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secretaria do meio ambiente de uberaba

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Artigo 244 - A disposição final <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aos seguintescritérios:I - os resíduos da construção civil, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como classe A, <strong>de</strong>verão ser dispostos emáreas previamente licenciadas ou encaminhadas a usinas <strong>de</strong> reciclagem;II - to<strong>do</strong>s os materiais recicláveis <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às estações <strong>de</strong> separação ereciclagem, públicas ou privadas, <strong>de</strong>vidamente licenciadas;III - os resíduos gera<strong>do</strong>s pelas feiras, merca<strong>do</strong>s e os restos <strong>de</strong> alimentos provenientes<strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s, quan<strong>do</strong> não forem removi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> imediato, <strong>de</strong>verão ser armazena<strong>do</strong>sem recipientes fecha<strong>do</strong>s e a<strong>de</strong>quadamente <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte equatro) horas;IV - os resíduos provenientes <strong>de</strong> podas <strong>de</strong> árvores e jardinagem e os materiaisclassifica<strong>do</strong>s como inservíveis/rejeitos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s conforme especifica<strong>do</strong> noPrograma Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos;Parágrafo Único - Quan<strong>do</strong> os resíduos inservíveis/rejeitos ou podas <strong>de</strong> árvores ejardinagem forem inferiores a <strong>meio</strong> metro cúbico por dia e acondiciona<strong>do</strong>s emrecipientes apropria<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão ser recolhi<strong>do</strong>s como lixo <strong>do</strong>miciliar.Artigo 245 - A acumulação temporária <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> qualquer natureza na fontegera<strong>do</strong>ra ou em outros locais, não po<strong>de</strong> oferecer riscos à saú<strong>de</strong> pública e ao <strong>meio</strong><strong>ambiente</strong>.Parágrafo Único - Constitui infração grave acumular resíduos que ofereçam riscos àsaú<strong>de</strong> pública e ao <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong>.Artigo 246 – Os resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser gerencia<strong>do</strong>s conforme asnormalizações pertinentes.§ 1º - os empreendimentos gera<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s resíduos a que se refere este Artigo <strong>de</strong>verãoapresentar o Plano <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> quan<strong>do</strong>solicita<strong>do</strong>.Artigo 247 - Os resíduos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> agentes patogênicos, inclusive os <strong>de</strong>estabelecimentos hospitalares e congêneres, assim como alimentos e outros produtos <strong>de</strong>consumo humano con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> ou suspeito <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong>verão ser trata<strong>do</strong>s <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com especificações legalmente vigentes após aprovação pela Secretaria <strong>do</strong> MeioAmbiente e órgãos afins.Parágrafo Único - Incluem-se neste artigo os materiais retira<strong>do</strong>s das re<strong>de</strong>s coletoras <strong>de</strong>esgoto nos serviços <strong>de</strong> manutenção e conservação das re<strong>de</strong>s, executa<strong>do</strong>s pelo CODAU eos materiais resultantes <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> efluentes.Artigo 248 - A Prefeitura <strong>de</strong>verá incentivar, através <strong>de</strong> programas específicos, aimplantação <strong>de</strong> reciclagem <strong>de</strong> resíduos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para tal fim:66

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