasno país, segundo José Norberto,diretor de eventos do CentroNacional de Autodesenvolvimento,que promoveu, em dezembro de1998, em Belo Horizonte, o Fórum2000 – III Edição – Encontro deRádios e TVs Comunitárias.Somado às críticas à Lei 9.612,também houve questionamento daforma como se deram as autorizaçõespara comunitárias no governode Fernando Henrique Cardoso.A avaliação é que o favorecimentopolítico e a troca de favores, quenortearam concessões de rádioscomerciais e educativas, tenhampassado a se dar nas autorizaçõespara comunitárias.Durante o 2º Fórum SocialMundial, realizado em Porto Alegre(RS), em 2002, e em outrosmomentos, a Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária(Abraço) denunciou nacional e internacionalmentea repressão dogoverno brasileiro às rádios comunitáriase ao direito à liberdade deexpressão. Acreditava-se no fimdessa situação com o governo deLuiz Inácio Lula da Silva, empossadoem janeiro de 2003. Tantoque, no período da realização doV Congresso Brasileiro de RádiosComunitárias (agosto de 2003), <strong>entre</strong>as notícias do sítio da entidadepodia-se ler: “Congresso acreditaque Governo Lula apoiará cadavez mais a construção do nossomovimento”.Também nesse sentido, o Jornaldo Brasil (27/5/2003) publicouuma reportagem com o título “Pazpara as rádios livres”. Depois decitar uma investida da Anatel, em14/4, contra uma emissora semconcessão, a reportagem informaque essa situação estava perto dofim, pois o MiniCom começava aentrar em sintonia com as rádioscomunitárias. Segundo o periódico,o primeiro passo foi a formaçãode um Grupo de Trabalho paraagilizar o licenciamento dessasemissoras.Revista <strong>Adusp</strong>O comportamento policialda Anatel, que caracterizouo governo FCH, prosseguiuno governo Lula. Exemplo: aRádio Mega FM, de Juiz deFora, no ar desde 1997, teveo transmissor lacrado pelaAnatel em 14/8/2003. Antes,nem a agência nem a PFestiveram na MegaEsse Grupo de Trabalho, comprazo de 90 dias para realizar suasatividades, foi formado a partir daPortaria nº 92, de 2-4-2003, do Mini-Com, que instituía o “Grupo de Trabalhopara, em caráter emergenciale extraordinário, realizar: I – todosos atos necessários à instrução, ao saneamentoe ao desenvolvimento dosprocessos em andamento no âmbitodo Ministério, relativos aos pedidosde autorização para os Serviços deRadiodifusão Comunitária”.Entretanto, as reclamações continuaramno governo Lula, quantoao tratamento policialesco da Anatelpara com as comunitárias. Paraexemplificar: a Rádio Mega FM,que funcionava desde 1997, portantoanterior à Lei 9.612/98, teve seutransmissor lacrado pela Anatel em14/8/2003, no Governo Lula. Antes,nem a agência nem a Polícia Federalestiveram na Rádio.Estudo realizado pela ConsultoriaLegislativa do Senado Federal,assinado pelo consultor Luiz38

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