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rádios comunitárias autênticas: entre a comunicação ... - Adusp

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Janeiro 2008mo organizadoras atuantes, podemcomunicar eventos de associaçõesde moradores e grupos de interesselocal que não aparecem nos grandesmeios. As rádios comunitáriaspodem ser um lugar de livre manifestaçãodo pensamento e canais deinformações que se constituem emdireito fundamental para o exercício,a conquista e a manutenção deoutros direitos.Dessa forma, as emissoras comunitáriaspodem abrir a possibilidadede a população organizadaexercitar uma comunicação plural edemocrática. O fortalecimento dasemissoras com essas característicasé um caminho corretivo para a situaçãode monopólio de propriedadee de divulgação de um pensamentoúnico, formado pelos meios massivoshoje, no Brasil.As qualidades das rádios comunitáriaspara a cidadania dos quenelas participam e o desenvolvimentolocal já foram apontadas porexperiências e pesquisas. Entretanto,as comunitárias autênticas muitasvezes não conseguem concessão.Funcionam sem ela e, então, sãoperseguidas e fechadas. Essa situaçãoé resultado de uma lei (e umsistema) que não beneficia os quefazem rádio comunitária autêntica— pessoas das classes populares organizadasem movimentos sociais.É nesse quadro que se encontravaa Rádio Mega FM, uma comunitáriaautêntica, sediada emJuiz de Fora (MG). Essa emissorasempre teve como objetivos transmitirinformação necessária paraa vida das pessoas em sociedade,valorizar a cultura local, promovera solidariedade e ser um espaçopara a inclusão social de jovensem situação de risco (em funçãoda pobreza e do tráfico de drogasexistente na região).Para alcançar seus objetivos, aMega usou como estratégias apoiarseem uma organização coletiva,buscar a participação de pessoase entidades representativas, ser aprópria rádio membro de órgãosda sociedade civil e apresentar umaprogramação diversificada, garantindoespaço para a expressão degrupos e interessados. Assim, naprogramação e direção da emissoraestavam o movimento negro, hiphop,estudantil, as ComunidadesEclesiais de Base (CEBs) e outros.A Mega participou, em anos recentes,da diretoria do Conselho paraValorização da População Negra edo Conselho Municipal dos Direitosda Mulher e trabalhou pela formaçãode dois grupos voltados paraa cultura hip-hop, a Posse Zumbidos Palmares e a Posse MissionárioAntônio Conselheiro.Conquistou credibilidade aponto de ser chamada, pela JustiçaEleitoral, para a divulgação deinformações sobre as eleições. Játeve convênio com a UniversidadeFederal de Juiz de Fora (UFJF): aemissora transmitia programas informativosproduzidos por estudantese docentes da instituição, <strong>entre</strong>outras ações conjuntas.Apesar disso, o Ministério dasComunicações (MiniCom) negouautorização para o funcionamentoda Rádio Mega FM. Em Juiz deFora, três rádios têm concessõescomo comunitárias, obtidas duranteo governo de Fernando HenriqueCardoso (PSDB): diretores dessasRevista <strong>Adusp</strong>rádios têm relação direta ou indiretacom esse partido e com políticoslocais. Essa situação não é diferenteda que ocorre no país, em geral,conforme pesquisa de Venício deLima e Cristiano Aguiar Lopes, noticiadapela Carta Capital.A radiodifusão comunitáriaé regulamentada noBrasil pela Lei 9.612/98.As rádios comunitáriasprecisam de autorizaçãoconcedida pelo Ministériodas Comunicações, comaprovação do Congresso, esua potência máxima deveser de 25 wattsDefendemos a adoção de legislaçãomunicipal para autorizaçãode rádios comunitárias, como formade reduzir a burocracia e garantirmaior margem de ação por partedas classes populares no processode concessão. A seguir apresentamosuma reflexão sobre a Lei 9.612,que regula as emissoras comunitáriasno Brasil, e sobre a existênciade leis municipais para esse fim,com destaque para a discussão realizadaem Juiz de Fora em torno daRádio Mega FM.A radiodifusão comunitária éregulamentada, no Brasil, pela Leinº 9.612/98, Decreto nº 2.615/98e Norma Complementar nº 2/98,alterada pela Portaria nº 83, de 19de julho de 1999. Em resumo, a36

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