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secretaria do meio ambiente de uberaba

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XII – Incentivo ao estu<strong>do</strong>, à pesquisa, ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, ao emprego <strong>de</strong>tecnologias orientadas para o uso racional e proteção <strong>do</strong>s recursos ambientais;XIII – Recuperação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gradadas e proteção daquelas ameaçadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradaçãoambiental;XIV – Racionalização <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo, água, fauna, flora, ar e subsolo;XV – Educação Ambiental e divulgação <strong>de</strong> informações à comunida<strong>de</strong>, objetivan<strong>do</strong>capacitar a to<strong>do</strong>s para a participação ativa na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong> equilibra<strong>do</strong>.Capítulo II - Dos ObjetivosArtigo 3° - A Política Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente tem por objetivo geral apreservação, a conservação, a melhoria, a recuperação e o uso racional <strong>do</strong>s recursosambientais, visan<strong>do</strong> assegurar as condições necessárias à melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vidae ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, sen<strong>do</strong> o Plano Diretor o instrumento básico dapolítica <strong>de</strong> pleno <strong>de</strong>senvolvimento das funções sociais, <strong>de</strong> expansão urbana e <strong>de</strong> garantia<strong>do</strong> bem-estar <strong>do</strong>s cidadãos.Artigo 4º - São objetivos específicos da Política Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente:I - facultar o <strong>de</strong>sempenho econômico e social com a instauração, a conservação e amelhoria da qualida<strong>de</strong> ambiental, estabelecen<strong>do</strong> regras e direcionamentos para oequilíbrio ecológico;II – articular e integrar as ações e ativida<strong>de</strong>s ambientais <strong>de</strong>senvolvidas pelos diferentesórgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> município, com aquelas <strong>do</strong>s órgãos fe<strong>de</strong>rais e estaduais, quan<strong>do</strong>necessário;III – i<strong>de</strong>ntificar e caracterizar os ecossistemas <strong>do</strong> município, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> as funçõesespecíficas <strong>de</strong> seus componentes, as fragilida<strong>de</strong>s, as ameaças, os riscos e os usoscompatíveis, consultan<strong>do</strong> as instituições públicas <strong>de</strong> pesquisa da área ambiental,a<strong>de</strong>quan<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s e ações <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r público e <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>, no âmbito rural eurbano, às exigências <strong>do</strong> equilíbrio ambiental e da conservação <strong>do</strong>s sítios <strong>de</strong>ecossistemas íntegros ou pouco altera<strong>do</strong>s;IV - incentivar a prática cultural <strong>de</strong> hábitos, costumes e políticas sociais e econômicasnão prejudiciais ao <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong>;V – a<strong>do</strong>tar e conservar as áreas ambientais protegidas, bem como o conjunto <strong>do</strong>patrimônio <strong>do</strong> <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong> local;VI – garantir a participação popular, a prestação <strong>de</strong> informações relativas ao <strong>meio</strong><strong>ambiente</strong> e o envolvimento da comunida<strong>de</strong>;VII - promover o tratamento e a disposição final <strong>do</strong>s resíduos e efluentes <strong>de</strong> qualquernatureza;7

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