rádios comunitárias autênticas: entre a comunicação ... - Adusp

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Revista Adusplei estabelece que as rádios comunitáriasprecisam, para funcionar,de autorização concedida pelo MiniCom,com aprovação do CongressoNacional, para associaçõescomunitárias sem fins lucrativos. Aautorização não pode ser transferida.Uma comunitária também nãopode ser arrendada.Pela lei, as comunitárias têmseu alcance limitado a um quilômetrode raio a partir da antenatransmissora, tendo a potência dotransmissor no máximo 25 watts.Essas emissoras não podem interferirnas comerciais e em outrosserviços. Entretanto, conformeprevisto na lei, se uma rádiocomercial causar interferênciaem uma comunitária, o MiniComnada fará. Para as comunitárias,diferentemente do que ocorrecom as comerciais, é proibida aformação de redes, com exceçãode casos de guerra ou calamidadepública. Mas as comunitáriasautorizadas (com concessão) sãoobrigadas a retransmitir campanhasou programas do Governo,como “A Voz do Brasil”.Na programação das comunitáriasdevem ser priorizadas informaçõese tradições da comunidade,sem discriminação de qualquernatureza. É proibido o proselitismo.Qualquer pessoa tem direitoa emitir opiniões na programaçãodas comunitárias. Essas emissorasdevem ter como objetivos difundire valorizar a cultura da comunidade,contribuindo para sua integração.Também devem prestarserviços de utilidade pública.A legislação das comunitáriasadmite que as emissoras tenham“apoio cultural” para os programas.Conforme previsto pela lei,a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) designou umcanal específico para as comunitárias,o 200 (87,9 MHz), e indicaoutros quando for necessário,seguindo seus critérios. Pela lei,as rádios comunitárias devem seconstituir como associação semfins lucrativos, prevendo em seusestatutos um conselho comunitárioformado por, pelo menos,cinco entidades da área abrangidapela emissora. Este conselho devefiscalizar a rádio.Como observa Cicilia Peruzzo(1999: 420-421), a lei é restrita,representando, porém, “um avançono sentido de regulamentar umsetor de radiodifusão de demandacrescente, tendo em vista a necessidadede mídias comunitárias noprocesso de mobilização em tornoda ampliação da cidadania”.A autora aponta que passoua haver regulamentação do temaem função da pressão do movimentode rádios comunitárias edo Fórum Nacional pela Democratizaçãoda Comunicação. Haviavários projetos nesse sentido.Entretanto, o que foi aprovadoengloba tantas restrições por causado lobby da Associação Brasileirade Emissoras de Rádio eTelevisão (Abert), cuja pressãotambém favoreceu a perseguiçãoàs emissoras comunitárias.Essa legislação e a atuação doMiniCom e da Anatel têm geradocríticas, principalmente de pessoasligadas ao movimento de rádioscomunitárias e pesquisadoras doassunto. Para Marta Regina MaiaJaneiro 2008(1998: 3-4), a atitude do GovernoFederal de enquadrar o movimentode rádios livres e comunitáriaspor intermédio de legislação regulamentadora“aparece mais comouma tentativa de inibir a proliferaçãodestas emissoras do queuma possibilidade real de ampliaçãodo espaço eletromagnéticopara novas vozes”.Grande parte das emissorascomunitárias funcionava,antes da lei, com 50 watts depotência, e adotar 25 wattssignifica reduzir muito seualcance. Outra crítica que sefez à lei era pelo fato de queela institucionalizava ummovimento livreMaia lembra que “o direito àcomunicação, direito extremamenteatual, é garantido, mesmode maneira genérica (emborapassível de jurisprudência) peloCapítulo dos Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos da Constituiçãoem vigor”. Isso porque oArtigo 5º estabelece que é livre aexpressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censuraou licença.Na cartilha Como montar rádioscomunitárias e legislação completa,elaborada pela então senadoraHeloísa Helena e pelo ColetivoNacional Petista de Rádios Comu-37

Janeiro 2008nitárias (2000: 17), a lei das comunitáriastambém é criticada. ParaHelena e Coletivo: “A legislaçãodas rádios comunitárias é limitada,antidemocrática, esquisita e imoral.Ela é uma traição ao movimentodas RCs no Brasil”. Na publicação,os parlamentares avaliam que“colocar uma rádio comunitária noar, com o povo falando de temasque lhe interessa, fazendo e sendonotícia, é um exercício de liberdadeque incomoda às elites”.Em artigo em que se apresentamexperiências de rádios livres ecomunitárias em Campinas (Lahni,1999), observa-se que, já em 1998,havia quem se posicionasse contraa lei, porque grande parte dasemissoras funcionava, antes da regulamentação,com 50 watts de potência;25 watts significaria reduzirmuito o alcance. Outra crítica erapelo fato de institucionalizar ummovimento crescente livre, tambémcitada por Arlindo Machado,Caio Magri e Marcelo Masagão(1986), em relação a um declíniodas rádios livres européias, apóssua regulamentação.Conforme reportagem publicadano jornal Hoje em dia(29/11/1998), a nova lei foi consideradaobsoleta e com clara intençãode desestimular o surgimento ea manutenção de rádios comunitáriasno país, segundo José Norberto,diretor de eventos do CentroNacional de Autodesenvolvimento,que promoveu, em dezembro de1998, em Belo Horizonte, o Fórum2000 – III Edição – Encontro deRádios e TVs Comunitárias.Somado às críticas à Lei 9.612,também houve questionamento daforma como se deram as autorizaçõespara comunitárias no governode Fernando Henrique Cardoso.A avaliação é que o favorecimentopolítico e a troca de favores, quenortearam concessões de rádioscomerciais e educativas, tenhampassado a se dar nas autorizaçõespara comunitárias.Durante o 2º Fórum SocialMundial, realizado em Porto Alegre(RS), em 2002, e em outrosmomentos, a Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária(Abraço) denunciou nacional e internacionalmentea repressão dogoverno brasileiro às rádios comunitáriase ao direito à liberdade deexpressão. Acreditava-se no fimdessa situação com o governo deLuiz Inácio Lula da Silva, empossadoem janeiro de 2003. Tantoque, no período da realização doV Congresso Brasileiro de RádiosComunitárias (agosto de 2003), entreas notícias do sítio da entidadepodia-se ler: “Congresso acreditaque Governo Lula apoiará cadavez mais a construção do nossomovimento”.Também nesse sentido, o Jornaldo Brasil (27/5/2003) publicouuma reportagem com o título “Pazpara as rádios livres”. Depois decitar uma investida da Anatel, em14/4, contra uma emissora semconcessão, a reportagem informaque essa situação estava perto dofim, pois o MiniCom começava aentrar em sintonia com as rádioscomunitárias. Segundo o periódico,o primeiro passo foi a formaçãode um Grupo de Trabalho paraagilizar o licenciamento dessasemissoras.Revista AduspO comportamento policialda Anatel, que caracterizouo governo FCH, prosseguiuno governo Lula. Exemplo: aRádio Mega FM, de Juiz deFora, no ar desde 1997, teveo transmissor lacrado pelaAnatel em 14/8/2003. Antes,nem a agência nem a PFestiveram na MegaEsse Grupo de Trabalho, comprazo de 90 dias para realizar suasatividades, foi formado a partir daPortaria nº 92, de 2-4-2003, do Mini-Com, que instituía o “Grupo de Trabalhopara, em caráter emergenciale extraordinário, realizar: I – todosos atos necessários à instrução, ao saneamentoe ao desenvolvimento dosprocessos em andamento no âmbitodo Ministério, relativos aos pedidosde autorização para os Serviços deRadiodifusão Comunitária”.Entretanto, as reclamações continuaramno governo Lula, quantoao tratamento policialesco da Anatelpara com as comunitárias. Paraexemplificar: a Rádio Mega FM,que funcionava desde 1997, portantoanterior à Lei 9.612/98, teve seutransmissor lacrado pela Anatel em14/8/2003, no Governo Lula. Antes,nem a agência nem a Polícia Federalestiveram na Rádio.Estudo realizado pela ConsultoriaLegislativa do Senado Federal,assinado pelo consultor Luiz38

Revista <strong>Adusp</strong>lei estabelece que as rádios comunitáriasprecisam, para funcionar,de autorização concedida pelo MiniCom,com aprovação do CongressoNacional, para associaçõescomunitárias sem fins lucrativos. Aautorização não pode ser transferida.Uma comunitária também nãopode ser arrendada.Pela lei, as comunitárias têmseu alcance limitado a um quilômetrode raio a partir da antenatransmissora, tendo a potência dotransmissor no máximo 25 watts.Essas emissoras não podem interferirnas comerciais e em outrosserviços. Entretanto, conformeprevisto na lei, se uma rádiocomercial causar interferênciaem uma comunitária, o MiniComnada fará. Para as comunitárias,diferentemente do que ocorrecom as comerciais, é proibida aformação de redes, com exceçãode casos de guerra ou calamidadepública. Mas as comunitáriasautorizadas (com concessão) sãoobrigadas a retransmitir campanhasou programas do Governo,como “A Voz do Brasil”.Na programação das comunitáriasdevem ser priorizadas informaçõese tradições da comunidade,sem discriminação de qualquernatureza. É proibido o proselitismo.Qualquer pessoa tem direitoa emitir opiniões na programaçãodas comunitárias. Essas emissorasdevem ter como objetivos difundire valorizar a cultura da comunidade,contribuindo para sua integração.Também devem prestarserviços de utilidade pública.A legislação das comunitáriasadmite que as emissoras tenham“apoio cultural” para os programas.Conforme previsto pela lei,a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) designou umcanal específico para as comunitárias,o 200 (87,9 MHz), e indicaoutros quando for necessário,seguindo seus critérios. Pela lei,as rádios comunitárias devem seconstituir como associação semfins lucrativos, prevendo em seusestatutos um conselho comunitárioformado por, pelo menos,cinco entidades da área abrangidapela emissora. Este conselho devefiscalizar a rádio.Como observa Cicilia Peruzzo(1999: 420-421), a lei é restrita,representando, porém, “um avançono sentido de regulamentar umsetor de radiodifusão de demandacrescente, tendo em vista a necessidadede mídias comunitárias noprocesso de mobilização em tornoda ampliação da cidadania”.A autora aponta que passoua haver regulamentação do temaem função da pressão do movimentode rádios comunitárias edo Fórum Nacional pela Democratizaçãoda Comunicação. Haviavários projetos nesse sentido.Entretanto, o que foi aprovadoengloba tantas restrições por causado lobby da Associação Brasileirade Emissoras de Rádio eTelevisão (Abert), cuja pressãotambém favoreceu a perseguiçãoàs emissoras comunitárias.Essa legislação e a atuação doMiniCom e da Anatel têm geradocríticas, principalmente de pessoasligadas ao movimento de rádioscomunitárias e pesquisadoras doassunto. Para Marta Regina MaiaJaneiro 2008(1998: 3-4), a atitude do GovernoFederal de enquadrar o movimentode rádios livres e comunitáriaspor intermédio de legislação regulamentadora“aparece mais comouma tentativa de inibir a proliferaçãodestas emissoras do queuma possibilidade real de ampliaçãodo espaço eletromagnéticopara novas vozes”.Grande parte das emissorascomunitárias funcionava,antes da lei, com 50 watts depotência, e adotar 25 wattssignifica reduzir muito seualcance. Outra crítica que sefez à lei era pelo fato de queela institucionalizava ummovimento livreMaia lembra que “o direito àcomunicação, direito extremamenteatual, é garantido, mesmode maneira genérica (emborapassível de jurisprudência) peloCapítulo dos Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos da Constituiçãoem vigor”. Isso porque oArtigo 5º estabelece que é livre aexpressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censuraou licença.Na cartilha Como montar rádioscomunitárias e legislação completa,elaborada pela então senadoraHeloísa Helena e pelo ColetivoNacional Petista de Rádios Comu-37

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