Revista <strong>Adusp</strong>Janeiro 2008As rádios comunitárias, de baixa potência e reduzido alcance,podem representar uma alternativa de qualidade e participaçãopopular na comunicação. Podem transmitir outras versões dosfatos, comunicar eventos de interesse local que não aparecem nosgrandes meios, constituir canais de informações que se constituemem direito fundamental para o exercício, conquista e manutençãode outros direitos. Entretanto, as comunitárias autênticas muitasvezes não conseguem concessão do Ministério das Comunicações.Funcionam sem ela e, então, são perseguidas e fechadasPessoas de grupos diversosparticiparamde manifestação nodia 5 de outubro de2007, em prol da democratizaçãoda comunicação.E não é para menos,pois sabemos da importância dacomunicação na sociedade atual edo quanto o monopólio, constituídono Brasil, é prejudicial, principalmentepara os movimentossociais populares. A data da manifestaçãofoi escolhida por marcaro vencimento de concessão à RedeGlobo. A emissora é símboloda falta de diversidade da comunicaçãono país.Pesquisas mostram que somenteseis redes privadas nacionais detelevisão aberta e seus 138 gruposregionais afiliados detêm a propriedadede 667 veículos de comunicação,<strong>entre</strong> emissoras de TV,rádios e jornais. A revista Fórum(setembro de 2007) também apontao não questionamento de concessõesno momento da renovação,mesmo quando proprietários nãocumprem a legislação quanto a colocarno ar programas educativos einformativos.Diante disso, os movimentos sociaispopulares têm atuado pela democratizaçãoda comunicação, tambémcom a organização de rádioscomunitárias, em que se instituemcomo emissores. As rádios comunitárias,de baixa potência e reduzidoalcance, podem constituir uma alternativade qualidade e participaçãona comunicação, especialmentepara as pessoas de situação socialmenos favorecida. Essas emissoraspodem unir pessoas diversas dosbairros abrangidos pelas rádios; jornalistase estudantes. Elas podemtransmitir outras versões sobre osfatos, colocar no ar gêneros musicaisque não são apresentados nasrádios comerciais, abrir espaço paraa população participar.Muitas dessas emissoras, compessoas das camadas populares co-35
Janeiro 2008mo organizadoras atuantes, podemcomunicar eventos de associaçõesde moradores e grupos de interesselocal que não aparecem nos grandesmeios. As rádios comunitáriaspodem ser um lugar de livre manifestaçãodo pensamento e canais deinformações que se constituem emdireito fundamental para o exercício,a conquista e a manutenção deoutros direitos.Dessa forma, as emissoras comunitáriaspodem abrir a possibilidadede a população organizadaexercitar uma comunicação plural edemocrática. O fortalecimento dasemissoras com essas característicasé um caminho corretivo para a situaçãode monopólio de propriedadee de divulgação de um pensamentoúnico, formado pelos meios massivoshoje, no Brasil.As qualidades das rádios comunitáriaspara a cidadania dos quenelas participam e o desenvolvimentolocal já foram apontadas porexperiências e pesquisas. Entretanto,as comunitárias autênticas muitasvezes não conseguem concessão.Funcionam sem ela e, então, sãoperseguidas e fechadas. Essa situaçãoé resultado de uma lei (e umsistema) que não beneficia os quefazem rádio comunitária autêntica— pessoas das classes populares organizadasem movimentos sociais.É nesse quadro que se encontravaa Rádio Mega FM, uma comunitáriaautêntica, sediada emJuiz de Fora (MG). Essa emissorasempre teve como objetivos transmitirinformação necessária paraa vida das pessoas em sociedade,valorizar a cultura local, promovera solidariedade e ser um espaçopara a inclusão social de jovensem situação de risco (em funçãoda pobreza e do tráfico de drogasexistente na região).Para alcançar seus objetivos, aMega usou como estratégias apoiarseem uma organização coletiva,buscar a participação de pessoase entidades representativas, ser aprópria rádio membro de órgãosda sociedade civil e apresentar umaprogramação diversificada, garantindoespaço para a expressão degrupos e interessados. Assim, naprogramação e direção da emissoraestavam o movimento negro, hiphop,estudantil, as ComunidadesEclesiais de Base (CEBs) e outros.A Mega participou, em anos recentes,da diretoria do Conselho paraValorização da População Negra edo Conselho Municipal dos Direitosda Mulher e trabalhou pela formaçãode dois grupos voltados paraa cultura hip-hop, a Posse Zumbidos Palmares e a Posse MissionárioAntônio Conselheiro.Conquistou credibilidade aponto de ser chamada, pela JustiçaEleitoral, para a divulgação deinformações sobre as eleições. Játeve convênio com a UniversidadeFederal de Juiz de Fora (UFJF): aemissora transmitia programas informativosproduzidos por estudantese docentes da instituição, <strong>entre</strong>outras ações conjuntas.Apesar disso, o Ministério dasComunicações (MiniCom) negouautorização para o funcionamentoda Rádio Mega FM. Em Juiz deFora, três rádios têm concessõescomo comunitárias, obtidas duranteo governo de Fernando HenriqueCardoso (PSDB): diretores dessasRevista <strong>Adusp</strong>rádios têm relação direta ou indiretacom esse partido e com políticoslocais. Essa situação não é diferenteda que ocorre no país, em geral,conforme pesquisa de Venício deLima e Cristiano Aguiar Lopes, noticiadapela Carta Capital.A radiodifusão comunitáriaé regulamentada noBrasil pela Lei 9.612/98.As rádios comunitáriasprecisam de autorizaçãoconcedida pelo Ministériodas Comunicações, comaprovação do Congresso, esua potência máxima deveser de 25 wattsDefendemos a adoção de legislaçãomunicipal para autorizaçãode rádios comunitárias, como formade reduzir a burocracia e garantirmaior margem de ação por partedas classes populares no processode concessão. A seguir apresentamosuma reflexão sobre a Lei 9.612,que regula as emissoras comunitáriasno Brasil, e sobre a existênciade leis municipais para esse fim,com destaque para a discussão realizadaem Juiz de Fora em torno daRádio Mega FM.A radiodifusão comunitária éregulamentada, no Brasil, pela Leinº 9.612/98, Decreto nº 2.615/98e Norma Complementar nº 2/98,alterada pela Portaria nº 83, de 19de julho de 1999. Em resumo, a36